Tudo indica que o papel higiênico foi inventado na China, em 875!
Os chineses, de fato, usavam o papel para fins de higiene íntima desde a dinastia Tang. Existem registros, datados de 1393, da produção de quantidades consideráveis de folhas de papel macio, perfumadas, fabricadas especialmente para a corte do imperador Hongwu.
Ou seja, não foi apenas a pólvora e a bússola que os chineses descobriram antes do resto do mundo… Enquanto isso, na Europa medieval, sabe-se lá o que o pessoal usava para fazer as vezes dessa incrível (e até então desconhecida) invenção chinesa.
O papel higiênico não pode ser fabricado em qualquer comprimento ou largura. O Inmetro padroniza as dimensões do produto da seguinte maneira: A largura deve ser de, no mínimo, 10 centímetros. O comprimento mínimo permitido é de 20 metros, e acima dessa medida são permitidos apenas múltiplos de dez, ou seja, 30 metros, 40 metros, 50 metros e assim por diante.
O papel higiênico de uso doméstico mais comum é usualmente fabricado com 10 centímetros de largura e em rolos com 30 metros de comprimento. Por essa razão é importante verificar na embalagem qual o comprimento do papel que se está levando.
O papel higiênico é um produto pré-medido, isto é, suas dimensões (largura e comprimento) são determinadas na fábrica, sem que o consumidor acompanhe o processo de medição. Naturalmente não é possível ao consumidor conferir, no ato da compra, se o rolo de papel higiênico que irá comprar tem, de fato, os 30 metros informados na embalagem. Por isso o Ipem-SP fiscaliza diariamente as muitas marcas de papel higiênico comercializadas no Estado de São Paulo, autuando e retirando do ponto de venda aquelas cujas dimensões não correspondam ao informado na embalagem.
Tags: Fiscalização, papel higiênico, Pré-medidos
19 de maio de 2022 às 5:17 |
Bom dia
Gostaria de saber a especificação da gramatura do papel folha simples e folha dupla? Cada emprêsa tem sua gramatura? Cada emprêsa tem a sua especificação tecnica na fabricação do PH? Tipo ex:gramatura,tração,medidas,embalagens? etc. No aguardo.
19 de maio de 2022 às 8:09 |
Caro Vilton,
A Portaria Inmetro nº 251 de 9 de junho de 2021estabelece, apenas, a largura mínima (10 cm) e os comprimentos para comercialização (mínimo de 20 metros e, acima dessa medida, em múltiplos de 10 metros) além das quantidades de rolos para cada embalagem. Especificações técnicas figuram nas normas ABNT NBR 15464-2 e ABNT NBR 15134.
19 de abril de 2013 às 15:23 |
Informação educativa.