Posts Tagged ‘Direito do Consumidor’

Dia Mundial do Consumidor – 2019

12 de março de 2019

 

O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor é comemorado desde 15 de março de 1983. Nesse dia do ano de 1962 o então presidente dos EUA, John Kennedy, enviou ao Congresso Americano uma mensagem, hoje famosa, onde afirmava o direito do consumidor à segurança, à informação, à escolha e a ser ouvido. Em 1985 a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou a tese e a incluiu entre as Diretrizes das Nações Unidas, o que conferiu legitimidade e reconhecimento internacional ao tema.

No Brasil, a Lei nº 8.078/1990 foi um marco nas relações de consumo, e ficou conhecida como Código de Defesa do Consumidor.  Acesse o Código e a legislação correlata na excelente coletânea publicada pelo Senado Federal.

Quanto ao Ipem-SP, desde a sua fundação em 1967 o Instituto vem protegendo o consumidor ao fiscalizar instrumentos de medir, produtos pré-medidos, produtos têxteis e produtos sujeitos à avaliação obrigatória da conformidade. O Ipem-SP também faz campanhas e desenvolve estratégias de comunicação para orientar o consumidor. Acesse as cartilhas de orientação produzidas pelo Ipem-SP na seção de publicações do site do Instituto.

Dúvidas, comentários?  Deixe uma mensagem no post, ou ligue para a Ouvidoria do Ipem-SP. O telefone é 0800.013.05.22

Acidente de consumo com baterias tipo botão.

18 de junho de 2014

 

No vídeo acima, produzido pelo Inmetro, o acidente de consumo é explicado de maneira muito criativa. Não deixe de ver. E por falar em acidente de consumo, alertamos principalmente para o risco provocado pela ingestão ou aspiração acidentais, pelas crianças, de baterias do tipo botão.

As baterias tipo botão.

Quando usadas em brinquedos, os compartimentos onde ficam essas baterias são projetados para impedir o acesso da criança. Em outros produtos, entretanto, isso não acontece, como é o caso de controles remotos, chaves de carro, objetos eletrônicos (calculadoras, relógios, cartões, MP3,  lanternas) e até tênis e roupas com pisca-pisca. Nesses produtos os compartimentos onde ficam as baterias são fáceis de abrir.bateria-botaoMuitos pais ainda não se deram conta do perigo que essas baterias representam, ainda mais porque, quando ingeridas ou aspiradas,  os sintomas que a criança apresenta podem ser confundidos com doenças comuns como resfriados, viroses ou alergias. As consequências são danosas e podem ser fatais!

Por isso, fique atento:

– Mantenha equipamentos com baterias tipo botão fora do alcance das crianças.
– Se a criança engolir a bateria, procure imediatamente atendimento médico de emergência. Não deixe a criança comer ou beber e não provoque vômito.
– Os sintomas podem ser parecidos com os de outras doenças como tosse, desconforto e salivação intensa. O diagnóstico é difícil. Por isso, o melhor é prevenir.
– Relate o caso no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo.

Para não perder o ritmo…metrônomo

1 de novembro de 2010

Não sendo propriamente um instrumento musical, o metrônomo é aquele aparelho que faz tic-tac num ritmo predeterminado. Ele é muito útil para quem está compondo, ou tirando uma música a partir de uma partitura.

Breve história do metrônomo

Em 1581, Galileu descobriu que um pêndulo sempre balançava na mesma velocidade, não importando seu tamanho. Essa descoberta foi vital para a invenção do relógio de pêndulo, por volta de final do século XVII. O desafio era desenvolver um mecanismo que fizesse com que o pêndulo não parasse, mas continuasse sempre no mesmo ritmo. Era o princípio da marcação de tempo em intervalos iguais. Até então, as primeiras tentativas de metrônomo eram objetos que, à medida que perdiam o impulso, contavam mais devagar. (more…)

Conexões circulares: temperatura

29 de julho de 2010

Imagem térmica do corpo humano

Temperatura é uma grandeza física das mais intuitivas! Nascemos com a capacidade de perceber as variações de temperatura e distinguir o frio do calor. Porém, como também precisamos medir essa grandeza de modo objetivo, os cientistas acabaram por desenvolver métodos e instrumentos para medi-la. O instrumento mais conhecido é o termômetro de mercúrio. (more…)

Padaria: dicas ao consumidor e ao empresário

23 de julho de 2010

Nós, brasileiros, amamos as padarias! Aqui na cidade de São Paulo as padarias se esmeram para oferecer produtos e serviços cada vez mais variados, em espaços cada vez mais sofisticados. E para que o atendimento ao consumidor seja, ele também, cada vez melhor, aqui vão algumas dicas sobre o que o Ipem-SP fiscaliza em uma padaria:

As balanças são fundamentais para pesar os pães, bolos, frios e até comida por “Kilo”. É recomendável que as balanças para atendimento tenham divisão de escala entre 2 gramas e 5 gramas. Para pesar pão francês, por exemplo, a balança não pode ter divisão de escala maior do que 5 gramas. E por falar em pão francês, este só pode ser comercializado a peso. Veja a Portaria Inmetro nº 146, de 20 de junho de 2006, que regulamenta a matéria. A balança de atendimento deve ficar em local nivelado e bem visível ao consumidor. O Ipem-SP fiscaliza periodicamente (pelo menos uma vez ao ano) as balanças das padarias, a ver se estão medindo e sendo operadas corretamente. Veja Portaria Inmetro n° 236 de 22 de dezembro de 1994 a respeito. No caso de comida a peso, é preciso colocar um cartaz, em local bem visível, informando ao consumidor o peso do prato, que deverá ser descontado. Veja a Portaria Inmetro nº 097, de 11 de abril de 2000 a respeito.

Os produtos em embalagem, com peso e preço pré-definidos como panetones, bolos, biscoitos, farinha de rosca, torradas, tortas, pães e demais produtos comercializados sem que sejam pesados na presença do consumidor (produtos pré-medidos) são fiscalizados pelo Ipem-SP. As embalagens devem ter rótulo ou etiqueta onde conste o peso líquido do produto. Caso não apresente a indicação de quantidade, ou o peso esteja errado, o responsável pode ser autuado. A Portaria Inmetro nº 144, de 22 de julho de 2005 regulamenta a matéria. A regulamentação sobre produtos pré-medidos é extensa. Para mais informações, acesse a legislação do Inmetro a respeito.

Além disso, existem alguns produtos vendidos nas padarias que, por suas características de utilização, devem seguir normas rigorosas de fabricação de modo a preservar a segurança e a saúde do consumidor. Os isqueiros, fósforos e brinquedos são bons exemplos. Esses produtos são sujeitos à certificação obrigatória e devem exibir a Marca ou Selo de Conformidade do Inmetro ou de um Organismo de Certificação Credenciado pelo Inmetro (OCP). Produtos sem a marca de certificação são apreendidos pela fiscalização do Ipem-SP e a padaria pode responder solidariamente pela irregularidade. Por isso, jamais compre ou revenda produtos piratas! São mais de cento e cinquenta tipos de produtos sujeitos à avaliação obrigatória da conformidade. Veja a lista completa aqui.

Para outras informações acesse o site do Ipem-SP.