O Medidor de Energia Elétrica, popularmente conhecido como “relógio de luz”, é um instrumento utilizado pelas companhias distribuidoras para medir o consumo de energia elétrica.
Como todo instrumento de medir utilizado em transações comerciais, o medidor de energia elétrica está sujeito à metrologia legal, conforme a Portaria Inmetro nº 285/2008 e deve ser verificado e aprovado antes de ser comercializado.
São muitos os modelos. Os tipos mais comuns de medidores são os eletromecânicos e os eletrônicos, que podem ser monofásicos, bifásicos e trifásicos. O monofásico tem entrada de energia em dois fios, fase e neutro, e 127 V (volt) de tensão (o popular 110 V). O volt é a unidade de tensão elétrica. No bifásico são três fios, duas fases e neutro, e permite tensão de 220 V. O trifásico tem quatro fios, três fases e neutro.
Complicado? Bem, medir energia elétrica não é tão simples e intuitivo como medir água (veja hidrômetro).
Todos eles apresentam resultados em kWh (quilowatt-hora). O watt é a unidade SI para potência elétrica. O quilo (k) é o prefixo que multiplica essa unidade por mil. Então, quilowatt-hora é a quantidade de energia elétrica necessária para manter um consumo de 1000 watts durante uma hora.
Pode ser que o consumidor não concorde com o consumo de energia elétrica apresentado na fatura. Nesse caso, o jeito é reclamar junto à concessionária. Se a empresa não reconhecer que houve erro de leitura e o consumidor não estiver convencido, pode recorrer ao Juizado Especial Cível (pequenas causas). Caso não haja conciliação, o juiz pode determinar o encaminhamento do Medidor ao Laboratório de Elétrica do Ipem-SP, para perícia.
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