Produtos têxteis são aqueles compostos por fibras ou filamentos têxteis (que podem ser transformados em fios utilizados para fabricar tecidos). As peças de vestuário, tecidos, linhas, colchões, lençóis, cortinas e roupas em geral são produtos têxteis. A fiscalização realizada pelo Ipem-SP baseia-se no Regulamento Técnico Mercosul sobre a etiquetagem aprovado pelo Conmetro. Esse regulamento estabelece quais informações as etiquetas precisam ter. Todo produto têxtil deve apresentar, obrigatoriamente, cinco categorias de informação ao consumidor na etiqueta têxtil.
A identificação do fabricante ou responsável pelo produto, e o país de origem, são necessárias para que o consumidor saiba a quem reclamar, caso seja preciso. Além disso essas informações auxiliam no combate à pirataria. É fundamental que elas sejam fidedignas. Peças importadas, ou etiquetadas em idioma estrangeiro, devem apresentar uma segunda etiqueta com os dados obrigatórios em língua portuguesa.
A composição têxtil informa o nome e o percentual de cada fibra usada na composição do produto. Esse dado é importante para o consumidor saber do que é feita a peça que ele adquiriu. É fundamental que as fibras e os percentuais informados na etiqueta correspondam, de fato, à composição do produto. Informação incompleta ou inconsistente pode acarretar problemas com a fiscalização.
As instruções sobre os cuidados para conservação podem ser indicadas por símbolos, textos, ou ambos, ficando a opção a cargo do fabricante ou importador. O Regulamento determina a ordem em que devem ser apresentadas as informações: 1-lavagem, 2-alvejamento, 3-secagem a tambor, 4-passadoria e 5-limpeza a seco.
Uma informação sobre o tamanho da peça, que pode ser o clássico P, M, G ou um número. Não há, ainda, norma para expressão de tamanho.
Acesse aqui o folheto que explica, resumidamente, o significado dos principais símbolos para conservação dos produtos têxteis. Se você for fabricante, confeccionista, importador ou comerciante de produtos têxteis, visite aqui a página do site do Ipem-SP sobre fiscalização de produtos têxteis e obtenha informações completas a respeito.
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17 de fevereiro de 2020 às 8:00 |
[…] Fantasias são produtos têxteis sujeitos à fiscalização do Ipem-SP. Na hora de comprar a fantasia, veja a “composição têxtil” informada na etiqueta. Essa informação é importante porque algumas pessoas são alérgicas a determinadas fibras. A etiqueta também exibe informações sobre o fabricante ou importador, o país de origem, os cuidados para a conservação do produto e uma indicação de tamanho. […]
19 de setembro de 2016 às 16:47 |
A norma ABNT NBR NM ISO 3758:2013, Admiti o uso, para o processo de alvejamento, dos símbolos formados tanto por um triângulo VAZADO quanto por um triângulo PREENCHIDO com a cruz de Santo André sobreposta?
Ou somente pode ser o triângulo vazado??
20 de setembro de 2016 às 10:21 |
Caro Leandro.
Na norma ABNT NBR NM ISO 3758:2013, Versão Corrigida 2:2013 (em vigor), o símbolo que indica “não alvejar/não branquear” é um triângulo preenchido com a cruz de Santo André sobreposta (um X). Na versão mais antiga da norma, esse mesmo símbolo era um triângulo vazado com a cruz de Santo André sobreposta. Por algum motivo, na reedição da norma, o triângulo que era vazado apareceu preenchido, o que causou muitas dúvidas. Por isso o Inmetro editou a Portaria MDIC n° 45/2011, que permite o uso tanto do triângulo vazado, quanto do triângulo preenchido (ambos com a cruz de Santo André sobreposta) significando “não alvejar/não branquear”. Lembre-se de que o processo de “alvejamento permitido” é simbolizado por um triângulo vazado. Logo, para indicar que a peça não pode ser alvejada, coloca-se a cruz de Santo André (o X) sobre o triângulo (vazado ou preenchido).
10 de outubro de 2014 às 16:53 |
Boa tarde.
gostaria de saber sobre nm isso 3753:2013 quando entrará e vigor, pois em um dos nossos símbolos mudou proibido alvejar o triangulo agora está vazado e não mais preenchido, qual prazo para adequação?
att, Ricardo
13 de outubro de 2014 às 11:27 |
Caro Ricardo,
A norma ABNT NBR NM ISO 3758:2013, Versão Corrigida 2:2013, está em vigor desde 11 de abril de 2013. Entretanto, também continua em vigor a Portaria Inmetro MDIC n° 45/2011, cujo Artigo 1° estabelece: Admitir o uso, para o processo de alvejamento, dos símbolos formados tanto por um triângulo vazado quanto por um triângulo preenchido, com a cruz de Santo André sobreposta, significando “não alvejar/não branquear”. Entretanto, recomendo consultar nosso Departamento Técnico pelo telefone (11) 3581.2093.
12 de julho de 2012 às 13:52 |
Bom dia, faço cachecóis e lenços de pescoço. Não tenho firma, pois é somente um hobby, como li no site não é necessário que a etiqueta seja costurada na peça, posso fazer as mesmas em papel e apenas prendê-las nas peças? As informações são meu nome, CPF, país, Fibras, Tratamento? O tamanho varia dependendo do material utilizado como devo proceder?
Também faço acessórios de cabelo, como devo proceder neste caso?
Att, Marina
28 de março de 2013 às 14:49 |
Cara marina,
Antes de tudo, desculpe pela demora em responder. O blog esteve inoperante no ano de 2012.
Quanto às suas dúvidas, consulte a nossas Cartilha Têxtil no site do Ipem-SP. O link é: http://www.ipemsp.com.br/images/pdf/publicacoes/textil_new.pdf
Se persistir ainda alguma dúvida, ligue para o setor têxtil aqui no Ipem-SP. O telefone é: (11) 3581.2414