Quando recarregar os extintores de incêndio?

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Extintor de Incêndio é um assunto complexo. Aqui, vamos abordar resumidamente apenas os aspectos regulamentados pelo Inmetro, que não são poucos! Outros temas, como a definição dos tipos e as quantidades de extintores a serem instalados, o treinamento às pessoas que vão operá-los, as orientações de segurança, prevenção e combate a incêndio etc. são abordados no site do Corpo de Bombeiros de São Paulo.

O Extintor de Incêndio é um dos muitos produtos sujeitos à Avaliação Compulsória da Conformidade. Isso significa que deve ser fabricado, obrigatoriamente, de acordo (ou em conformidade) com requisitos definidos pelo Inmetro.

Os fabricantes de extintores de incêndio precisam solicitar a um Organismo de Certificação de Produto – OCP –  acreditado pelo Inmetro, que avaliem os seus extintores. Se forem cumpridos todos os requisitos e formalidades da Portaria Inmetro n°. 486 de 08/12/2010, o extintor recebe o Certificado de Conformidade. Os requisitos técnicos são os definidos nas normas ABNT NBR 15808 – Extintores de Incêndio Portáteis, e ABNT NBR 15809 – Extintores de Incêndio Sobre Rodas. 

As empresas que fornecem serviços de manutenção e recarga de extintores também precisam estar em conformidade com as exigências legais do Inmetro. Para obter o Registro da Declaração da Conformidade do Fornecedor essas empresas devem cumprir o que determina a Portaria Inmetro n°. 206 de 15/05/2011 . Entretanto, para executarem os serviços, devem seguir o que estabelece a Portaria Inmetro n°. 5 de 04/01/2011 . Os requisitos técnicos são definidos pela norma ABNT NBR 12962 -Inspeção, manutenção e recarga em extintores de incêndio.

Portanto, é a norma ABNT NBR 12962 que define os prazos para inspeção e manutenção de extintores. Para resumir:

Os extintores com carga de água ou pó químico devem ser inspecionados a cada 12 meses. Essa inspeção é que irá determinar o nível de manutenção pelo qual o extintor deverá passar.

Os extintores com carga de CO2 – Dióxido de Carbono devem ser inspecionados a cada 6 meses para verificar se houve perda da carga. Se a perda da carga for superior a 10% o extintor deverá ser recarregado.

O ensaio hidrostático nos cilindros dos extintores deve ser realizado a cada 5 anos, ou em menor intervalo se o mesmo tiver sofrido impacto sério.

Informações sobre a data da última inspeção ou manutenção, próxima inspeção e garantia podem ser encontrados em cada extintor. Veja onde:

 

O anel de cor púrpura indica que o extintor foi recarregado em 2018

O Anel de plástico ou metal  informa em que ano o extintor foi recarregado. No anel de metal a data é puncionada, enquanto os anéis de plástico são de cores diferentes conforme o ano que representam: Para o ano de 2012 o anel é AMARELO. Para 2013 o anel é VERDE. Para 2014 o anel é BRANCO. Para 2015 o anel é AZUL. Para 2016 o anel é PRETO. Para 2017 o anel é LARANJA e para 2018 o anel é PÚRPURA. O anel deve apresentar o nome da empresa responsável pela sua colocação. A partir de 2019 as cores voltam a se repetir, na mesma sequência:

 

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O Selo holográfico de Conformidade do Inmetro  demonstra que o extintor foi fabricado e manutenido por empresas certificadas e credenciadas pelo Inmetro. No extintor novo o selo é avermelhado e traz informações do fabricante. No extintor que já passou por manutenção o selo é azulado e traz informações sobre a empresa e a data da manutenção.

Um Rótulo da empresa de manutenção é afixado no extintor e informa a data em que este foi inspecionado, manutenido e recarregado; a data da próxima inspeção e as condições de garantia.

Para mais detalhes sobre como devem ser feitas as inspeções e manutenções de primeiro, segundo e terceiro níveis, consulte a Portaria n° 5/2011 no link acima. As Normas ABNT 15808 e 15809 (de interesse dos Fabricantes) e a Norma ABNT 12962 (de interesse das Empresas de Manutenção) podem ser obtidas junto à Associação Brasileira de Normas Técnicas.

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203 Respostas to “Quando recarregar os extintores de incêndio?”

  1. Chrystophe dos Anjos da Silva Says:

    Queria saber qual o método de verificação do extintor de CO2 para saber se o mesmo não perdeu pressão?

    • Montini Says:

      Caro Chrystophe,
      Extintores de CO2 não oferecem recurso para verificar pressão. De fato, conhecer a pressão interna é irrelevante para o usuário, uma vez que nos extintores de CO2 a quantidade de gás é informada em unidade de massa (quilograma). Assim, para verificar a quantidade de CO2 existente no cilindro basta pesá-lo (sem a mangueira e o difusor) em uma balança adequada e depois descontar, do valor obtido, o peso do cilindro vazio, que costuma ser informado no corpo válvula. A diferença corresponde à quantidade de CO2 contida no cilindro.

    • Fred Says:

      Olá boa tarde me tira uma dúvida pode colocar anel de p1em CO2? Pq na minha região todos os CO2 estão com esse tipo de anel

      • Montini Says:

        Caro Fred,
        Todo extintor de incêndio deve receber, após recarga, o anel plástico posicionado entre a válvula e o corpo do cilindro. Em 2022 a cor desse anel é azul.

      • Montini Says:

        Caro Fred,
        Os extintores de incêndio com carga de dióxido de carbono (CO2) devem passar por inspeção a cada seis meses, pois não possuem indicador de pressão (manômetro). Para evidenciar eventual a perda do gás a verificação de estanqueidade é feita por pesagem. Caso o extintor tenha perdido 10% ou mais de sua massa, o dióxido de carbono deve ser completado. Veja, a respeito, a Portaria Inmetro nº 005/2011, link no post.

  2. Luis Aguilar Says:

    Ótimo artigo!

  3. ADILSON Paulo Says:

    As manutenções de extintores portáteis se classificam em:

    1. Inspeção técnica: A cada seis meses para extintores portáteis tipo CO2. Para os demais a cada 12 meses. Essa inspeção técnica realizada no local dos estabelecimentos, poderá definir qual o tipo de manutenção que será realizada, caso o extintor tenha algum tipo de avaria/utilização ou os prazos tenham vencidos;

    2. Manutenção de primeiro nível – sempre que for indicada por Inspeção Técnica. Poderá ser realizada no local dos estabelecimentos;

    3. Manutenção de Segundo Nível – a cada 12 meses.
    4. Manutenção de Terceiro Nível – a cada cinco anos por exigência do teste hidrostático.

    Obs.: a) A recarga dos extintores é exigível nas manutenções de segundo e terceiros níveis.
    b) A recarga do extintor de CO2 não é obrigatória a cada 12 meses, podendo ser efetuada a cada 5(cinco) anos, desde de que durante a Inspeção Técnica se verifique que o peso não tenha baixado 10% de sua carga nominal. (Cap.4.2.3.5.1 Nota);

    6. As empresas de manutenções devem ser estar registradas no SBAC – Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade.

    Fonte: Conforme a Norma 005/11 do INMETRO.

  4. danielrfigueredo Says:

    Post bem esclarecedor, obrigado!!
    Estou com dúvidas em relação à categoria do veículo… Tais regras citadas se enquadram desde automóveis de passeio a ônibus?

    • Montini Says:

      Caro Daniel,
      As portarias e regulamentos técnicos do Inmetro (e as normas ABNT NBR) aplicam-se a todos os extintores de incêndio. No caso dos veículos, o uso do extintor é regulamentado pelo CONTRAN, e as seguidas alterações nessa legislação têm causado muita confusão. Por enquanto permanece em vigor a a Resolução CONTRAN 157/2004 alterada pela Resolução CONTRAN 556/2015 ( https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=100982 ) que torna facultativo o uso de extintores em veículos leves, mas obriga o seu uso em caminhões, ônibus etc. Existe, entretanto, projeto de Lei em tramitação no Congresso Nacional (PL 4575/2020) que pretende desobrigar o uso de extintores também em caminhões, ônibus etc.

  5. Giovanny Says:

    Por exemplo. No corpo do extintor marca vencimento e novembro. Ele deve ir para manutenção ja no inicio de novembro ou pode ser em qualquer dia do mês?

    • Montini Says:

      Caro Giovanny,
      A empresa de manutenção de extintores registrada no Inmetro deverá ser chamada antes da data de vencimento anotada no rótulo do extintor. Após a inspeção o técnico definirá o nível de manutenção ao qual o extintor deverá ser submetido. Se, por descuido, a data passou despercebida, deve-se chamar a empresa de manutenção imediatamente.

  6. João Raphael Mafiolete Marcon Says:

    Boa tarde! Muito bom esse blog do IPEM.
    Ficou uma duvida a qual lanço em cima desta que enviaram por ultimo.
    As empresas de extintores fazem reteste quinquenal e recarga anual.
    pelo que entendi nao existe essa obrigatoriedade na NBR
    minhas perguntas são:
    1 – quem pode inspecionar? empresa habilitada pelo inmetro ou qualquer pessoa?
    2 – a validade do pó é definida por quem?

    • Montini Says:

      Prezado João,
      A norma apenas especifica os prazos para inspeção. Apenas o ensaio hidrostático é feito a cada 5 anos. A recarga irá depender da inspeção realizada pela empresa de manutenção credenciada junto ao Inmetro, e apenas essas empresas estão autorizadas a fazer inspeção em extintores. A validade do pó é definida pela empresa de manutenção, que poderá ou não reaproveitá-lo. Sobre esse aspecto veja o item 5.3 da Portaria Inmetro 05/2011 (link no post).

  7. Eduardo Says:

    Prezado Montini,

    Em primeiro lugar, tenho que lhe parabenizar por descomplicar e trazer ao conhecimento de todos um assunto tão importante como este. A postagem é muito elucidativa e o trabalho realizado pelo IPEM/SP é digno de congratulações.

    Em segundo lugar, se possível, poderia esclarecer uma certa dúvida que me restou mesmo após a leitura do texto?

    Eu compreendi que os extintores com carga de água ou pó químico devem ser inspecionados a cada 12 meses. No entanto, não ficou claro para mim se após toda inspeção deve-se OBRIGATORIAMENTE realizar a recarga dos mesmos independetemente de qualquer coisa OU se a recarga só será necessária se for verificado algum problema na inspeção. Poderia esclarecer?

    Pelo que entendi seria a segunda hipótese.

    Bom, se for isto mesmo, pensando na parte prática da coisa, como é que se verifica a necessidade da recarga? Digo: a empresa especializada faz essa verificação no próprio local ou precisará levar o extintor consigo para conseguir dizer alguma coisa? Fico pensando nisto, pois, se a empresa tiver que levar o extintor consigo, como saber que ela não estará enganando o cliente e dizendo-lhe que deve ser feita a recarga (e talvez outras coisas mais) quando, na verdade, não seria necessário?

    Se puder trazer luz a esses questionamentos, seria de grande valia!

    Muito obrigado.

    Forte abraço e continue com o excelente trabalho!

    • Montini Says:

      Caro Eduardo, Obrigado!
      Veja, é a inspeção técnica que irá determinar o tipo de manutenção, se de primeiro, segundo ou terceiro nível. Ela é feita no local onde o extintor está instalado. Para realizar a manutenção de primeiro nível (item 4.2.2 da Portaria nº 5/2011) não é preciso remover o extintor. Manutenções de segundo nível e terceiro nível, que implicam em recarga, entre outras ações, são realizadas na empresa de serviços de inspeção técnica e manutenção de extintor de incêndio registrada no SBAC, por meio de profissionais capacitados para essa função. Como qualquer prestadora de serviços, antes de contratar empresa de manutenção é importante verificar se esta é idônea. Verifique no link http://www.inmetro.gov.br/registros se a empresa é registada no Inmetro.

      • Eduardo Says:

        Prezado Montini,

        Muito obrigado pela resposta!

        1) Não encontrei a mencionada Portaria nº 5/2020. Essa portaria é de qual órgão? Por gentileza, poderia enviar um link onde posso encontrá-la?

        2) Ainda que sua resposta anterior tenha sido de grande valia, restam algumas dúvidas. Segue…

        Veja bem, a norma técnica ABNT NBR 12962/2016 (versão mais atual) que disciplina a inspeção e a manutenção dos extintores de incêndio, no seu item 5.2.4, que trata dos requisitos gerais para a inspeção diz o seguinte:

        “A frequência da inspeção é de seis meses para extintores de incêndio com carga de dióxido de carbono (CO2), cilindros para o gás expelente (ampola) e extintores de pressurização indireta, e de 12 meses para os demais extintores.
        Recomenda-se maior frequência de inspeção nos extintores de incêndio que estejam sujeitos a intempéries, e/ou condições severas.”

        Como se nota, para os extintores de CO2, a INSPEÇÃO deve ocorrer a cada 6 meses. Já para, por exemplo, extintores de água ou extintores de pó químico seco tipo BC, a INSPEÇÃO deve ser a cada 12 meses.

        Estou destacando INSPEÇÃO em maiúsculo, para diferenciá-la de MANUTENÇÃO, pois são coisas distintas.

        Para fins de simplificação, vamos nos ater EXCLUSIVAMENTE à situação hipotética dos extintores de água ou de pó químico BC, ok?
        Vamos lá…

        Caso esses extintores não tenham sido utilizados nos últimos 12 meses, não tenham tido seus lacres violados, não haja falta de nenhum componente, as mangueiras estejam em perfeito estado de funcionamento, os manômetros indiquem que a pressurização está adequada, o meu entendimento ao ler o texto normativo é que a INSPEÇÃO continua, sim, sendo obrigatória após os 12 meses da última inspeção, porém isso não significa que ele tenha obrigatoriamente que ser RECARREGADO. Esse é o meu entendimento. Porém, o que se observa no mercado é que as empresas especializadas afirmam que a recarga tem, sim, que ser feitas a cada 12 meses independentemente de qualquer situação.

        É ESTE o ponto que não está claro para mim.

        a) Existe essa obrigatoriedade de fato?!
        b) Qual seria o embasamento legal para tanto?
        c) Em qual texto legal, ou texto normativo ou texto técnico há essa exigência?
        d) É de fato uma EXIGÊNCIA ou é uma RECOMENDAÇÃO?

        Obrigado novamente.

        Continue o excelente trabalho.

        Forte abraço!

      • Montini Says:

        Caro Eduardo, tomei a liberdade de editar o seu texto para torná-lo menos longo.
        1- Lapso meu. Anotei erradamente o ano da portaria. Peço desculpas. A referência correta é Portaria Inmetro de nº 05/2011. Você encontrará o link no post.
        2- Você interpreta corretamente. Inspeção e manutenção não se confundem. Assim, uma vez respeitados os prazos para inspeção, é a empresa de manutenção que decidirá se será ou não necessário proceder à manutenção. A manutenção de primeiro nível não exige recarga, enquanto as manutenções de segundo e terceiro nível implicam em recarga. Ou seja, a decisão de recarregar acaba sendo da empresa. Entretanto, se você considerá-la abusiva, e a empresa for do Estado de São Paulo, pode denunciá-la à Ouvidoria do Ipem-SP (0800-013-05-22).
        3- Quanto ao site do Inmetro, parece mesmo estar defasado. Entre em contato com o Centro de Verificação da Conformidade de Empresas Certificadas do Ipem-SP nos telefones (11) 3581-2206 e 3581-2209.
        4- Disponha, Eduardo, sou eu quem agradece.

      • Eduardo Says:

        Perfeito.
        Muito obrigado por todos os esclarecimentos!

        Abraços!

  8. phelipe fonseca Says:

    Boa noite, eu sou estudante de BPC, e tenho uma duvida, na empresa, os extintores de co2 não são pesados, segundo o HSE da base, como os extintores são recarregados anualmente, não faz necessário pesar eles, eles me informarão que a pesagem de co2 é opcional., eu pesquisei e não achei nada que confirmasse essa informação deles. A pesagem de co2 pode ser opcional dependendo do estado?

    • Montini Says:

      Caro Phelipe,
      A inspeção técnica e as manutenções de extintores devem respeitar o RTQ da Portaria n.º 005/2011 (acesse link no post) e devem ser feitas apenas por empresa registrada junto ao Inmetro (item 4.1 – Inspeção Técnica). Extintores de dióxido de carbono (CO2) devem passar por inspeção a cada 6 meses (item 4.1.3). Na inspeção, a verificação da carga real de gás deve ser realizada por meio de pesagem (item 4.1.1 letras “m” e “n”). O relatório de Inspeção Técnica emitido pela empresa deve informar a conferência, por pesagem, da carga do extintor incêndio de CO2 (item 4.1.4 letra “d”).

  9. Clayton Says:

    Boa tarde!
    Gostaria de esclarecer uma dúvida, por gentileza.
    No prédio em que moro, todos os extintores estão com a “inspeção e manutenção 2º nível” , vencidos em janeiro passado.
    A manutenção de 3º nível, vence em 2022.
    Com uma manutenção vencida, os extintores estão em conformidade ou se faz necessário chamar a empresa responsável para acerto de inspeção do nível 2?
    Ou será que deve-se aguardar 2022 para manutenção geral?
    Fico no aguardo e agradeço a atenção.
    Muito obrigado.

    • Montini Says:

      Prezado Clayton,
      No caso será preciso acionar a empresa credenciada responsável pela manutenção. Ela deverá inspecionar os extintores e definirá o tipo de manutenção a ser feita.

  10. Reginaldo Says:

    Boa noite, tenho uma dúvida.
    Se eu recarregar um extintor de CO2 em 2019, a recarga dele valeria pôr 5 anos caso não tenha uma perda de 10%, mas se o teste hidrostático dele já vai vencer em 2020, eu perderia a recarga feita?

    • Montini Says:

      Caro Reginaldo,
      Para fazer o teste hidrostático o extintor precisa ser esvaziado. Entretanto, o dióxido de carbono pode ser reaproveitado durante a manutenção do extintor caso este não tenha sido submetido a manutenção anterior, ou seja, o dióxido de carbono contido no extintor tiver sido envasado pelo próprio fabricante, ou quando a empresa de manutenção que realizar o serviço for a mesma que efetuou a anterior. Consulte o item 5.4.5 da Portaria Inmetro n°. 5 de 04/01/2011 (link no post).

  11. Flávia Resende Says:

    Bom dia,

    Uma empresa pode terceirizar o serviço de recarga extintor?
    Exemplo; Existe uma empresa na qual ela só vende a recarga, e a outra faz a recarga. Porém a que vende é a que emite a nota fiscal (como se ela tivesse feito a recarga) e a que faz a recarga que possui o certificado do Inmetro (E o nome dessa empresa que vai no extintor). Em caso de fiscalização é aceitável, essa situação?

    • Montini Says:

      Prezada Flávia,
      Sua dúvida poderá ser melhor esclarecida diretamente com a área de fiscalização competente. Por favor, entre em contato com o Centro de Conformidade de Serviços do Ipem-SP pelo telefone (11) 3581.2203.

  12. O Ipem-SP nos Transportes – Produtos | Almanaque do Ipem - SP Says:

    […] Cilindros para GNV, Dispositivo de retenção para crianças (cadeiras e assentos de segurança), Extintores de Incêndio, Inspeção em veículos de transporte rodoviário de passageiros, Líquidos para freio […]

  13. Leandro Says:

    Boa tarde. Gostaria de tirar uma dúvida sobre o item 4.1 Inspeção técnica
    “A Inspeção Técnica serve para definir o nível de manutenção a ser efetuado, e deve ser realizada
    somente por empresa de serviços de inspeção técnica e manutenção de extintor de incêndio
    registrada no SBAC, por meio de profissionais capacitados para essa função.”

    Onde trabalhei, um auxiliar de segurança realizava a pesagem semestral dos extintores de CO2, mas segundo a norma, a dizer que deve ser por uma empresa. É esse o entendimento? Não pode ser realizada por um profissional da área de SST orientado para tal?

    • Montini Says:

      Caro Leandro,
      Nada impede que um profissional da área de SST verifique os extintores regularmente, sobretudo aqueles submetidos a condições adversas ou que apresentem alguma evidência de problema, de modo a antecipar a Inspeção Técnica, se for o caso. Entretanto, apenas um profissional formalmente capacitado e vinculado a uma empresa registrada no SBAC poderá realizar a Inspeção Técnica com o objetivo de definir qual será o nível de manutenção a que os extintores serão submetidos.

      • Leandro Says:

        Pegunto em relação a pesagem. Ela se enquadraria no nível 1? Posso realizar internamente e colocar um uma etiqueta de pesagem, evidenciando que está sendo pesado semestralmente ou Precisa ser feita por uma entidade externa?

      • Montini Says:

        Caro Leandro,
        Não, a pesagem do extintor de CO2 não se enquadra na manutenção de primeiro nível, ela é feita na Inspeção Técnica (letra “n” do item 4.1.1 da Portaria 05/2011), que irá determinar o nível de manutenção necessário. Você não pode realizar Inspeção Técnica, ela deve ser feita por empresa registrada no SBAC.

  14. Carlos Alberto Borba Says:

    Bom dia! Obrigado pelas respostas anteriores, porém, gostaria saber se a manutenção de 1º nível consignada na NBR nº 12962, foi abolida e qual o dispositivo legal qual a alterou. Grato.

    • Montini Says:

      Prezado Carlos,
      A manutenção de primeiro nível não foi abolida.

      • Carlos Alberto Borba Says:

        Caro Montini, não sei se não soube formular a pergunta. Na NBR 12962 consta os três níveis de manutenção. Para poder aplicar a “inspeção” (1º nível, é necessário que eu tenha já realizado a manutenção de 2º nivel, ou 3º, anteriormente nos extintores, seja nos extintores de AP, PQS, Pó ABC ou CO2.
        No caso dos extintores de AP, PQS ou pó ABC, daria uma garantia de 12 meses. Depois dessa primeira inspeção, com garantia de um ano, poderia realizar novamente a inspeção? Comentando de outra forma: Por quantos anos eu posso realizar a inspeção nos mesmos extintores, à partir da primeira, depois de ter realizado anteriormente a de 2º nível.

      • Montini Says:

        Prezado Carlos,
        Ressalto (se entendi a sua dúvida) que a Inspeção Técnica (Item 4.1 da Portaria 05/2011) não se confunde com manutenção de primeiro nível (item 4.2.2). É a Inspeção que define o tipo de manutenção. Suponha que a Inspeção Técnica em um extintor de CO2 tenha apurado que não houve perda de carga superior a 10%, mas que é preciso fazer manutenção de primeiro nível para substituição do quadro de instruções. Em se repetindo esse resultado nas futuras inspeções, o extintor estaria isento de manutenção de segundo nível por até 5 anos (veja a Nota do item 4.2.3.5.1). No caso de um extintor PQS submetido a condições severas, onde a Inspeção Técnica deve ser feita em períodos inferiores a doze meses (item 4.1.3.1), a inspeção poderia determinar uma manutenção de primeiro nível (reaperto de componentes, p. ex.) até que chegue o momento de realizar a manutenção de segundo nível (4.2.3.5 e 4.2.3.5.1).

  15. Josadac Cavalcante Ibernon Says:

    Gostaria de saber se os extintores de pó e água, que não possuem válvula de alivio, quando submetidos a altas temperaturas podem estourar o recipiente. Refiro-me ao fato de o extintor que está na parede ser afetado pelas chamas do incêndio.

    • Montini Says:

      Caro Josadac,
      Os recipientes desses extintores, quando submetidos a teste hidrostático conforme norma NBR 15808/2017, devem suportar pressão de, pelo menos, 5 MPa (51 kgf/cm²). Quanto ao calor, a norma prevê apenas ensaio em estufa para temperatura de exposição em operação, (80°C durante sete dias). Assim, muito embora seja possível considerar a hipótese de que um extintor submetido a elevadas temperaturas, durante tempo suficiente, possa atingir tal pressão interna que provoque a ruptura do recipiente, não disponho de elementos para especular sob quais condições, objetivamente, a ruptura ocorreria, se de fato ocorresse.

  16. Carlos Alberto Borba Says:

    Favor esclarecer se a manutenção de primeiro nível pode ser repetida a cada ano, indefinidamente, enquanto não encontrar nenhuma não conformidade nas inspeções, que enseje a manutenção de segundo ou terceiro nível. E se a empresa que faz a manutenção, pode dar garantia maior do que os doze meses, de seus serviços, como fazem os fabricantes.

    • Montini Says:

      Prezado Carlos,
      Os extintores de água pressurizada e pó químico deverão ser submetidos à manutenção de 2º nível a cada 12 meses e a manutenção de 3º nível a cada 5 anos. Os extintores de dióxido de carbono (CO2) também deverão obrigatoriamente ser submetidos à manutenção de 3º nível a cada 5 anos. No entanto, se inspeção técnica a cada 6 meses demonstrar que não houve perda de carga, não será necessária a manutenção de 2º nível anualmente. A garantia que a empresa de manutenção fornece será de 12 meses. Quando a manutenção ocorrer ainda no período de garantia de fabricação, este fabricante pode permitir que esta garantia continue até o fim, apesar da manutenção. Confira em: Portaria 05/2011. 1-Objetivos – Notas 1 e 2. Itens 4.2.3.5; 4.2.3.5.1 e respectiva nota.

  17. Carlos Alberto Borba Says:

    Bom dia! Gostaria saber qual o critério para troca dos extintores de PQS 4 k e AP 10l por extintores d pó ABC (Monofostato de Amonia) pela equivalência em capacidade extintora. E se a empresa que faz a manutenção, pode dar garantia maior de 12 meses. Obrigado.

    • Montini Says:

      Prezado Carlos,
      Quanto à capacidade extintora, consulte a norma NBR 12693/2013 – Sistemas de proteção por extintores de incêndio. A garantia dada ao extintor de incêndio, por ser questão comercial, não é regulada pela legislação do Inmetro. Lembro que a garantia dada pelo fabricante ou empresa de manutenção não se confunde com os prazos para inspeção estabelecidos pela norma NBR 12962. Ou seja, mesmo que a empresa ofereça ao cliente garantia superior a esses prazos, ainda assim os extintores deverão ser inspecionados nos prazos estabelecidos pela norma.

  18. Luiz Carlos Menegon Says:

    Bom dia…gostaria de compartilhar um dos absurdos que acontece no estado do RS sobre os extintores. Todos os comércios e entidades tem que ter os extintores e descobri que os extintores ABC tem validade de 5 anos. Em Santa Catarina a validação é de 5 anos mas no RS só vale por um ano. Gostaria de saber se isso é regulado pelos Estados ou pela União? Cada Estado pode legislar sobre esses prazos? Pode-se modificar essa Lei nas Assembleias Estaduais?

    • Montini Says:

      Caro Luiz Carlos,
      Os prazos para inspeção em extintores são definidos pela norma ABNT NBR 12962. Extintores com carga de água ou PQS devem ser inspecionados a cada 12 meses. Extintores com carga de CO2 devem ser inspecionados a cada 6 meses. Apenas o ensaio hidrostático nos cilindros deve ser realizado a cada 5 anos. O Informativo Técnico (IT nº 001/DAT/CBMSC de 18/09/2006) do Corpo de Bombeiro de Santa Catarina não estabelece prazo de validade de cinco anos para inspeção, apenas esclarece que o CBM não exigirá a fixação de prazos inferiores a cinco anos para a recarga do agente extintor. Ou seja, os prazos para inspeção são mantidos conforme NBR 12962. Recomendo conferir o texto (sobretudo o anexo A) em http://www.cbm.sc.gov.br/dat/arquivos/Info%20Tec%20001%20-%20Vist%20Extintores.pdf e fazer uma leitura atenta do Portaria Inmetro n° 5/2011 (link no post).

  19. José Carlos de Oliveira Says:

    Bom Dia!
    Sou TST, e na empresa que trabalho, adquirimos todos os extintores novos, de um fabricante devidamente licenciado pelo Inmetro, no entanto, nosso cliente está solicitando o certificado individual de cada extintor, minha pergunta é?
    Como são extintores novos (zero), o certificado de conformidade da empresa fabricante não seria o suficiente?
    A emissão de certificados não seria apenas quando fossem realizadas as inspeções periódicas?
    Há algum requisito legal ou portaria do Inmetro que disponha sobre isso?
    Desde já, agradeço a atenção.

    • Montini Says:

      Caro José Carlos,
      Não há certificado individual. O extintor novo deve apresentar: Rótulo com o tipo de agente extintor e classes de fogo; Rótulo com garantia e validade; Logo do fabricante, norma, ano de fabricação, número de série, código de projeo puncionados no corpo do cilindro; Selo do INMETRO com os dados do fabricante, número de série, número da licença e número do registro. Talvez o cliente esteja se referindo ao Certificado de Validação de Produto (anexo H da Portaria Inmetro nº 486/2010) que valida o projeto do extintor. Se for esse o caso, o certificado pode ser acessado no site do Inmetro, através do número de registro existente no selo holográfico do Inmetro, pelo link: http://registro.inmetro.gov.br/consulta/

  20. UBIRATAN FIGUEIREDO Says:

    Prezados, bom dia!

    Onde encontro alguma norma ou it onde diz que a manutenção dos deve ocorrer a cada 12 meses, vendo algumas normas apenas observo que a cada 6 meses devo fazer inspeção do gas carbonico e 12 meses nos demais extintores, mas não está dizendo que devo encaminhar para uma empresa credenciada.

    • Montini Says:

      Caro Ubiratan,
      Conforme esclarecemos no post, os prazos para manutenção são definidos na norma ABNT NBR 12962. A obrigatoriedade dos extintores serem inspecionados e manutenidos apenas por profissionais capacitados e vinculados a empresas registradas no âmbito do SBAC (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade) é referida nos itens 3.27; 3.29; 4.1 e 4.2 da Portaria Inmetro n° 5, de 04/01/2011.

  21. Igor Cesar Says:

    Boa tarde, eu possuo no meu carro um extintor padrão antigo (BC), que por algum motivo não funciona mais e por questões de segurança, pretendo comprar um novo mesmo que o item não seja mais obrigatório, lei essa que eu discordo.
    Foram me dadas duas opções por duas empresas diferentes e eu querida saber qual a mais recomendável atualmente, tendo em vista que a ultima PL determina a presença dos extintores ABC.
    A primeira custa 35 reais e consiste na troca do meu extintor por outro recarregável e a segunda é a compra simples de um extintor descartável pelo valor de 50 reais.
    A pergunta que eu faço é qual das duas opções seria a mais viável ou recomendável.
    Desde já agradeço.

    • Montini Says:

      Caro Igor,
      A resolução Contran 556/2015 estabelece que os extintores de incêndio para uso em automóveis devem ser do tipo ABC (o agente extintor é um composto a base de monofosfato de amônia). Também não podem ser recarregáveis, ou seja, uma vez utilizados ou vencidos, devem ser substituídos por um novo.

      • Igor Cesar Says:

        Obrigado pelo esclarecimento, vou tentar reformular o questionamento. Eu não tenho a intenção de recarregar um extintor descartável, o extintor que está em minha posse e que não funciona é o padrão antigo (BC) e uma empresa ainda oferece o serviço de troca, vão me dar um outro também do padrão antigo, ou seja, recarregável, igual o meu, só não lembro se o que vão me dar é BC ou ABC, mas igual como era feito antes, com validade de um ano, devendo ser trocado quando o prazo se extinguir. A única diferença é a questão de não ser descartável, de fato não se trata de um extintor descartável, como pede a ultima normativa, mas como ela foi revogada, de maneira que hoje não é mais nem obrigatória a presença do extintor, eu não estaria ilegal, correto?
        A partir daí eu pergunto ao senhor, se vale a pena manter o extintor recarregável no meu carro, com validade de 1 ano, ou efetuar a compra do descartável, válido até 2020.

      • Montini Says:

        Caro Igor,
        Como sabemos, a legislação do Contran a esse respeito tem mudado com certa frequência, e nada impede que amanhã a obrigatoriedade do uso de extintor em automóveis seja restabelecida. Em razão disso eu optaria por um extintor ABC descartável.

  22. LEONARDO SOARES DE SANTANA Says:

    È possível que um extintor passe por uma revisão nivel 2 e nível ao mesmo tempo? Ou a revisão nível 3 substitui a 2?

    • Montini Says:

      Caro Leonardo,
      O tipo de manutenção a que o extintor deve ser submetido é definido por profissional capacitado para esse fim, vinculado a uma empresa de manutenção registrada no SBAC. As manutenções incorporam níveis de exigência crescentes. A manutenção de terceiro nível inclui todos os requisitos aplicáveis à manutenção de segundo nível e, adicionalmente, os requisitos descritos no item 4.2.4.1 do RTQ aprovado pela Portaria Inmetro 05/2011. Assim, não faz sentido realizar duas revisões, no mesmo extintor, ao mesmo tempo.

    • Marcelo Sandalhel Says:

      Obrigado por esse serviço, tem tirado várias dúvidas a respeito do assunto.

  23. Lucia Says:

    Bom dia, primeiro parabenizo-o por esse verdadeiro serviço de utilidade pública que é disponibilizar informação clara, fundamentada e gratuita! O problema que tenho enfrentado com as empresas credenciadas é que por ocasião da recarga substituem os extintores por outros ao invés de devolverem os mesmos extintores de propriedade do condomínio, alegando que o que importa é dispor dos equipamentos em condição de funcionamento. Ocorre que como síndica sou responsável por prestar contas dos equipamentos adquiridos e cujas notas fiscais ficam arquivadas. As empresas chegam a raspar o número de série dos extintores impossibilitando a identificação dos mesmos. Todas as empresas em minha cidade procedem dessa forma. A quem recorrer? Obrigada.

  24. Felipe Henrique Gomes Siqueira Says:

    Bom dia, hoje agimos da seguinte forma:

    Realizamos pesagem dos extintores CO2 (no âmbito da empresa, realizada por téc. de segurança) de 6 em 6 meses, caso o extintor tenha perda superior a 10% enviamos para a manutenção por empresa especializada nível II, caso o mesmo não tenha perda superior a 10% continuamos efetuando inspeções de acompanhamento conforme citei acima, pesando e visual, até a data do teste nível III.

    Este procedimento está errado?

    • Montini Says:

      Caro Felipe,
      Sim, está errado, a menos que o técnico de segurança seja profissional capacitado e vinculado a uma empresa credenciada no SBAC. A Inspeção técnica, que define qual nível de manutenção o extintor precisará ser submetido, bem como todas as demais inspeções e manutenções em extintores, só podem ser realizadas por profissionais formalmente vinculados às empresas credenciadas no SBAC. Veja, a respeito, o item 4.1 e seguintes da Portaria Inmetro 005/2011, que regulamenta o assunto (acesse o link no post).

  25. jefferson Says:

    Boa tarde!
    No caso de extintores ABC com prazo de validade de 5 anos, terei que fazer a recarga a cada ano ou ao final do prazo de validade de 5 anos? Se extintores não usados e em perfeito estado.

    • Montini Says:

      Caro Jefferson,
      Extintores classe ABC têm carga de pó químico. Assim, independentemente do prazo de validade informado pelo fabricante ou empresa de manutenção, esses extintores devem ser inspecionados a cada 12 meses. Essa inspeção é que irá determinar o nível de manutenção pelo qual o extintor deverá passar, inclusive se será preciso recarregá-lo ou não. A inspeção técnica e a manutenção de extintores deve ser feita por profissional capacitado de empresa registrada no âmbito do SBAC”.

  26. Roberto Says:

    Bom dia me disseram que a recarga de extintores que. Não foram usados pode ser de 5 anos. E verdade

    • Montini Says:

      Caro Roberto,
      Independentemente de os extintores terem sido usados ou não, é necessário submetê-los à inspeção a cada 12 meses, exceto os extintores com carga de CO2, que devem ser inspecionados a cada 6 meses. A inspeção irá determinar o nível de manutenção pelo qual o extintor deverá passar.

  27. joão Bosco Marinho Says:

    Boa noite, trabalho em uma empresa privada e gostaria de saber se eu mesmo posso fazer a pesagem do extintor de Co2, para verificar se houve a perca de carga, ou se tem que ser emitido algum laudo por empresas credenciadas.
    grato

  28. Joao Henrique Fontoura Hollerbach Says:

    Não seria recomendável que o proprietário acompanhasse a descarga dos extintores de pó químico, pois as empresas cobram por isso mas não sabemos se de fato foi dada nova carga ou simplesmente afixado um selo com outra data de validade?

    • Montini Says:

      Caro João,
      Muito embora essas empresas sejam periodicamente inspecionadas e auditadas, os auditores e inspetores não permanecem na empresa, de modo que práticas desonestas podem ocorrer. Ou seja, se não se pode confiar plenamente na empresa que se contrata, talvez seja recomendável acompanhar pessoalmente os procedimentos de manutenção e recarga, desde que isso seja acordado entre as partes.

      • Joao Henrique Fontoura Hollerbach Says:

        Pois é exatamente o que penso. No meu condomínio a empresa contratada negou-se a descarregar os extintores num terreno baldio alegando que isso era proibido(não tenho conhecimento da veracidade da afirmativa) e por isso ficamos sem saber se o serviço de recarga foi realmente executado.

      • Montini Says:

        Caro João,
        A lei 12305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) estabelece critérios gerais para descarte de resíduos e delega aos municípios a competência para legislar sobre a matéria. Agentes extintores como pó químico entram nessa categoria, e os cuidados para o seu descarte devem ser declarados pelo fabricante na “FISPQ” – Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico, segundo especificações da norma ABNT/NBR 10.004 – Classificação de Resíduos Sólidos. Ou seja, o descarte não deve ser feito em qualquer lugar, de modo que para acompanhar a recarga seria preciso fazê-lo nas dependências da empresa de manutenção.

  29. Fabiano Afonso Dias Says:

    Uma pergunta, faço o teste hidrostático (nível 3) em 12/2017, o vencimento é após 05 anos, então seria 2022 ou 2023 ???

    • Montini Says:

      Caro Fabiano,
      A NBR 13485 – Manutenção de Terceiro Nível (vistoria) em Extintores de Incêndio, em seu item 4.4, estabelece que: “Todos os extintores de incêndio devem ser vistoriados em um intervalo máximo de cinco anos, contados a partir de sua data de fabricação ou da última vistoria… Ou seja, se você faz o ensaio hidrostático em dezembro de 2017, deverá fazer o próximo até dezembro de 2022.

  30. Adriele Says:

    Boa tarde, trabalho na empresa e contratei uma terceira cadastrada para manutenção dos extintores, porem ela levou e deixou 6 na empresa, caso tenha fiscalização podemos ser multados?

    • Montini Says:

      Cara Adriele,
      Quando os extintores são enviados para manutenção, é praxe que a empresa que fará o serviço deixe no cliente, em substituição, uma quantidade suficiente de extintores para manter o mesmo nível de segurança. A fiscalização do sistema contra incêndio dos edifícios (e eventual penalização por irregularidade) é responsabilidade do Corpo de Bombeiros local.

  31. Matheus Ribeiro Says:

    Bom dia,
    Eu não sou credenciado pelo inmetro, faço recarga com terceiros, eu posso trocar o rótulo da empresa que me fornece a recarga e colocar o meu? Tem alguma lei ou portaria que diz que não posso fazer isso, ou que posso fazer isso?

    Att,

    • Montini Says:

      Caro Matheus,
      O rótulo serve para identificar o responsável pela execução do serviço de manutenção e pelas demais informações, como a data em que o extintor foi inspecionado, manutenido e recarregado; a data da próxima inspeção e as condições de garantia. A identificação do responsável pela manutenção também deve aparecer no quadro de instruções (item C1 do anexo C da portaria 5/2011) e no anel de identificação de manutenção (item D6 do anexo D da portaria 5/2011). Ou seja, você não pode substituir o rótulo da empresa credenciada por um rótulo da sua empresa, nem alterar qualquer informação existente no extintor. Você poderá, se quiser, colocar um pequeno adesivo da sua empresa no extintor, desde que este não recubra, concorra ou conflite com as informações pré-existentes.

  32. atila.michele@hotmail.com Says:

    Olá, conforme INMETRO portaria n.º 412, de 24 de outubro de 2011. De 01/01/2017 a 30/12/2017 a cor ALARANJADA. Essa lei é só para os anéis ou também para os lacres?

  33. lima Says:

    Ola, o predio em que trabalho tem o laudo de vistoria vigente, porem olhei os extintores e tem data de vencimento em agosto de 2016, alegam aqui no predio que estao valendo os extintores pois o laudo de vistoria foi aprovado. Na minha concepção mesmo com laudo de vistoria vigente não isenta o condominio de fazer a manutençao anualmente dos extintores. O que é correto?

    • Montini Says:

      Sim, Lima, você tem razão. Os extintores devem ser inspecionados e manutenidos respeitando-se os prazos e datas definidos no rótulo dos mesmos. Laudos de vistoria não alteram a validade dos extintores. De fato, se os extintores estiverem vencidos a vistoria não é aprovada pelo Corpo de Bombeiros.

  34. Ricardo Says:

    Você acha que hoje vale a pena realizar a recarga dos extintores ?

    Vejo que as empresas que fazem manutenção cobram um preço abaixo do que entendo com viável para tal serviço e normalmente preço fechado, o que me causa mais espanto. E quanto mais leio sobre o assunto de manutenção de extintores vem a questão das empresas terem não conformidades o que as levam à suspensão das suas atividades. Dai me surge uma nova questão , será que os extintores que ela produziu até aquela data, realmente funcionaria em caso de necessidade? – afinal durante a avaliação o órgão gestor constata que ela não fez como deveria. E diante disso eu me pergunto, não será melhor comprar um novo a base de troca por R$ 45 reais, como ja me foi ofertado ?

    • Montini Says:

      Caro Ricardo,
      Sinto, mas nós aqui do Ipem-SP lidamos apenas com os aspectos técnicos e legais dos extintores, não lidamos com a questão comercial. Portanto, não temos opinião a respeito.

  35. Pablo Ricrado Says:

    Bom dia!
    Qual o limite minimo e maximo recomendado na hora da recarga do extintor.
    Ex; Tenho um extintor de pó quimico 6kg o vasilhame seco pesa 05 kg, total do extintor de 11kg.
    Mando fazer a recarga a empresa entrega com 10 kg, devo receber?

    • Montini Says:

      Caro Pablo,
      Para extintores com carga nominal acima de 2 kg até 6 kg, inclusive, a tolerância é de ± 3%, conforme a alínea c do item 5.1.3 da NBR 12962 – Inspeção, Manutenção e Recarga de Extintores e Incêndio. Ou seja, no caso, a diferença não pode ser maior que ± 180 gramas. Solicite esclarecimentos da empresa antes de receber.

  36. Carolina Queiroz Says:

    Bom dia. Por favor, existe possibilidade de termos que descartar um extintor recarregável? Ou seja, após 5 anos, ele é submetido a novo teste hidrostático e pode ser considerado inviável?

    • Montini Says:

      Prezada Carolina,
      Sim. Extintor reprovado em ensaio hidrostático é condenado, e pode ser destruído com o assentimento do proprietário. Veja, a respeito, o item 4.2.4 – Manutenção de terceiro nível (em particular os itens 4.2.4.6; 4.2.4.7 e 4.2.4.8) da Portaria Inmetro n°. 5 de 04/01/2011 (link no post).

      • Diogo Says:

        No caso de extintor reprovado, a empresa precisa emitir algum laudo para o proprietário?? Onde estaria isso previsto na legislação?? Muito obrigado

      • Montini Says:

        Caro Diogo,
        Após realizar a Inspeção Técnica, que define o nível de manutenção a que o extintor deverá ser submetido, a empresa credenciada deverá emitir o competente Relatório de Inspeção Técnica, conforme estabelece o item 4.1.4 do Regulamento Técnico da Qualidade anexo à Portaria Inmetro 005 de 04/01/2011 (veja link no post).

  37. Domas Alves Says:

    Olá bom dia,
    Eu gostaria de saber se há alguma norma, instrução técnica ou portaria que regulamente o número minimo de extintores que devem permanecer na edificação em períodos de recarga ?
    Até onde tenho conhecimento de praxe as empresas que vem realizar a recarga deixam outros extintores, mas eu gostaria de saber se tem alguma norma ou lei que regulamenta o número minimo que uma empresa pode manter dentro de uma edificação.

    • Montini Says:

      Caro Domas,
      Desconheço a existência de regulamentação a esse respeito. A norma ABNT NBR 12693 – Sistemas de Proteção por Extintor de Incêndio, que trata de projeto para distribuição de extintores numa edificação, não menciona essa questão. De fato, se o número mínimo de extintores é definido em projeto conforme a norma citada, não é razoável conceder que um número inferior de extintores possa ser tolerado, mesmo que por curto período, sem que isso comprometa a proteção da edificação. Ou seja, desse ponto de vista, para cada extintor enviado à manutenção, outro deve ser colocado em seu lugar, com a mesma capacidade extintora, sob pena de colocar a edificação em risco.

  38. Rafaela Says:

    Olá Boa tarde, gostaria que vc me esclarecesse uma dúvida que eu tenho, enviei para manutenção um lote de extintores todos para teste hidrostática mais ou menos uns 15 dias recebi os extintores, porém dentro de 2 meses apareceram extintores de agua vazando e furado gostaria de saber como procedo com a empresa q fez a manutenção se entra na garantia e se existe uma norma q fale sobre isso.

    • Montini Says:

      Cara Rafaela,
      As normas técnicas baixadas pelo Inmetro não contemplam aspectos comerciais. A garantia dada pelas empresas de manutenção pode variar, e costuma ser mencionada numa etiqueta, em geral próxima às informações da validade, no corpo do extintor. Verifique as cláusulas de garantia no contrato feito com a empresa prestou o serviço. A partir daí, de posse da nota fiscal, pode-se exigir da empresa que esta solucione o problema. Caso haja recusa, é possível acioná-la na justiça ou recorrer ao Procon.

      • Alexandre Ricardo Says:

        gostaria de saber e necessário colocação anel no cilindro sistema fixo

      • Montini Says:

        Caro Alexandre,
        O Regulamento técnico da qualidade para os serviços de inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio, anexo à Portaria n° 5/2011, estabelece, no seu item 1, nota 1, que o seu escopo limita-se aos extintores definidos pelas normas ABNT NBR 15808 e ABNT NBR 15809, ou seja, aplicam-se apenas aos extintores portáteis ou sobre rodas (sistema móvel). Veja também que o Anexo D “Anel de Identificação de Manutenção”, itens D.8 e D.9, do mesmo regulamento, refere-se apenas aos extintores de incêndio do sistema móvel, e não faz referência a cilindros do sistema fixo.

  39. claudinei ferreira da silva Says:

    Excelente aula sobre extintores. Todas as minhas dúvidas foram sanadas, inclusive agora estou alerta para as fraudes a que eu e outros clientes já fomos submetidos por empresas “inidôneas”, para ser mais adequado ao nível desse blog. GRato

  40. Lucas Says:

    Bom Tarde,

    Eu posso Reaproveitar o pó de fabrica de PQS 02KG ?

    • Montini Says:

      Caro Lucas,
      O reaproveitamento de PQS é permitido desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas nos itens 5.3.6 e 5.3.6.1 da Portaria Inmetro n° 05/2011 (acesse o texto integral pelo link no post). Lembre-se de que extintores veiculares não podem ser recarregados.

  41. Rodrigo Says:

    Bom dia,

    Gostaria de sanar uma dúvida. A verificação do peso do extintor de CO2 pode ser feita por qualquer pessoa ou somente por uma empresa de manutenção?

    • Montini Says:

      Caro Rodrigo,
      Os itens 3.27 e 3.29 da Portaria 005/2011 (acesse o link no post) determinam que a inspeção técnica e a manutenção de extintores seja feita por profissional capacitado de empresa registrada no âmbito do SBAC”.

  42. Rodrigo Arouca Says:

    Boa tarde caro sr. Montini.
    Os extintores de espuma química deixaram de ser comercializados,e foram substituídos pelos extintores de espuma mecânica.
    Gostaria de saber se existe alguma proibição nas portarias do Inmetro que impeça a manutenção em extintores de espuma química?

    Obrigado.

    Rodrigo Arouca.

    • Montini Says:

      Caro Rodrigo,
      As Portarias Inmetro não mencionam explicitamente essa proibição. Entretanto, o item 4.2.1.4 do RTQ aprovado pela Portaria 005/2001 determina: “Fica impedida a realização de manutenção de extintores de incêndio cujos componentes não estejam disponíveis no mercado, o que implicaria na perda da garantia de funcionalidade do extintor. Não são permitidas adaptações. Estes extintores de incêndio deverão ser condenados, não sendo permitido seu retorno para operação do público em geral”. Ou seja, como o extintores de espuma química deixaram de ser comercializados, a sua manutenção não mais poderá ser feita.

  43. Carlos Says:

    Boa tarde a todos os prezados, (as),
    Solicito a gentileza dos mesmos para sanar uma duvida que eu tenho… Quando ao enviar os agentes extintores para recarrega-los, posso mandar todos de uma vez só deixando área desguarnecida? E /ou há em alguma literatura a instrução ou obrigatoriedade em manter pelos menos 50% dos agentes extintores em operação. O que é regra?.

    • Montini Says:

      Prezado Carlos,
      A praxe é enviar os extintores por etapas, de modo a não deixar o local desguarnecido. Algumas empresas de manutenção fornecem extintores por empréstimo para suprir essa necessidade. O assunto é regulado pelo Corpo de Bombeiros, de modo que recomendo entrar em contato com a corporação local.

  44. everton Says:

    Boa noite
    Observei que alguns extintores na minha empresa estão o nível de pressurização abaixo do recomendado…
    Duvida:
    É obrigação da empresa que fez a manutenção realizar a manutenção sem custos?

    • Montini Says:

      Caro Everton,
      Esses aspectos comerciais não são contemplados nos regulamentos técnicos. Recomendo verificar o prazo de garantia dos extintores, que consta do rótulo dos mesmos, e avaliar as cláusulas contratuais do prestador do serviço de manutenção.

  45. andre Says:

    bom dia gostaria saber o extintor CO2 deve ser carregado anual ou se perder carga superior a 10% e se não perder carga menor que 10%

    • Montini Says:

      Caro André,
      Extintores de CO2 devem ser inspecionados a cada seis meses. É nessa inspeção que o técnico credenciado irá verificar qual o tipo de manutenção necessária (de primeiro, segundo ou terceiro nível) e se será necessário recarregá-lo ou não.

  46. Edilane Alves Says:

    O extintor BC de 2 kg pode ser recarregado?

    • Montini Says:

      Cara Edilane,
      Se você se refere ao extintor BC de uso veicular, a Resolução nº 157/2004 do CONTRAN proíbe o seu uso. Segundo a resolução, todos os veículos deverão utilizar o extintor ABC a partir de janeiro de 2015, embora tenha havido vários adiamentos. De fato, nenhum extintor veicular pode ser recarregado, pois até mesmo o extintor ABC precisa ser substituído por um novo após o uso ou vencimento do prazo de validade. Entretanto, como esse assunto permanece indefinido quanto a obrigatoriedade ou não do uso de extintores veiculares, recomendo ficar atenta à legislação, pois as coisas podem mudar…

      • Raphael Gomes Says:

        Para extintor BC C02 de 2kg não é possivel fazer a recarga de acordo com Resolução citada acima? (Resolução nº 157/2004 do CONTRAN)

      • Montini Says:

        Caro Raphael,
        De fato, a resolução 157/2004 não cita, textualmente, os extintores de CO2, mas determina que o tipo BC de uso veicular seja substituído por um ABC (não necessariamente de pó químico), que não pode ser recarregado. Já a resolução Contran 556 de 17/9/2015 determina que o extintor de uso veicular só poderá usar agente extintor de pó químico ABC e só pode ser substituído por extintor novo (ou seja, não pode ser recarregado). Recomendo consultar essas resoluções no site do Contran.

  47. William Laurente Ribeiro Says:

    Bom dia ! quando o município não tem onde fazer a recarga de extintores e o local para fazer fica aproximadamente 1.508 km que é Manaus e o tempo de duração para recarga e de 30 a 40 dias para chegar ao destinatário, e se podemos fazer na Colômbia com os Bombeiros colombianos e o tempo de duração para a recarga é conforme as necessidade e varias de 2 – 4 – 6 – 8 horas depende da quantidade, pois penso que o importante ter a prevenção do estabelecimento porque não sabemos que hora e se de dia ou a noite devemos precisar de um extintor, pois eu acho que não iremos combater um incêndios com selos e normas o principal e saber que o extintores estão em dias com a recarga e as manutenções em dias, pois se vamos ver por leis sobre os produtos que entram no Brasil ( Tabatinga_AM ) sãos muitos e não temos fiscalização da parte das autoridades,para fazer esse tipo, por isso os comerciantes e Empresas e residências grandes e pequenas fazem a recarga de extintores em Leticia (Colômbia ) porque essas pessoas estão se prevenindo do pior e eu acho que é certo, pois como o município não tem uma empresa que possa fazer este tipo de serviço até que o município tenha uma empresa desse tipo de serviço. o que você acha disso, visando a parte humana e seu patrimônio e principalmente a vida Att; William

    • Montini Says:

      Caro William,
      No caso, a opinião que importa, e que deve ser considerada, é a do Corpo de Bombeiros da sua cidade, responsável pela inspeção dos sistemas de prevenção de incêndio das empresas.

      • William Laurente Ribeiro Says:

        Bom dia, Neste caso se o corpo de Bombeiro do meu município autorizar ou achar que todos os requisitos que diz as normas da ABNT pode fazer a recarga e manutenção no município vizinho que é Leticia com os Bombeiro da Colômbia, fronteira Brasil,Peru e Colômbia é valido, pois a Empresa esta legalizada no seu país, e nunca tiveram nenhuma inconveniências e sempre fizeram no país estrangeiro.

      • Montini Says:

        Bem, William, recomendo que você consulte o Corpo de Bombeiros.

  48. Odair Granzotti Says:

    Bom dia!
    Alguns fabricantes vendem extintores de PÓ ABC com 5 anos de garantia. A NBR 12962, diz que os extintores PQS precisam passar por inspeção Nivél I e Nível 2, anualmente.
    A minha pergunta é:
    Se o fabricante dá uma garantia de 05 anos, por que temos que contratar uma empresa de manutenção de extintores para fazer a manutenção Nível I, se temos Técnicos de Segurança para fazerem estas inspeções Nível I?. Eles não podem fazer isso?
    As empresas de manutenção dizem que é necessário contratá-las para este serviço.
    Afinal de contas, se no extintor está declarado uma garantia estendida, por que temos que gastar dinheiro para essa manutenção visual (nível I)?.
    Agradeço se puderem me esclarecer.

    • Montini Says:

      Caro Odair,
      Com relação à garantia oferecida pelo fabricante, esta não se sobrepõe à legislação federal que regulamenta a matéria, no caso, a Portaria n.º 005/2011 do Inmetro (link no post). Além disso cabe considerar que o conceito de garantia “prazo durante o qual um fabricante compromete-se a aceitar em devolução ou substituir um produto de sua fabricação, em caso de defeito ou vício” não se confunde com as prescrições de segurança estabelecidas pela norma, as quais visam assegurar o funcionamento adequado do extintor. Com relação à inspeção de primeiro nível, o item 3.29 da citada Portaria 005/2011 conceitua o procedimento de manutenção como sendo “serviço de caráter preventivo e/ou corretivo cuja execução requer profissional capacitado da empresa registrada no âmbito do SBAC”. A respeito, veja o que preceitua a Portaria Inmetro 206/2011 (link no post).

    • Odair Granzotti Says:

      Obrigado Montini.

  49. Gisele Says:

    Bom Dia!
    Trabalho em uma Empresa onde tem bastante extintores,dos tipos CO2, Pó e Àgua como sei quando trocar meus extintores ou quando recarregá-los?

    • Montini Says:

      Cara Gisele,
      Os extintores trazem as seguintes informações: 1- O anel plástico sobre a válvula indica em que ano o extintor foi aberto para manutenção e recarga.Para o ano de 2012 o anel é AMARELO; 2013 o anel é VERDE; 2014 o anel é BRANCO, 2015 o anel é AZUL; 2016 o anel é PRETO; 2017 o anel será LARANJA e 2018 o anel será PÚRPURA. 2- O Selo holográfico de Conformidade do Inmetro: Se o extintor for novo o selo é avermelhado e traz informações do fabricante. Se o extintor já passou por manutenção o selo é azulado e traz informações sobre a empresa e a data da manutenção. 3- Rótulo da empresa com a data da manutenção, data da próxima inspeção e garantia.

    • William Laurente Ribeiro Says:

      Bom dia ! eu estou comentando a situação aonde vivo a mais de 40 anos e fui Bombeiro Voluntário a 17 anos 10 meses a nível internacional com mais de 113 países com níveis de trabalho de primeiro mundo com as tecnologia, aonde moro é fronteira Brasil, Peru, e Colômbia, a questão é que sobre a recarga de Extintores que fazemos na Colômbia e com os bombeiros colombianos que fica um passo da fronteira e a demora para fazer a recarga e no máximo de uma hora, e para fazer uma recarga no local mais próximo fica a mais de 1508 km que de Avião seria 2 hora e de embarcação seria 3 dia de baixada e de subida de embarcação são 7 a 8 dias, e tempo de duração para chegar o extintor ao seu destinatário são de 30 dias porque existem vários tramites de deslocamento, geralmente eu digo e comento sobre prevenção e as orientações e as medidas que devem tomar, é porque existem um ex-bombeiro que é comerciantes de extintores, mais não orienta os consumidores sobre as prevenções e os cuidados que devem tomar em certa situações,gostaria se pudessem me dar uma orientação sobre essa questão, diz que nos extintores deve ter o selo do INMETRO, mais existem na realidade que a vida não tem preço e também não se combate o incêndio do o selo do INMETRO, já tive em varias cidades estrangeira e tive comentado sobre essa diferença de leis que existem no seu país, mais para essa questão ele não colocam leis pois a vida não tem preço. pois a teoria do fogo de igualmente ele é teu amigo e aos mesmo tempo ele pode ser teu inimigo, agora me responda se fosse no seu caso o que você faria, porque antes no município que eu moro não havia bombeiros e todos faziam a recarga na Colômbia e sempre pediam socorro para o pais estrangeiro quando existiam qualquer emergências de vários tipos porque para eles existem a leis mais na questão de uma Emergências ele não mediam esforços porque os bombeiro não tem fronteiras e igualmente o da CRUZ VERMELHA e são voluntários que não medem esforços para ajudar a Humanidade. espero que me entenda. Att: William

      • Montini Says:

        Caro William,
        As normas brasileiras para recarga de extintores visam proteger o consumidor, pois infelizmente existem empresas que não fazem a recarga corretamente (às vezes nem sequer substituem o agente extintor). O selo do Inmetro demonstra ao cidadão que o extintor foi inspecionado, manutenido e recarregado corretamente por empresa credenciada e fiscalizada. Sinto, mas o selo do Inmetro é obrigatório, e nenhum Corpo de Bombeiros do País aprovará um sistema de combate a incêndio cujos extintores não tenham esse selo.

  50. Frederico Augusto Coelho da Silva Says:

    Prezado Montini,
    Gostaria de saber se, ao levarem os extintores para inspeção de 2º ou 3º níveis, para as empresa, estas devem deixar a mesma quantidade e tipo de extintores que levaram?

    • Montini Says:

      Caro Frederico,
      Não há, nos requisitos de avaliação da conformidade de empresas de manutenção de extintores (Portaria 206/2011 do Inmetro), dispositivo que obrigue essas empresas a substituírem os extintores do cliente enquanto estes estiverem em manutenção. Entretanto, é praxe que os contratos de prestação de serviços firmados com as tais empresas estabeleçam a quantidade e o tipo de extintores que deverão ser fornecidos por elas, a fim de evitar que o prédio fique completamente desprotegido.

  51. William Laurente Ribeiro Says:

    Bom dia ! Montini Says, em caso minha pessoa montar uma empresa de recarga e manutenção de Extintores, no meu município seria coerente apesar que já tenho um pouco de conhecimento sobre estas situações e colocaria uma pessoa técnico e capacitada neste ramo, qual seria o passo a seguir para que possa esta dentro da legislação da ABNT, Um pequeno comentário existe um bombeiro aposentado que comercializa extintores de Incêndio e ele diz aos usuários que os extintores recarregado na Colômbia não servi,porque as pessoas que fazem este tipo de serviço são os próprios bombeiro da Colômbia e sua empresas são legalizadas dentro de suas leis, eu me pergunto porque uma pessoa que sabe e tem um espírito de salvar vida e conhecedor do ramo, estaria falando umas coisas sem sentido e causando constrangimento com a população tabatinguense,Como falei no comentário anterior mora na fronteira entre Peru e Colômbia, para chegar na Colômbia e só um passo. para fazer este tipo de trabalho e para fazer na capital precisa viajar 1508 km você deve estar imaginando e se perguntando se fosse um comerciante ou um empresario, eu tenho que defender o meu patrimônio e podendo fazer na cidade vizinha e sabendo que todos os tipos de extintores que existe no Brasil existe no mundo inteiro e qual a diferença ? penso eu que na realidade de um incêndio não iremos apagar com as Normas e sim com extintores de incêndios por causas que eu estive como voluntario Bombeiro da Colômbia a mais de 17 anos e eles tendo suas leis para ser cumprida nunca negarão o socorro e sabendo que existia a lei, por que ser voluntario não existem preciso que pague principalmente uma vida.

    • Montini Says:

      Caro Willian,
      Você precisará registrar a empresa junto ao INMETRO. O registro é fornecido pelo Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas. Ligue no fone (92) 3663-3678 para informar-se a respeito. Depois disso será necessário obter autorização do Corpo de Bombeiros local. Para outras informações sobre como abrir ums empresa, recomendo consultar o SEBRAE-AM, fone 0800 570 0800. De resto, a sua indignação é compreensível, mas as normas de segurança e qualidade de outros países não exigem, necessariamente, os mesmos cuidados exigidos aqui. Quanto a esse aspecto não há o que fazer. É preciso respeitar a legislação brasileira.

  52. Kildre Jaster Says:

    Boa tarde.

    Gostaria de saber se existe um documento que eu como cliente devo exigir de um fornecedor de recarga de extintores de incêndio na empresa para a qual presto meus serviços?

    Att,

    Kildre Jaster

    • Montini Says:

      Caro Kildre,
      As empresas de inspeção, manutenção e recarga de extintores de incêndio devem estar registradas no Inmetro, mas esse Instituto não fornece às empresas um documento físico como um certificado, por exemplo. Contudo, você pode exigir da empresa que esta lhe forneça o número do registro junto ao Inmetro, e em seguida conferir a sua veracidade e validade no site desse Instituto, pelo link: http://www.inmetro.gov.br/registrosobjetos/ .

  53. Konzen Says:

    Ola. Estou com uma dúvida. Estamos recarregando os extintores de Prefeitura de trabalho como Técnico de Segurança do Trabalho. Estamos pensando na possibilidade de substituir os extintores de PQS AB por ABC. Gostaria que me passasse uma NBR ou algum documento que fale sobre a validade (01 ou 05 anos) a recarga do PQS ABC.

    • Montini Says:

      Caro Konzen,
      Não há prazo de validade para a recarga, ela deve ser feita após a utilização do extintor ou quando das manutenções de 2º e 3º níveis. A decisão de substituir o elemento extintor cabe à empresa que executa a manutenção.
      O Regulamento Técnico da Qualidade para os Serviços de Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio, aprovado pela Portaria n.º 005/11 do INMETRO estabelece:
      – A Manutenção de Primeiro Nível é de caráter corretivo, geralmente efetuada no ato da inspeção técnica, e pode ser realizada no local onde o extintor de incêndio está instalado, não havendo necessidade de remoção para a empresa registrada.
      – A Manutenção de segundo nível é de caráter preventivo e corretivo, e requer execução de serviços com equipamento e local apropriados, isto é, na empresa registrada.
      – A Manutenção de terceiro nível é onde ocorre o processo de revisão total do extintor de incêndio, incluindo a execução de ensaios hidrostáticos, na empresa registrada.
      Recomendo a leitura do Regulamento Técnico citado, no link: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC001653.pdf

  54. Ephigenio Says:

    Olá Boa tarde tem que girar os extintores de pó químico a cada 45 dias ?

    • Montini Says:

      Caro Ephigenio
      Suponho que você esteja se referindo ao extintor automotivo, e que por “girar os extintores” você se refira à rotação do cilindro em seu suporte, como se faz com garrafas de vinho em uma adega (será que com a mesma finalidade?). Bem, desconheço referência a esse procedimento nos regulamentos, quer como recomendação, quer como exigência. Os extintores de pó químico precisam ser inspecionados a cada seis meses, e sua manutenção preventiva ou corretiva é decidida nessa inspeção.

  55. Soraia DOmingos Says:

    Boa tarde.

    Gostaria de saber se quando a data de fabricação do cilindro e o nome do fabricante nao estão legíveis, se estas informações devem ser remarcadas por punção pela empresa vistoriadora, se não pode ou se a data das vistorias de terceiro nível no cilindro são suficientes para manter as premissas para utilização dos mesmos?

    • Montini Says:

      Cara Soraia,
      A data de fabricação do cilindro é irrelevante, uma vez que este é submetido aos ensaios de resistência nas vistorias de terceiro nível. Logo, não deve ser alterada. As datas relevantes são as indicadas no selo do Inmetro (carga) e no anel plástico (ano de realização da manutenção).

  56. William Laurente Ribeiro Says:

    Bom dia, vivo na fronteira entre Colômbia e Peru, a mais de 17 anos eu era bombeiro voluntario da colômbia, porque no meu município não havia bombeiros, dentro das necessidades o município fazia recarga de extintores e manutenção na colômbia, pois o local mais próximo para fazer este tipos de serviços seria na capital em Manaus aproximadamente a 1.508 km do município onde moro, sendo que a demorara para ir e voltar ficaria dentro de 45 dias para chegar, dentro os quais os comerciante e empresários fazem na colombia, pois a duração seria de seis horas para fazer esse tipos de serviço conforme as necessidade. pois os comerciante e empresários faz este tipos de serviços motivos para proteger o seu patrimônio. gostaria de saber se isso e incoerente vc defender o seu patrimônio e seu estabelecimento.

    • Montini Says:

      Caro William,
      Pelo seu relato, você deve morar em Tabatinga. De fato, o objetivo de manter os extintores em ordem é o de proteger vidas e patrimônio. Entretanto, também é preciso seguir a legislação. Os Institutos de Pesos e Medidas apenas inspecionam as empresas que fazem a manutenção nos extintores, e não os usuários finais. Assim, a decisão de aprovar ou não os extintores cabe ao Corpo de Bombeiros, e este certamente exigirá o cumprimento das normas brasileiras. Você pode consultar o IPEM-AM (92 – 3663.3678) a respeito, mas temo que do ponto de vista legal não haja solução à vista, a menos que alguém aproveite a oportunidade e monte uma empresa de manutenção de extintores na sua cidade.

  57. LIa Alves Says:

    Tenho uma duvida. qual seria a lei que diz ser necessário a manutenção do CO² ser feita de 6 em 6 meses?

  58. Severa Says:

    Olá, eu posso colocar anéis de P1, Extintores de Co2?Eu vejo muitos extintores de Co2, com anéis de P1.

    • Montini Says:

      Cara Severa,
      O item 9 do anexo D do Regulamento Técnico do Inmetro baixado pela portaria 173/2006 estabelece: “O Anel de Identificação de Manutenção para os extintores de incêndio de CO2 que contenham
      válvula de 3/4 polegadas deve, obrigatoriamente, ter o diâmetro interno de 28 mm. Sendo esse o caso, não é permitido o uso de anéis P1, cujo diâmetro interno é de 33 mm.

  59. Gabriel Soares Says:

    Olá Montini, gostaria que você me tirasse uma dúvida:

    Enviamos recentemente os extintores para manutenção (Tipo “A”) e fomos comunicados sobre uma nova regulamentação:

    Extintores Tipo “B” e “C” são obrigatórios, junto com o de Água “POR ANDAR”. Isso procede?

    Comentei com a atual síndica que o CORRETO seria chamarmos os Bombeiros e fazermos uma fiscalização no prédio para sabermos de fato o que está irregular, como exemplo a questão da sinalização (extintores / saída de emergência…).

    Att. Gabriel Soares (sub-síndico)

    • Montini Says:

      Caro Gabriel,
      Aqui em São Paulo, até onde sei, existe a exigência de pelo menos dois extintores, por andar, que atendam aos fogos de classe A, B e C. Entretanto, você tem razão ao propor consulta ao Corpo de Bombeiros, pois são eles que regulamentam e fazem cumprir as exigências de prevenção contra incêndio.

    • ronaldo Says:

      caro amigo sou de Porto Alegre e trabalho em uma empresa de prevenção contra incendio diretamente com extintores e pela legislação deve ser intercalado os extintores em cada andar , EX primeiro andar modelo ABC no segundo andar mode A , MAS POR FAVOR PEÇA PARA UMA EMPRESA ESPECIALIZADA OLHAR PRA VC, ABRAÇO.

  60. Cleomara Says:

    Bom dia, nossos extintores são inspecionados mensalmente e recarregados anualmente independente de usado ou não. Existe a possibilidade de esta recarga ser realizada após um período maior que um ano se ele estiver em perfeitas condições ? Existe alguma norma que designa isso? Desde já agradeço a atenção.

    • Montini Says:

      Prezada Cleomara,
      A primeira manutenção de segundo nível é feita após 12 meses da data de fabricação do extintor ou da garantia do fabricante (o que for maior). As demais são feitas a cada 12 meses com a substituição do agente extintor (recarga) exceto para CO2, que pode ser recarregado num prazo não superior a 5 anos, a critério da empresa de manutenção. Além da norma ABNT citada no post, veja o Regulamento Técnico aprovado pela da Portaria n.º 005/11 do INMETRO (particularmente o item 4.2.3.5) no link http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC001653.pdf

  61. Deivid Bortolozo Says:

    olá gente, a duvida que eu tenho e sobre extintor CO2 quanto a validade dele , a norma só fala da perda de peso de 10% e deve ser pesado a cada 6 meses , mas até quando se faz isso essa pesagem dos extintores ? É dentro de um prazo de 5 anos também ?

    • Montini Says:

      Caro Deivid,
      O item 4.2.3.5.1 da Portaria INMETRO 05/2011 estabelece: “A primeira manutenção de segundo nível, desde que o extintor de incêndio não tenha sido utilizado e não esteja submetido a condições adversas ou severas, deverá ser executada após 12 meses da data de sua fabricação ou ao final da garantia dada pelo fabricante do extintor, o que for maior“. Em nota, complementa: “Fica a critério e responsabilidade da Empresa de Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio a realização da recarga de extintores com carga de Dióxido de Carbono a cada 12 (doze) meses. Entretanto, deve ser respeitado o prazo máximo de 5 (cinco) anos para a recarga. Porém, se houver perda superior a 10% da carga nominal declarada, a recarga necessariamente deve ser efetuada”.

  62. Lourival Borges Says:

    Bom dia, favor esclarecer, um extintor PQS ABC comercial 4 ,6 8,ou 12 kg. com 5 anos de validade/garantia da fabrica, tem necessidade de inspeção anual?? e qual seria o critério para tal ? norma?? uma vez que o fabricante valida e garante o produto por 5 anos , ha controversas entre revendas. No aguardo.

    • Montini Says:

      Caro Lourival,
      Extintores PQS devem ser inspecionados anualmente. A garantia dada pelo fabricante limita-se ao agente extintor (no caso, o pó químico). Além da norma ABNT citada no post, o RTQ aprovado pela Portaria n.º 005/11 do INMETRO regulamenta as inspeções e manutenções de 1°, 2° e 3/ níveis. Recomendo a leitura do RT (sobretudo do item 4.2 Manutenção) no link: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC001653.pdf

  63. Milleno Souza Says:

    Boa tarde

    Quero denunciar uma empresa que faz recargas e vende extintores, eles são regularizados pelo INMETRO, mais estão trabalhando de forma desordeira e errada, tenho fotos de extintores que comprei com eles, Fiz o pedido de extintores PQS ABC 12KG, ao receber os extintores, fiz uma vistoria em todos para vê se estavam todos conformes, e descobrir que os cilindros eram AP 10L, a legislação diz que cada tipo de carga tem seu cilindro especifico, e os cilindros não podem ser carregados com cargas que eles não são apropriados.
    Qual o email e telefone que posso registrar uma denuncia e enviar as fotos ?
    por favor, conto com seus esclarecimentos, pois não podemos deixar uma empresa atuando assim de forma que não cumpre o que manda a legislação, num mercado tão serio como o mercado de extintores de combate a incêndios.
    Conto com seus esclarecimentos.

    Desde já grato.

    • Montini Says:

      Caro Milleno,
      Se o fornecedor for do Estado de São Paulo, fale com a Ouvidoria do IPEM-SP por telefone (0800.013.05.22), por e-mail ( ouvidoria@ipem.sp.gov.br ), por carta ou pessoalmente à Rua Santa Cruz, 1922 – Vila Gumercindo – São Paulo/SP – CEP: 04122-002. Os atendentes registrarão a sua denúncia e a encaminharão ao departamento de fiscalização competente, que enviará oportunamente uma equipe ao local. Você poderá, querendo, ser informado do resultado. Se o fornecedor não for de São Paulo, entre em contato com IPEM do estado correspondente.

      • Wallace Ramos Says:

        bom dia, mas se os extintores tiverem a fabricação de 2013 a diante, eles tem todos as mesmas normas, 15808 para portáteis e 15809 para extintores sobre roda.

      • Montini Says:

        Caro Wallace,
        Você tem toda a razão! A portaria Inmetro 486/2010, com redação revisada pela Portaria 500/2011, determina, no seu artigo 4° que… “a partir de 1º de março de 2013, os extintores de incêndio deverão ser comercializados, no mercado nacional, somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados”… Esse post é de 2011 e será atualizado imediatamente. Muito obrigado por nos alertar!

  64. Eduardo Babo Says:

    Qual a norma que indica o número mínimo de extintores que deverão estar disponíveis no caso de recarga, considerando uma edificação comercial que possui por pavimento 4 extintores (2 pares de CO² e água pressurizada).
    Grato.

    • Montini Says:

      Caro Eduardo,
      Desconheço norma que especifique plano de contingência para essa eventualidade. A norma NBR 12693 – Sistemas de proteção por extintores de incêndio – estabelece as condições para o dimensionamento e localização de extintores, mas é muito importante conhecer e aplicar o regulamento do Corpo de Bombeiros local. Recomendo consultar a citada Corporação a respeito.

  65. Milleno Souza Says:

    bom dia

    Montini,

    Cargas de PQS ABC podem se recarregadas em cilindros de AP, mesmo eles estando nos padrões da NBR 15808 ?

    • Montini Says:

      Caro Milleno,
      Peço o obséquio de entrar em contato, diretamente, com os técnicos da Divisão de Conformidade de Produtos pelos telefones: (11) 3581.2093; 3581.2204; 3581.2239; 3581.2105. Eles são especializados e estão melhor capacitados para dirimir as suas dúvidas.

  66. Robson Rodrigues Lima Says:

    Caro Montini, boa tarde!
    A empresa em que trabalho possui diversos extintores. Normalmente fazemos as manutenções preventivas e anuais, inclusive as recargas, com a mesma empresa. No entanto, esta vem nos trazendo diversos problemas com relação ao serviço prestado. Há algum problema em escolher outra empresa para prestar este serviço sem antes comunicar à empresa anterior?

    • Montini Says:

      Caro Robson,
      Do ponto de vista da legislação do Inmetro que regulamenta a avaliação da conformidade em extintores, nada impede que você mude de fornecedor. A relação entre os usuários de extintores e as empresas de manutenção é meramente comercial, ou seja, sujeita-se ao contrato firmado entre as partes.

  67. Milleno Souza Says:

    Caro Montini

    Comprei extintores de 12KG PQS que vinheram em cilindros de 10L AP.
    Isso é correto ?
    Quais as medidas legais que devem ser tomadas ?
    Preciso de esclarecimentos.

    Grato

    • Montini Says:

      Caro Milleno,
      Cilindros de AP não podem ser utilizados para PQS, e vice-versa. De fato, nem mesmo cilindros para diferentes tipos de PQS são intercambiáveis. Por favor, entre em contato com a Ouvidoria do IPEM-SP (0800.013.05.22) e denuncie o fornecedor. Mantemos sigilo. Uma equipe de fiscalização irá apurar o caso e você poderá ser informado das providências tomadas.

      • Milleno Souza Says:

        Caro Montini

        Obrigado pelos esclarecimentos.

        Eu entrei em contato com o fornecedor, e eles me derem a informação que cilindros que estão no padrão da NBR 15808, podem ser recarregados tanto com carga de PQS, quanto com carga de AP.
        gostaria de esclarecimentos se esta afirmativa dele está correta ou eles estão se precipitando em seu procedimento ?
        E preciso de mais um esclarecimento seu.
        Tenho vários extintores que vencerão no mês de março, gostaria de saber se eles vencem no inicio do mês, ou se podem ser usados até o mês se findar ?

        Desde já Grato.

      • Montini Says:

        Caro Milleno,
        Nesse caso, peço o obséquio de entrar em contato com a Divisão de Conformidade de Produtos aqui do IPEM-SP, pelos tlefones: (11) 3581.2093; 3581.2204; 3581.2239; 3581.2105. Eles terão prazer em esclarecer suas dúvidas diretamente.

  68. Antenor Jose Pereira Says:

    BOA TARDE:EU TRABALHO COM EXTINTORES RECARREGADO,TEM DUAS EMPRESA NA PRAÇA QUE RECARREGA PRA MIM,EU GOSTARIA DE SABER SE EU POSSO COLAR NA EXTINTO QUE REPASSO UM CONTATO MEU, TIPO MEU NOME E TELEFONES PARA CONTATO:DESDE JÁ AGRADEÇA A ATENÇAO

    • Montini Says:

      Caro Antenor,
      A Portaria 005/2011 do Inmetro define as indicações obrigatórias que o extintor deve apresentar, dentre elas as informações relativas à empresa certificada no SBAC que realizou os serviços de manutenção. A referida portaria não proíbe, explicitamente, que um eventual revendedor acrescente suas informações comerciais, entretanto é importante lembrar que nenhuma informação obrigatória do extintor pode ser obstruída. Além disso, deve ficar claro qual empresa é a responsável pela manutenção e recarga, de modo que o revendedor não pode ser confundido com a empresa credenciada no SBAC. Por isso, antes de adicionar etiqueta com o seu contacto, converse com os seus fornecedores e, por via das dúvidas, informe-se com o departamento de fiscalização do IPEM-SP pelo telefone: (11) 3581.2093.

  69. Luciano Schlindwein Says:

    Boa tarde Montini,

    Ficou uma dúvida embora eu tenha lido toda a normatização mais de uma vez e lido seus comentários.

    Em casos onde o extintor de PQS tenha sido recarregado pela empresa A e o vencimento desta recarga seria para Dezembro de 2013 por exemplo. Pode esta mesma empresa A efetuar uma manutenção de 1º nível, colocar um decalque identificando que foi feita esta manutenção e dar mais um ano para a próxima recarga ou inspeção, neste caso agora, janeiro de 2016?
    Pergunto pq neste caso o anel do extintor vai permanecer o VERDE relativo a 2013.

    Obrigado e um ótimo ano.

    • Montini Says:

      Caro Luciano,
      O Regulamento Técnico da Qualidade aprovado pela Portaria Inmetro n° 5/2011 estabelece:
      4.2.3.5 A manutenção de segundo nível, por consistir em procedimento de caráter preventivo e corretivo, deverá ser executada a cada 12 meses…
      4.2.3.5.1 A primeira manutenção de segundo nível, desde que o extintor de incêndio não tenha sido utilizado e não esteja submetido a condições adversas ou severas, deverá ser executada após 12 meses da data de sua fabricação ou ao final da garantia dada pelo fabricante do extintor, o que for maior.
      Ou seja, no caso, o extintor precisa ser submetido à manutenção de 2º nível, com a consequente recarga e substituição do anel.

  70. Silvia Says:

    Por favor, tenho um carro que comprei em setembro de 2013, eu preciso trocar o extintor ? É um Punto ! Muito obrigada !

    • Montini Says:

      Cara Silvia,
      Veículos de fabricados a partir de 2005 já vêm equipados com o extintor aprovado. Você só terá que substituir o extintor após vencido o prazo de validade (5 anos), perda de pressão ou após o uso. Por via das dúvidas, dê uma olhada no seu extintor e veja se é do tipo “ABC”, ou seja, apto a combater fogo das classes A (material sólido); B (combustíveis líquidos); e C (eletricidade). É fácil identificar, basta olhar o rótulo do extintor.

  71. Agnaldo Says:

    Olá, gostaria de saber se toda vez que é feito a pesagem de cilindro de Co2 deve-se trocar o selo de identificação do Inmetro?

    • Montini Says:

      Caro Agnaldo,
      A pesagem do cilindro ocorre por ocasião da inspeção técnica, quando é avaliada a necessidade de submeter o extintor à manutenção. O selo de conformidade do Inmetro não é substituído nessa ocasião. A substituição é necessária apenas após recarga e após manutenção de 2° nível e 3° nível. Confira a íntegra da Portaria 5/11 e regulamento técnico anexo no link http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC001653.pdf

  72. Robson Says:

    Boa tarde,gostaria de saber se a empresa AUTEX Extintores de São José dos Campos está certicada, para produção de extintores veiculares ABC.

    Agradeço desde já.

  73. givaldo bezerra de barros Says:

    como é feito o recarrego de um extintor de incêndio.

    • Montini Says:

      Caro Givaldo,
      A recarga consiste em substituir o agente extintor, que pode ser água pressurizada; espuma mecânica; gás carbônico (CO2); ou pó químico seco. A recarga é realizada sempre após a utilização do extintor, ou quando é feita manutenção de segundo ou de terceiro níveis. Antes de recarregar extintor, o cilindro e seus componentes são submetidos a uma série de ensaios conforme Portaria 05/2011 do Inmetro. Veja detelhes no link: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC001653.pdf

  74. Itamar José Lucas Says:

    O que são manutenções de 1, 2 e 3 níveis?, O Técnico de Segurança inspecionando os extintores a cada 6 meses e verificando que tudo esta normal, ele como Técnico pode tomar essa decisão de não fazer a recarga anual?

    • Montini Says:

      Caro Itamar,
      O Regulamento Técnico da Qualidade para os Serviços de Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio, aprovado pela Portaria n.º 005/11 do INMETRO estabelece:
      3.29.1 Manutenção de primeiro nível:
      Manutenção de caráter corretivo, geralmente efetuada no ato da inspeção técnica, que pode ser realizada no local onde o extintor de incêndio está instalado, não havendo necessidade de remoção para a empresa registrada.
      3.29.2 Manutenção de segundo nível:
      Manutenção de caráter preventivo e corretivo que requer execução de serviços com equipamento e local apropriados, isto é, na empresa registrada.
      3.29.3 Manutenção de terceiro nível ou vistoria:
      Manutenção onde se aplica um processo de revisão total do extintor de incêndio, incluindo a execução de ensaios hidrostáticos, na empresa registrada. Recomendo a leitura do RT (sobretudo do item 4.2 Manutenção) no link: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC001653.pdf
      A decisão de fazer a recarga é responsabilidade da empresa registrada que faz a inspeção.

  75. mantenimiento de extintores Says:

    me encanto el sitio

    • Montini Says:

      Muchas gracias. Saludos a la gente mexicana.

      • Marcelo.F. de Souza Says:

        Caro Montini, por tudo o que li nas normas relacionadas sobre o tema extintores, NR23, Instrução Técnica Bombeiros, ABNT e INMETRO, referente a inspeções e recargas de extintores, entendo o seguinte, e gostaria de sua opinião:
        A obrigatoriedade de RECARGA anual se da apenas para espuma química (não existe mais) e PQS.
        Extintores de água, espuma mecânica, CO2, em perfeitas condições de pressão, lacre, peso (no caso do CO2), podem ficar até 5 anos sem recarga, efetuando-se as inspeções e manutenções de 1º nível devidamente registradas na ficha no corpo do equipamento correto?
        A inspeção e manutenção de 1º nível feita no próprio local de trabalho onde está o extintor, inclusive a conferência do peso no caso do CO2, pode ser feita por profissional habilitado, não necessariamente uma empresa especializada correto?
        grato desde já pela atenção
        Marcelo

      • Montini Says:

        Caro Marcelo,
        A recarga dos extintores deve ser realizada a cada 12 meses, quando é feita a manutenção de 2° nível, exceto para o extintor de CO2, cujo prazo pode ser estendido para até 5 anos a critério da empresa credenciada. Todas as inspeções e manutenções em extintores só podem ser realizadas por profissionais formalmente vinculados a uma empresa credenciada no SBAC. Veja os itens 4.1 e 4.2.3.5 da Portaria Inmetro 005/2011 que regulamenta o assunto. Acesse o link http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC001653.pdf

  76. Jorge Eduardo de Jesus Says:

    como eu acho a data que marca o ano de fabricação do extintor??/

    • Montini Says:

      Caro Jorge,
      A data de fabricação do extintor costuma ser puncionada no fundo do cilindro ou na lateral, próximo à base. Lembro, entretanto, que as datas relevantes aparecem no selo do Inmetro (carga) e no anel plástico localizado entre a válvula e o corpo do extintor (ano de realização da manutenção).

  77. José Says:

    Caso eu venha fazer recarga de extintor por empresa credenciada….quando poderei recarrega-los…quanto tempo dura uma carga de extintor?

    • Montini Says:

      Caro José,
      As normas não definem validade para a carga dos extintores. Assim, os extintores de CO2 devem passar por inspeção técnica a cada 06 meses, quando as condições do cilindro e da carga são avaliadas. Fica a critério da empresa de manutenção fazer a recarga a cada 12 meses. Para extintores com carga d`água, espuma mecânica e pó o prazo para inspeção é a cada 12 meses. Lembre-se de que a inspeção obrigatória não significa recarga obrigatória. A recarga é responsabilidade da empresa de manutenção. O extintor pode ser inspecionado sem que seja necessário recarregá-lo. Além disso, o extintor deve ser recarregado após uso, ou se o ponteiro do indicador de pressão da carga não estiver sobre a faixa verde.

      • Henrique Says:

        Olá, como é feita esta inspeção de nível 2?

        Se entendi bem, esse termo “recarga anual obrigatória dos extintores” não é bem verdade?

        Digo, considerando que nenhum extintor perdeu carga ou foi violado, um síndico nao precisa se preocupar em realizar recargas anuais nos extintores?

        Ele deveria apenas verificar as datas das próximas inspeções/manutenções de Nivel 1 , Nivel 2 e Nivel 3 e encaminhar os extintores que precisarem de algum desses serviços para a empresa de manutenção?

        A inspeção de nivel 1 nao necessita de nenhum aparato tecnico e pode ser feita no local… Pergunto, é obrigatoria a contrataçao de uma empresa especializada para realizá-la?

        Como a inspeçao de nivel 2 é feita sem necessidade de troca da carga? ela não é invasiva? nao há perda de carga?

        Muito obrigado

      • Montini Says:

        Caro Henrique,
        Não é obrigatório recarregar anualmente o extintor. É obrigatório inspecionar os extintores a cada doze meses (seis meses para CO2). É essa inspeção que determinará o nível de manutenção. No nível 1 não há recarga. Nos níveis 2 e 3 é necessário abrir o extintor e, portanto, recarregá-lo. A inspeção só pode ser feita por empresa registrada no SBAC – Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade. Veja detalhes no item 4 CONDIÇÕES GERAIS da Portaria Inmetro n° 5/2011 (link no post).

  78. Luciano Says:

    Preciso tirar uma dúvida:
    Qual a validade da recarga no caso de extintores de PQS quando o extintor esta com pressão normal e lacre inviolado? Qual a norma da abnt que define especificamente as datas?
    Obrigado.

    • Montini Says:

      Caro Luciano,
      Os extintores com pó para extinção de incêndio devem ser submetidos à manutenção de 2º nível a cada 12 meses, independentemente de apresentarem pressão normal e não terem sido utilizados. A norma ABNT NBR 12962 – Inspeção, manutenção e recarga em extintores de incêndio – estabelece prazos e condições para manutenção e recarga dos extintores. As normas ABNT NBR 9695 – Pó para extinção de incêndio; e ABNT NBR 10721 – Extintor de Incêndio com carga de pó; especificam as características do PQS e do cilindro, respectivamente.

  79. Carlos Vasconcelos Says:

    Uma determinada empresa fez em 2012 nível 1, nos extintores de um certo condomínio. Minha empresa pode fazer em 2013 nivel 1, nestes extintores?

    • Montini Says:

      Caro Carlos,
      O item 9.1.21 do RAC anexo à Portaria n.º 206, de 16 de maio de 2011 estabelece:
      Somente realizar a inspeção técnica e manutenção de primeiro nível caso tenha realizado os serviços anteriores de manutenção de segundo ou terceiro nível.Confira o documento no link http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC001701.pdf
      Da mesma forma, o PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, no seu item “h” estabelece:
      h) Serviço de inspeção técnica ou manutenção de 1º nível: Verificar se o serviço de inspeção técnica ou manutenção de 1º nível foi realizado pela mesma empresa que realizou o serviço de manutenção de 2º ou 3º nível (item 9.1.21 do RAC). Somente realizar a inspeção técnica e manutenção de primeiro nível caso tenha realizado os serviços anteriores de manutenção de segundo ou terceiro nível.
      O mesmo documento classifica como irregularidade, em seu item 42 da relação de irregularidades SGI 3295:
      Realização de serviço de inspeção técnica ou manutenção de 1º nível em extintores, cujo serviço de manutenção anterior (de 2º ou 3º nível) não foi realizado pela mesma.
      ver link: http://www.inmetro.gov.br/fiscalizacao/treinamento/extintores_de_incendio.pdf
      Para maiores esclarecimentos, consulte p Departamento de Fiscalização do IPEM-SP pelo telefone: (11) 3581.2451

  80. Fernando Raimundo de souza Says:

    Gostaria de saber se tem como ter certeza que o extintor foi recarregado e não apenas trocado o lacre?

    • Montini Says:

      Os extintores de baixa pressão (à base de água, de pó para extinção de incêndio, de halogenado e de espuma mecânica) devem possuir o Indicador de pressão, pelo qual é possível verificar se o extintor está com a carga completa. Entretanto, por motivos técnicos, os extintores de alta pressão,(dióxido de carbono) não utilizam indicador de pressão. O mais seguro é recarregar o extintor em empresas credenciadas. Veja a relação no site do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/registros

  81. Enéas Marques de Souza Says:

    Se os meus extintores de incêndio já tem mais de 20 anos de uso, e são aprovados no teste hidrostático, eu posso continuar fazendo uso deles? Ou tenho que descartálos por terem mais de 15 anos de vida útil? Desde já agradeço a atenção.

    • Montini Says:

      Caro Enéas,
      A Portaria Inmetro n.º 005/ 2011, que aprova a revisão do Regulamento Técnico da Qualidade para Extintores de Incêndio não faz menção a prazo de validade do cilindro. De fato, desde que aprovado nos testes de terceiro nível (ensaio hidrostático, perda de massa e outros) o cilindro pode ser usado indefinidamente. Os itens da Portaria 005/2011 abaixo tratam das situações onde o extintor deverá ser condenado.

      4.2.1.3 Ficam impedidos de serem submetidos à manutenção os recipientes dos extintores de incêndio … que não possuam as seguintes marcações à punção:
      – Identificação do fabricante;
      – Número do recipiente ou cilindro;
      – Data de fabricação;
      – Norma de fabricação;
      – Código de projeto (para os extintores com fabricação a partir de 2006)
      4.2.1.3.1 Caso os extintores não possuam qualquer um dos itens acima, o recipiente ou cilindro deve ser condenado e colocado fora de uso. Além disso, com a permissão do proprietário, devem ser destruídos.
      4.2.1.4 Fica impedida a realização de manutenção de extintores de incêndio cujos componentes não estejam disponíveis no mercado, o que implicaria na perda da garantia de funcionalidade do extintor. Não são permitidas adaptações. Estes extintores de incêndio deverão ser condenados, não sendo permitido seu retorno para operação do público em geral.

      No link abaixo você poderá conferir a integra da portaria Inmetro 005/ 2011.

      Clique para acessar o RTAC001653.pdf

  82. vagner cipriano Says:

    por favor gostaria de novas informaçoes sobre recarga de extintores

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