Nós, brasileiros, amamos as padarias! Aqui na cidade de São Paulo as padarias se esmeram para oferecer produtos e serviços cada vez mais variados, em espaços cada vez mais sofisticados. E para que o atendimento ao consumidor seja, ele também, cada vez melhor, aqui vão algumas dicas sobre o que o Ipem-SP fiscaliza em uma padaria:
As balanças são fundamentais para pesar os pães, bolos, frios e até comida por “Kilo”. É recomendável que as balanças para atendimento tenham divisão de escala entre 2 gramas e 5 gramas. Para pesar pão francês, por exemplo, a balança não pode ter divisão de escala maior do que 5 gramas. E por falar em pão francês, este só pode ser comercializado a peso. Veja a Portaria Inmetro nº 146, de 20 de junho de 2006, que regulamenta a matéria. A balança de atendimento deve ficar em local nivelado e bem visível ao consumidor. O Ipem-SP fiscaliza periodicamente (pelo menos uma vez ao ano) as balanças das padarias, a ver se estão medindo e sendo operadas corretamente. Veja Portaria Inmetro n° 236 de 22 de dezembro de 1994 a respeito. No caso de comida a peso, é preciso colocar um cartaz, em local bem visível, informando ao consumidor o peso do prato, que deverá ser descontado. Veja a Portaria Inmetro nº 097, de 11 de abril de 2000 a respeito.
Os produtos em embalagem, com peso e preço pré-definidos como panetones, bolos, biscoitos, farinha de rosca, torradas, tortas, pães e demais produtos comercializados sem que sejam pesados na presença do consumidor (produtos pré-medidos) são fiscalizados pelo Ipem-SP. As embalagens devem ter rótulo ou etiqueta onde conste o peso líquido do produto. Caso não apresente a indicação de quantidade, ou o peso esteja errado, o responsável pode ser autuado. A Portaria Inmetro nº 144, de 22 de julho de 2005 regulamenta a matéria. A regulamentação sobre produtos pré-medidos é extensa. Para mais informações, acesse a legislação do Inmetro a respeito.
Além disso, existem alguns produtos vendidos nas padarias que, por suas características de utilização, devem seguir normas rigorosas de fabricação de modo a preservar a segurança e a saúde do consumidor. Os isqueiros, fósforos e brinquedos são bons exemplos. Esses produtos são sujeitos à certificação obrigatória e devem exibir a Marca ou Selo de Conformidade do Inmetro ou de um Organismo de Certificação Credenciado pelo Inmetro (OCP). Produtos sem a marca de certificação são apreendidos pela fiscalização do Ipem-SP e a padaria pode responder solidariamente pela irregularidade. Por isso, jamais compre ou revenda produtos piratas! São mais de cento e cinquenta tipos de produtos sujeitos à avaliação obrigatória da conformidade. Veja a lista completa aqui.
Para outras informações acesse o site do Ipem-SP.