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O consumidor que sofrer um acidente de consumo tem o direito de pedir reparação por danos patrimoniais ou morais. É bom lembrar que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, qualquer vítima de acidente de consumo equipara-se a consumidor, podendo pedir a reparação. Caso você tenha sofrido um acidente de consumo, clique aqui para relatar o ocorrido!
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Tags: Acidente de Consumo, Pesado e Medido
This entry was posted on 11 de maio de 2011 at 13:17 and is filed under Acidente de Consumo, HUMOR, Orientação ao Consumidor, Pesado e Medido, Tiras e Cartoons. You can follow any responses to this entry through the RSS 2.0 feed.
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