Extintor de Incêndio é um assunto complexo. Aqui, vamos abordar resumidamente apenas os aspectos regulamentados pelo Inmetro, que não são poucos! Outros temas, como a definição dos tipos e as quantidades de extintores a serem instalados, o treinamento às pessoas que vão operá-los, as orientações de segurança, prevenção e combate a incêndio etc. são abordados no site do Corpo de Bombeiros de São Paulo.
O Extintor de Incêndio é um dos muitos produtos sujeitos à Avaliação Compulsória da Conformidade. Isso significa que deve ser fabricado, obrigatoriamente, de acordo (ou em conformidade) com requisitos definidos pelo Inmetro.
Os fabricantes de extintores de incêndio precisam solicitar a um Organismo de Certificação de Produto – OCP – acreditado pelo Inmetro, que avaliem os seus extintores. Se forem cumpridos todos os requisitos e formalidades da Portaria Inmetro n°. 486 de 08/12/2010, o extintor recebe o Certificado de Conformidade. Os requisitos técnicos são os definidos nas normas ABNT NBR 15808 – Extintores de Incêndio Portáteis, e ABNT NBR 15809 – Extintores de Incêndio Sobre Rodas.
As empresas que fornecem serviços de manutenção e recarga de extintores também precisam estar em conformidade com as exigências legais do Inmetro. Para obter o Registro da Declaração da Conformidade do Fornecedor essas empresas devem cumprir o que determina a Portaria Inmetro n°. 206 de 15/05/2011 . Entretanto, para executarem os serviços, devem seguir o que estabelece a Portaria Inmetro n°. 5 de 04/01/2011 . Os requisitos técnicos são definidos pela norma ABNT NBR 12962 -Inspeção, manutenção e recarga em extintores de incêndio.
Portanto, é a norma ABNT NBR 12962 que define os prazos para inspeção e manutenção de extintores. Para resumir:
Os extintores com carga de água ou pó químico devem ser inspecionados a cada 12 meses. Essa inspeção é que irá determinar o nível de manutenção pelo qual o extintor deverá passar.
Os extintores com carga de CO2 – Dióxido de Carbono devem ser inspecionados a cada 6 meses para verificar se houve perda da carga. Se a perda da carga for superior a 10% o extintor deverá ser recarregado.
O ensaio hidrostático nos cilindros dos extintores deve ser realizado a cada 5 anos, ou em menor intervalo se o mesmo tiver sofrido impacto sério.
Informações sobre a data da última inspeção ou manutenção, próxima inspeção e garantia podem ser encontrados em cada extintor. Veja onde:

O anel de cor púrpura indica que o extintor foi recarregado em 2018
O Anel de plástico ou metal informa em que ano o extintor foi recarregado. No anel de metal a data é puncionada, enquanto os anéis de plástico são de cores diferentes conforme o ano que representam: Para o ano de 2012 o anel é AMARELO. Para 2013 o anel é VERDE. Para 2014 o anel é BRANCO. Para 2015 o anel é AZUL. Para 2016 o anel é PRETO. Para 2017 o anel é LARANJA e para 2018 o anel é PÚRPURA. O anel deve apresentar o nome da empresa responsável pela sua colocação. A partir de 2019 as cores voltam a se repetir, na mesma sequência:
O Selo holográfico de Conformidade do Inmetro demonstra que o extintor foi fabricado e manutenido por empresas certificadas e credenciadas pelo Inmetro. No extintor novo o selo é avermelhado e traz informações do fabricante. No extintor que já passou por manutenção o selo é azulado e traz informações sobre a empresa e a data da manutenção.
Um Rótulo da empresa de manutenção é afixado no extintor e informa a data em que este foi inspecionado, manutenido e recarregado; a data da próxima inspeção e as condições de garantia.
Para mais detalhes sobre como devem ser feitas as inspeções e manutenções de primeiro, segundo e terceiro níveis, consulte a Portaria n° 5/2011 no link acima. As Normas ABNT 15808 e 15809 (de interesse dos Fabricantes) e a Norma ABNT 12962 (de interesse das Empresas de Manutenção) podem ser obtidas junto à Associação Brasileira de Normas Técnicas.