Segundo o Inmetro, Artigo Escolar é qualquer objeto ou material, podendo ser produzido com motivos ou personagens infantis, projetado para uso por crianças menores de 14 anos, com ou sem funcionalidade lúdica, a ser utilizado no ambiente escolar e em atividades educativas.
A Portaria Inmetro nº 481/2010 institui, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC, a certificação compulsória para Artigos Escolares, a ser realizada por Organismo de Avaliação da Conformidade – OAC acreditado pelo Inmetro. São os seguintes os artigos cuja certificação é obrigatória:
Apontador; Borracha; Canetas esferográfica e hidrográfica; Cola; Compasso; Corretor; Curva francesa; Esquadro; Estojo com motivos infantis; Giz de cera; Lápis (exceto de uso artístico/profissional); Lapiseira com grafite de até 1.6 mm; Marcador de texto; Massa de modelar (exceto de brinquedo ou uso artístico/profissional); Massa plástica (exceto argilas ou de uso artístico/profissional); Merendeira e acessórios; Normógrafo; Pasta com aba elástica; Régua; Tesoura de ponta redonda; Tintas guache, nanquim, plástica, aquarela etc. (exceto de uso artístico/profissional); Transferidor.
Os critérios do programa de avaliação da conformidade para Artigos Escolares tem como foco a segurança, atende os requisitos da norma ABNT NBR 15236 e busca minimizar a possibilidade de ocorrerem acidentes de consumo que coloquem em risco a saúde e segurança das crianças com idade inferior a 14 anos.
O Selo de Identificação da Conformidade no âmbito do SBAC, colocado nos artigos escolares certificados, identifica o produto submetido ao processo de avaliação da conformidade e comprova que este atendeu aos requisitos das normas e regulamentos técnicos.
Antes de um artigo escolar ser colocado para comercialização os distribuidores e lojistas devem verificar se o mesmo ostenta o Selo de Identificação da Conformidade.
Não compre artigo escolar que não tenha o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro.