
Este ano, por conta das eleições e da legislação eleitoral, não publicamos nada aqui no Almanaque desde o mês de julho. Com isso não pudemos, por exemplo, comemorar os duzentos anos da Independência do Brasil! Então, aproveitamos esta data de 19 de novembro, dia da Bandeira (que não é feriado!), para lembrar também o dia 7 de setembro, Independência do Brasil, e o dia 15 de novembro, Proclamação da República, datas cívicas da maior relevância para os brasileiros.
O Brasil adotou oficialmente a Bandeira Nacional da República em 19 de novembro de 1889, em substituição à bandeira do Império. Mas não vamos contar a história da sua criação, ainda que seja muito interessante. É que existem sites na Internet que fazem isso. Aqui no Almanaque vamos abordar o aspecto metrológico deste símbolo pátrio. Acompanhe:
O Decreto n° 4 de 19 de novembro1889 diz o seguinte:
Art. 1º A bandeira adoptada pela Republica mantem a tradição das antigas côres nacionaes – verde e amarella – do seguinte modo: um losango amarello em campo verde, tendo no meio a esphera celeste azul, atravessada por uma zona branca, em sentido obliquo e descendente da esquerda para a direita, com a legenda – Ordem e Progresso – e ponteada por vinte e uma estrellas, entre as quaes as da constellação do Cruzeiro, dispostas da sua situação astronomica, quanto á distancia e o tamanho relativos, representando os vinte Estados da Republica e o Municipio Neutro; tudo segundo o modelo debuxado no annexo n. 1.
Mantivemos a ortografia da época. O modelo “debuxado” já não se encontra mais no anexo citado, que foi substituído pelas Leis subsequentes. Hoje a Bandeira Nacional é regulamentada pela Lei nº 5700 de 01/09/1971, alterada pela Lei nº 8.421 de 1992. Resumidamente, a parte que trata das dimensões diz o seguinte:
Tipos: Quando feita em tecido para uso oficial, são sete tipos: O tipo 1 é feito com um pano de 45 centímetros de largura. O tipo 2, dois panos, e assim por diante até o tipo 7, com sete panos de largura. Pode-se fabricar bandeiras em outras medidas, respeitadas as devidas proporções. Para calcular as dimensões, a largura que se pretende deve ser dividida em 14 (quatorze) partes iguais. Cada uma das partes é uma medida ou módulo. Assim:

O comprimento será de vinte módulos (20M).
A distância dos vértices do losango amarelo ao quadro externo será de um módulo e sete décimos (1,7M).
O círculo azul no meio do losango amarelo terá o raio de três módulos e meio (3,5M).
O centro dos arcos da faixa branca estará dois módulos (2M) à esquerda do ponto do encontro do prolongamento do diâmetro vertical do círculo com a base do quadro externo.
O raio do arco inferior da faixa branca será de oito módulos (8M); o raio do arco superior da faixa branca será de oito módulos e meio (8,5M).
A largura da faixa branca será de meio módulo (0,5M).
Com isso a Lei cria um sistema que garante a proporcionalidade das dimensões para qualquer tamanho de bandeira que se queira. Note-se que o formato adotado (7 x 10) parece não reproduzir nenhuma proporção particular. Se dividirmos 10 por 7 encontraremos o número 1,4285. Esse número não é a razão áurea (1,618) e nem é a proporção usada nos tamanhos de papel (√2=1,4142).
Um aspecto interessante é que nem o Decreto n° 4/1889, nem as Leis que regulamentam o assunto, especificam os tons das cores da bandeira. Então as cores verde, amarelo, azul e branco podem, em tese, ser de quaisquer tonalidades. Seria desejável que a legislação fosse atualizada e definisse as tonalidades consagradas pela tradição, utilizando, por exemplo, o sistema CMYK utilizado nas gráficas para impressão em cores, conforme segue. Fica a dica.
Verde: C 100 (ciano); M 0 (magenta); Y 100 (Yellow); K 50 (Black).
Amarelo: C 0 (ciano); M 0 (magenta); Y 100 (Yellow); K 0 (Black).
Azul: C 100 (ciano); M 100 (magenta); Y 0 (Yellow); K 0 (Black).
Hoje, alguém poderia usar as cores conforme a ilustração abaixo. Não seria ilegal, mas descaracterizaria a bandeira como nós aprendemos a reconhece-la.

Tags: Bandeira brasileira
Deixe um comentário