Archive for the ‘AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE’ Category

Televisores

8 de janeiro de 2021

O tamanho da tela é dado pela sua diagonal. A etiqueta ENCE traz o valor em centimetros e também em polegadas.

Como muitos outros aparelhos elétricos, os televisores devem apresentar, obrigatoriamente, a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE, que informa sobre o consumo de energia do produto e possibilita ao consumidor optar por aquele que apresenta menor consumo.

Tudo começou com o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – Procel criado pelo governo federal em 1985 para promover o uso eficiente da energia elétrica e combater o seu desperdício. O Inmetro tornou-se parceiro do programa e passou a estabelecer os requisitos técnicos para definir a “eficiência energética” de muitos produtos.

No caso dos televisores, a Portaria Inmetro n.º 563/2014 torna obrigatória a Declaração do Fornecedor no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC, e estabelece uma série de requisitos técnicos que estes aparelhos devem cumprir, com exceção daqueles acima de 65 polegadas e menores que 13 polegadas.

E por que, afinal, as telas das TVs são medidas em polegadas? Acontece que o televisor foi desenvolvido pelos americanos, que adotam o antigo e obsoleto Sistema Imperial Inglês e até hoje não aderiram ao Sistema Internacional de unidades – SI. No Brasil as primeiras TVs eram importadas, e mesmo quando passaram a ser produzidas aqui, os fabricantes mantiveram os padrões americanos.

Hoje, como todos sabem, a Resolução Conmetro nº 08/2016  é clara ao “adotar no Brasil, obrigatória e exclusivamente, as unidades de medida aprovadas pela Conferência Geral de Pesos e Medidas (CGPM)”. E ainda, que “Devem ser utilizadas as seguintes unidades de medida: a) unidades de base do SI (Sistema Internacional); b) unidades derivadas das unidades de base do SI; c) múltiplos e submúltiplos das unidades do SI; e, d) unidades fora do SI aceitas para uso pela CGPM.”.

Assim, a dimensão das telas de TV é dada em centimetros, porém manteve-se a referência em polegadas por respeito aos hábitos dos consumidores e da indústria.

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Artigos Escolares

7 de dezembro de 2020

Foto: divulgação

Segundo o Inmetro, Artigo Escolar é qualquer objeto ou material, podendo ser produzido com motivos ou personagens infantis, projetado para uso por crianças menores de 14 anos, com ou sem funcionalidade lúdica, a ser utilizado no ambiente escolar e em atividades educativas.

A Portaria Inmetro nº 481/2010 institui, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC, a certificação compulsória para Artigos Escolares, a ser realizada por Organismo de Avaliação da Conformidade – OAC acreditado pelo Inmetro. São os seguintes os artigos cuja certificação é obrigatória:

Apontador; Borracha; Canetas esferográfica e hidrográfica; Cola; Compasso; Corretor; Curva francesa; Esquadro; Estojo com motivos infantis; Giz de cera; Lápis (exceto de uso artístico/profissional); Lapiseira com grafite de até 1.6 mm; Marcador de texto; Massa de modelar (exceto de brinquedo ou uso artístico/profissional); Massa plástica (exceto argilas ou de uso artístico/profissional); Merendeira e acessórios; Normógrafo; Pasta com aba elástica; Régua; Tesoura de ponta redonda; Tintas guache, nanquim, plástica, aquarela etc. (exceto de uso artístico/profissional); Transferidor.

Os critérios do programa de avaliação da conformidade para Artigos Escolares tem como foco a segurança, atende os requisitos da norma ABNT NBR 15236 e busca minimizar a possibilidade de ocorrerem acidentes de consumo que coloquem em risco a saúde e segurança das crianças com idade inferior a 14 anos.

O Selo de Identificação da Conformidade no âmbito do SBAC, colocado nos artigos escolares certificados, identifica o produto submetido ao processo de avaliação da conformidade e comprova que este atendeu aos requisitos das normas e regulamentos técnicos.

 

 

 

 

 

Antes de um artigo escolar ser colocado para comercialização os distribuidores e lojistas devem verificar se o mesmo ostenta o Selo de Identificação da Conformidade.

Não compre artigo escolar que não tenha o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro.

 

O Indispensável Capacete de Moto

14 de maio de 2020

capacetemoto

Hoje em dia tem sido cada vez maior a procura pelos serviços de “delivery” (ou entregas a domicílio, em bom português), e essas entregas costumam ser feitas por motociclistas. Com o aumento da procura, aumenta também a oferta e o número de motos nas ruas, com o consequente aumento do número de acidentes.

Como todo mundo sabe, o capacete é um item de proteção fundamental para condutores e passageiros de motocicletas, motonetas e similares. O capacete é concebido para minimizar os efeitos causados por um impacto contra a cabeça do usuário, ou seja, ele absorve parte do choque decorrente de um acidente, e muitas vezes salva a vida do piloto e do carona.

Justamente por ser tão importante, o capacete é sujeito à certificação de conformidade obrigatória do Inmetro (Portaria Inmetro 456/2010). Isso significa que só podem ser fabricados, importados e comercializados no Brasil os capacetes cujos modelos tiverem sido aprovados nos ensaios e testes definidos pela Norma NBR 7471/2001. Quem inspeciona os capacetes são os organismos de certificação credenciados pelo Inmetro no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC.

São quatro os tipos regulamentados: Capacete integral (fechado); misto (queixeira removível); modular (frente móvel) e aberto sem queixeira. Eles devem exibir o selo com os logotipos do Inmetro e do OCP  (Organismo de Certificação do Produto). Seja qual for o tipo da sua preferência, o importante é que seja aprovado pelo Inmetro. Por isso, antes de comprar, é fundamental observar  a existência do selo do Inmetro tanto na parte posterior como na parte interna do capacete.

capaceteTodo capacete aprovado deve trazer a informação do modelo certificado e uma etiqueta de marcação interna as seguintes informações:

Nome do fabricante/importador, com referência de endereço ou telefone.
Mês e ano da fabricação.
Tamanho do capacete, em centímetros.
Número e ano da norma técnica.
Logotipo do Inmetro, OCP e número do registro.
Os dizeres: Este capacete foi fabricado para absorver parte da energia de um impacto pela destruição parcial ou total de seus componentes. Este capacete deve ser substituído após qualquer choque grave, mesmo que não haja danos visíveis. Este produto é um bem durável.

Isso quer dizer que o capacete não tem data de validade!! Alguns fabricantes recomendam que o capacete seja substituído a cada três ou cinco anos, mesmo que não tenha sofrido nenhum choque, pois alegam que a sua estrutura interna sofre deformação e desgaste com o tempo, porém esses prazos são mera sugestão. Contudo, se o seu capacete é antigo, tem muito uso e está muito”judiado”, talvez seja bom substitui-lo.

O capacete coquinho e similares são proibidos!

Fique atento! Existem no mercado, principalmente na Internet, uma grande oferta de capacetes de modelos fantasia, a maioria importados, que são muito atraentes. Porém, se o modelo não for aprovado pelo Inmetro, não pode ser utilizado! A resolução Denatran 453/2013 proíbe o seu uso e você poderá ser multado pelas autoridades de trânsito! Na dúvida, consulte na página de busca do Inmetro o modelo de capacete que você pretende comprar, para ver se é ou não aprovado.

Máscaras contra a Covid-19

7 de maio de 2020

Os decretos nº 64.959/05/2020 e nº 64.956/04/202 do Governo do Estado de São Paulo determinam o uso obrigatório de máscaras faciais como recurso na prevenção ao Covid-19 (coronavírus). São três os três tipos de máscaras que podem ser utilizadas:

Máscaras cirúrgicas PFF2 (N95). Foto: divulgação

As máscaras cirúrgicas, destinadas ao uso médico-odonto-hospitalar e classificadas como PFF2 (N95), devem atender à norma NBR ABNT 15052. Sua fabricação e importação dependem de autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Máscara profissional PFF3.  Foto: divulgação

As máscaras conhecidas como peças semifaciais filtrantes, ou respiradores, são utilizadas profissionalmente como Equipamentos de Proteção Individual (EPI), e são regulamentadas. Devem atender à portaria Inmetro 561/2014 e à norma ABNT NBR 13698. Por serem regulamentadas pelo Inmetro, estão sujeitas à fiscalização realizada pelo Ipem-SP. É recomendável que o seu uso tenha orientação de um profissional em segurança do trabalho.

Máscara de uso não profissional. Foto: divulgação

As máscaras de uso não profissional, normalmente fabricadas por confecções ou artesanalmente, não são consideradas EPI, porém podem ser utilizadas pela população no transporte público e em locais públicos. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou o documento Prática Recomendada ABNT PR 1002:2020, que traz informações sobre a sua confecção, uso, higienização etc.

Post baseado em matéria produzida pelo Departamento de Metrologia e Qualidade do Ipem-SP.

O que é Avaliação Compulsória da Conformidade?

1 de abril de 2020

Marcas de certificação do Inmetro. Observe que os selos dos produtos sujeitos à avaliação compulsória da conformidade trazem a palavra “compulsório”. Esses selos sempre exibem o logotipo do Inmetro e do Organismo de Certificação de Produto (OCP).

Para entender melhor o conceito de Avaliação Compulsória da Conformidade vamos ver como funciona o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade –  SBAC.

O SBAC foi criado pelo Conmetro – Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial como um subsistema do Sinmetro – Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial para desenvolver e coordenar as atividades de avaliação da conformidade.

É o Comitê Brasileiro de Avaliação da Conformidade – CBAC, constituído por representantes das partes interessadas nos diferentes mecanismos da avaliação da conformidade, quem assessora e subsidia o Conmetro nos assuntos relativos à avaliação da conformidade. O CBAC propõe e submete ao Conmetro as políticas de acreditação de organismos e laboratórios, e as estratégias e diretrizes compreendidas no Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade – PBAC.

O Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade – PBAC, por sua vez, é um documento plurianual, de caráter estratégico, que contém as principais diretrizes para o desenvolvimento da Avaliação da Conformidade.

A Avaliação da Conformidade, conforme definida pelo Inmetro, é o “processo sistematizado, com regras pré-definidas, devidamente acompanhado e avaliado, de forma a propiciar adequado grau de confiança de que um produto, processo ou serviço, ou ainda um profissional, atende a requisitos preestabelecidos em normas ou regulamentos”.

Compete ao Inmetro, entre outras coisas, ocupar a Secretaria Executiva do CBAC e exercer a função de organismo de acreditação do SBAC. Ou seja, é o Inmetro quem estabelece e documenta os critérios para a acreditação dos organismos de Avaliação da Conformidade no âmbito do SBAC, gerencia a concessão e uso de marcas de avaliação da conformidade e coordena a implantação de programas de avaliação da conformidade no âmbito do Sistema.

Dentre os muitos programas de avaliação da conformidade implementados pelo Inmetro, existe uma categoria especial: são os programas de avaliação da conformidade de produtos de caráter compulsório, ou seja, produtos que devem, obrigatoriamente, ser fabricados de acordo com as normas e os regulamentos técnicos aprovados pelo Inmetro. Hoje são mais de 150 categorias de produtos sujeitos à avaliação compulsória da conformidade com regulamentação aprovada.

Além disso, o Inmetro também coordena o Programa Brasileiro de Etiquetagem – PBE, que fornece informações sobre o desempenho dos produtos quanto à sua eficiência energética, ruído e outros critérios que podem influenciar a escolha dos consumidores. Os produtos incluídos no PBE devem exibir, obrigatoriamente, as etiquetas contendo essas informações.

É o Inmetro, enquanto Organismo de Acreditação do SBAC, quem acredita Organismos de Avaliação da Conformidade. Um Organismo de Certificação de Produto, por exemplo, é um organismo de avaliação da conformidade acreditado pelo Inmetro para acompanhar e auditar o processo produtivo de empresas que fabricam produtos sujeitos à avaliação compulsória da conformidade.

Para uma visão ampla e detalhada do tema acesse o livreto do Inmetro sobre a Avaliação da Conformidade.

Coronavírus motiva procedimento alternativo para Avaliação da Conformidade

18 de março de 2020

Photo by CDC/Pentagon website/USA

Por causa da pandemia de coronavírus o Inmetro adotou procedimento alternativo para a avaliação da conformidade de produtos fabricados por fornecedores localizados em países afetados pela COVID-19.

Pelos próximos seis meses os Organismos de Certificação de Produtos (OCPs) farão uma análise de risco baseada nos registros das últimas auditorias internas, após a qual o OCP poderá tomar a decisão de adiar a auditoria de manutenção ou de recertificação. O adiamento não impedirá a emissão do documento de confirmação da certificação.

A medida visa evitar o deslocamento dos avaliadores e o consequente risco de contaminação pelo coronavírus.

Caso haja adiamento a auditoria deverá, necessariamente, ser realizada num prazo máximo de seis meses.

Os ensaios deverão ser realizados pelo fabricante em laboratórios de 1ª ou 3ª parte acreditados no Brasil ou no exterior.

Essas condições extraordinárias foram estabelecidas na Portaria Inmetro nº 79/2020.

Fios e cabos elétricos

10 de fevereiro de 2020

foto: divulgação. Clique para ampliar

Fios, cabos e cordões flexíveis condutores de energia elétrica devem ser fabricados e comercializados de acordo com os requisitos do Regulamento Técnicos da Qualidade aprovado pela PORTARIA INMETRO N° 131, DE 23 DE MARÇO DE 2022.

Esses produtos estão obrigatoriamente sujeitos à avaliação da conformidade e precisam ser certificados por um Organismo de Certificação de Produto acreditado pelo Inmetro, e também estarem devidamente registrados no Inmetro. O Registro Ativo do produto junto ao Inmetro indica que o produto foi previamente analisado em laboratório e atende às condições mínimas para evitar incêndio e choques elétricos.

Os fios, cabos e cordões flexíveis comercializados devem possuir em sua embalagem, em etiqueta firmemente fixada, o Selo de Segurança do Inmetro com número de Registro Ativo. Antes de comprar, verifique a existência do Selo de Segurança e consulte o site do Inmetro para verificar se o Registro se encontra ativo: http://registro.inmetro.gov.br/consulta/

O Ipem-SP fiscaliza regularmente esses produtos no mercado, inclusive realizando o ensaio de resistência elétrica.

O ensaio de resistência elétrica é um dos principais parâmetros de qualidade dos cabos elétricos. Cada seção nominal (bitola) impressa na embalagem do produto corresponde a uma resistência elétrica especificada, em normas, para produção. Portanto, com esse parâmetro, é possível avaliar se a quantidade e qualidade do cobre ou alumínio utilizado foi adequada para a seção nominal (bitola) especificada na embalagem. Quanto maior a resistência elétrica encontrada, pior a qualidade do produto.

Quando um cabo elétrico possui em sua embalagem uma declaração do valor de seção nominal (bitola), mas na realidade esse valor é menor, induz o consumidor a comprar um produto que vai ser inadequado para a utilização pretendida. Um cabo elétrico mais fino do que o necessário terá maior resistência à passagem da corrente elétrica. Assim, quando vários aparelhos forem ligados à rede ao mesmo tempo ficarão submetidos a uma voltagem inferior àquela para a qual foram projetados, provocando mau funcionamento desses aparelhos e contribuindo para o superaquecimento da fiação elétrica, podendo, inclusive, levar a um incêndio.

 Dicas:

A norma NBR 5410 estabelece as condições a que devem satisfazer as instalações elétricas de baixa tensão.

Os fios são condutores elétricos formados por um único fio espesso e rígido. Os cabos são formados por diversos filamentos finos, o que os torna flexíveis. Os cordões são os cabos utilizados para conectar os aparelhos elétricos à tomada.

A bitola dos fios (secção nominal/espessura) é a área da sua secção transversal, e é dada em milímetros quadrados. A escolha da bitola depende da corrente elétrica (amperes) que o condutor deve transportar sem aquecer. Por exemplo, um condutor de 4 mm² precisa suportar uma corrente elétrica de até 28 A sem aquecer.

Fios e cabos podem ser fabricados em cobre ou alumínio. Nas instalações residenciais os fios de alumínio só podem ser usados em condutores neutros ou de proteção (fio terra), enquanto os condutores para fase só podem ser de cobre.

As cores dos revestimentos dos fios e cabos, conforme recomenda a NBR 5410, são: verde, ou verde com amarelo, para condutores de proteção (fio terra); azul claro para condutores neutros com isolação (não energizado); vermelho, preto ou marrom para condutores de fase (energizados).

Importante: Mexer com eletricidade não é para amadores. Consulte sempre um profissional eletricista.

Pneus novos – o que observar

3 de fevereiro de 2020

Imagem: ANIP – Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos

Sim, pneus também devem ser fabricados segundo as normas técnicas aprovadas pelo Inmetro. Os pneus novos precisam cumprir os “Requisitos de Avaliação da Conformidade para Pneus Novos” anexo à Portaria Inmetro n° 544 de 25/10/2012.  A certificação para pneus novos é obrigatória e deve ser realizada por um Organismo de Certificação de Produto – OCP acreditado pelo Inmetro.

Organismos de Certificação de Produto são instituições técnicas reconhecidas pelo Inmetro e capacitadas para proceder aos ensaios previstos para esse produto. Uma vez constatado que o produto  está de acordo (conforme) com as exigências da portaria e das normas técnicas, recebe uma marca de conformidade. No caso dos pneus novos, além do Selo de Identificação da Conformidade colocado durante a vulcanização do pneu, este também deve ser acompanhado pela Etiqueta de  Nacional de Conservação de Energia – ENCE, que traz informações importantes ao consumidor.

clique na imagem para ampliar

Antes de comprar verifique o Selo de Identificação da Conformidade (logotipo do Inmetro e número de registro) gravado no pneu, e a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia.

Veja também o post sobre pneus reformados. Clique aqui.

 

Fósforos.

25 de fevereiro de 2015

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Os palitos eram muito curtos, rachados ou quebrados… As caixas, mal fechadas, tinham lixas de acendimento que não duravam nada… Os fósforos soltavam fagulhas, queimavam muito rápido, tinham as cabeças coladas umas às outras… Enfim, os problemas não eram poucos e nem eram desprezíveis.  Muita gente se feriu por conta da má qualidade dos fósforos ditos “de segurança”.

Por tudo isso os fósforos de segurança foram incluídos no programa de avaliação da conformidade do Inmetro. A partir da edição da Portaria Inmetro 624/2012 os fabricantes passaram a seguir critérios técnicos obrigatórios para que os fósforos deixassem de causar acidentes. Hoje, além de cumprir as normas de fabricação que tornam o produto seguro, os fabricantes devem apresentar, na embalagem, uma série de informações ao consumidor. Veja:

  1. Nome e marca do produto;
  2. Quantidade de palitos contidos na caixa;
  3. Composição do produto;
  4. Razão social e CNPJ do fabricante, importador ou distribuidor;
  5. País de origem ;
  6. Lote ou data de fabricação;
  7. Validade: “Produto não perecível”;
  8. Telefone do SAC e e-mail ou endereço do fabricante, importador ou distribuidor.

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Os alertas “Mantenha longe de crianças, do calor e umidade” e “Não riscar na direção do corpo e nem com a caixa aberta” também devem ser obrigatoriamente exibidos na embalagem. Essa última expressão deve ser complementada por um desenho mostrando em que sentido a riscagem deve ser feita, semelhante à ilustração acima.

Nem todos os fósforos são certificados. Apenas os fósforos cujas hastes são feitas de madeira (palitos), e que só acendem se friccionados numa lixa especial na parte exterior da caixa é que estão sujeitos à avaliação da conformidade. Ao comprar fósforos de segurança, observe a presença do “Selo de Identificação da Conformidade” do Inmetro.

Seringas e agulhas de injeção

19 de agosto de 2013

seringa e agulhaDesde o dia primeiro de julho de 2013 as agulhas e seringas hipodérmicas só podem ser fabricados em conformidade com os requisitos das Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) nº 3, nº 4 e nº 5 da Anvisa e das Portarias Inmetro nº 501, 502 e 503/2011. Os produtos fabricados antes dessa data podem ser comercializados e utilizados até a sua data de validade, mesmo que não tenham o selo de identificação da conformidade.

O objetivo das certificações é proteger a saúde e segurança do consumidor. Caberá à Anvisa fiscalizar se os produtos trazem o selo do Instituto.

O Inmetro analisou, em fevereiro de 2010, 13 marcas de seringas e agulhas usadas para injetar medicamentos. Os principais problemas encontrados nessas agulhas estavam relacionados à possibilidade de ferimentos, de contaminação e desperdício de medicamentos, além do fato de a agulha não possuir resistência à corrosão na cânula (tubo de aço). No caso das seringas, o produto deve ser fabricado sob condições que garantam a ausência de contaminantes.

Fabricantes, importadores e comerciantes que apresentarem produtos não conformes estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei.

(texto adaptado do site do Inmetro)