Hoje em dia tem sido cada vez maior a procura pelos serviços de “delivery” (ou entregas a domicílio, em bom português), e essas entregas costumam ser feitas por motociclistas. Com o aumento da procura, aumenta também a oferta e o número de motos nas ruas, com o consequente aumento do número de acidentes.
Como todo mundo sabe, o capacete é um item de proteção fundamental para condutores e passageiros de motocicletas, motonetas e similares. O capacete é concebido para minimizar os efeitos causados por um impacto contra a cabeça do usuário, ou seja, ele absorve parte do choque decorrente de um acidente, e muitas vezes salva a vida do piloto e do carona.
Justamente por ser tão importante, o capacete é sujeito à certificação de conformidade obrigatória do Inmetro (Portaria Inmetro 456/2010). Isso significa que só podem ser fabricados, importados e comercializados no Brasil os capacetes cujos modelos tiverem sido aprovados nos ensaios e testes definidos pela Norma NBR 7471/2001. Quem inspeciona os capacetes são os organismos de certificação credenciados pelo Inmetro no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC.
São quatro os tipos regulamentados: Capacete integral (fechado); misto (queixeira removível); modular (frente móvel) e aberto sem queixeira. Eles devem exibir o selo com os logotipos do Inmetro e do OCP (Organismo de Certificação do Produto). Seja qual for o tipo da sua preferência, o importante é que seja aprovado pelo Inmetro. Por isso, antes de comprar, é fundamental observar a existência do selo do Inmetro tanto na parte posterior como na parte interna do capacete.
Todo capacete aprovado deve trazer a informação do modelo certificado e uma etiqueta de marcação interna as seguintes informações:
Nome do fabricante/importador, com referência de endereço ou telefone.
Mês e ano da fabricação.
Tamanho do capacete, em centímetros.
Número e ano da norma técnica.
Logotipo do Inmetro, OCP e número do registro.
Os dizeres: Este capacete foi fabricado para absorver parte da energia de um impacto pela destruição parcial ou total de seus componentes. Este capacete deve ser substituído após qualquer choque grave, mesmo que não haja danos visíveis. Este produto é um bem durável.
Isso quer dizer que o capacete não tem data de validade!! Alguns fabricantes recomendam que o capacete seja substituído a cada três ou cinco anos, mesmo que não tenha sofrido nenhum choque, pois alegam que a sua estrutura interna sofre deformação e desgaste com o tempo, porém esses prazos são mera sugestão. Contudo, se o seu capacete é antigo, tem muito uso e está muito”judiado”, talvez seja bom substitui-lo.

Fique atento! Existem no mercado, principalmente na Internet, uma grande oferta de capacetes de modelos fantasia, a maioria importados, que são muito atraentes. Porém, se o modelo não for aprovado pelo Inmetro, não pode ser utilizado! A resolução Denatran 453/2013 proíbe o seu uso e você poderá ser multado pelas autoridades de trânsito! Na dúvida, consulte na página de busca do Inmetro o modelo de capacete que você pretende comprar, para ver se é ou não aprovado.