Você sabia que existe um regulamento para a venda de refrigerantes, sucos etc em copos descartáveis?
Quando alguém compra um refrigerante em copo descartável, este deve ter um traço indicando até onde a bebida deve ser colocada para que o volume vendido esteja correto. Os refrigerantes fornecidos em um copo descartável de, por exemplo, 300 ml, não podem conter gelo, pois este aumenta o volume e, em conseqüência, o consumidor recebe menos refrigerante do que está pagando.
É claro que se você quiser refrigerante com cubos de gelo, tudo bem, mas você tem o direito de pedir que o gelo seja fornecido a parte, para que o gelo, não ocupe o ocupa espaço (volume) no copo destinado a bebida.Assim você receberá a quantidade correta de bebida que pagou!
Caso o estabelecimento não queira proceder dessa maneira, denuncie que o Ipem irá fiscalizar.
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