Produto pré-medido é aquele cuja quantidade é determinada sem que o consumidor acompanhe o processo de medição. Já falamos sobre produtos pré-medidos aqui no Almanaque. Neste post vamos abordar o modo como o Ipem-SP fiscaliza esses produtos. O primeiro critério é dividir toda a gama de produtos em duas categorias:
Produtos de primeira necessidade, como o açúcar, arroz, biscoito, café, farinha de trigo, feijão, GLP, leite, macarrão, margarina, óleo de soja, sal.
Produtos de consumo em geral que não sejam considerados de primeira necessidade, como produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza, pães e bolos, bebidas, materiais de construção e muitos outros.
As estatísticas apontam que 75% das compras feitas pelo consumidor médio são de produtos de primeira necessidade, e 25% das compras são dirigidas a outros produtos. O IPEM-SP segue essa distribuição para proceder à coleta de amostras e aos ensaios metrológicos nos produtos pré-medidos, ou seja, 75% dos produtos fiscalizados são de primeira necessidade.
O segundo critério é o chamado índice de irregularidade. Quanto maior for o índice, mais intensamente é fiscalizado aquele tipo de produto. Por exemplo, se o arroz de 5 kg começar a apresentar muitos erros, o Ipem-SP intensifica a fiscalização desse produto.
O terceiro critério diz respeito à logística de fiscalização. Produtos comercializados por peso (um pacote de 1 kg de açúcar, por exemplo) e cujo peso da embalagem seja conhecido, pode ser previamente verificado no próprio ponto de venda. Assim, são coletadas apenas amostras daqueles produtos com suspeita de irregularidade. Já os produtos cujo peso da embalagem não puder ser estimado (um vidro de azeitonas em salmoura, por exemplo), ou então os produtos comercializados em volume (uma embalagem de amaciante de dois litros) ou por comprimento (um rolo de papel higiênico de 30 metros) são coletados para exame nos laboratórios do Ipem-SP sem prévia verificação.
Uma vez no laboratório, os ensaios metrológicos são realizados por técnicos do Ipem-SP, segundo cada tipo de produto. Os responsáveis pelos produtos coletados são convidados a assistirem as verificações. Caso o produto apresente quantidade menor que a indicada na embalagem, além da tolerância estabelecida, a empresa responsável é autuada. Dependendo do tamanho da irregularidade apurada, o lote daquele produto que ainda remanescer no ponto de venda onde foi coletado poderá ser interditado ou apreendido. Os produtos analisados nos laboratórios do IPEM são retirados pelos seus proprietários, ou então, estes podem autorizar que o Ipem-SP proceda à doação dos produtos a instituições cadastradas.
9 de março de 2020 às 8:07 |
[…] álcool gel é um produto pré-medido, quer dizer, a quantidade contida na embalagem é determinada sem que o consumidor acompanhe a […]
26 de março de 2010 às 13:57 |
Caro Alexandre Borjaili
Antes de tudo, obrigado pela sua missiva.
De fato, o consumidor necessita estar cada vez mais bem informado, e esta é a principal missão do blog. Com relação aos botijões P13, por exemplo, o consumidor tem dificuldade em avaliar o peso líquido do produto. Além disso não há, na verdade, uma quantidade mínima que o consumidor deva aceitar. Daí a necessidade dos órgãos metrológicos como o IPEM-SP estarem continuamente verificando esse produto, tanto nos plantes de engarrafamento quanto no varejo. De qualquer modo, vamos considerar a sua oportuna contribuição como uma sugestão de matéria sobre o assunto, para breve, aqui no Almanaque.
24 de março de 2010 às 1:19 |
O interessante que poucos sabem a quantidade mínima que devemos aceitar quando compramos um botijão de gás, que o botijaode gas tem o selo do INMETROe data de validade, produto de primeira necessidade, base para alimentação do povo brasileiro mas seus cuidados e criterios de segurança sao raramente divulgados…
Voce sabe este segredo?
Abraços
Alexanre Borjaili
Presidente
http://www.asmirg.com.br