Archive for the ‘CIDADANIA’ Category

Placas sobre uso obrigatório de máscaras

11 de maio de 2020

O Governo do Estado de São Paulo aprovou os modelos das placas que devem ser afixadas nos estabelecimentos com a informação sobre o uso obrigatório de máscaras de proteção contra a Covid-19.

Conforme estabelece o Decreto Estadual nº 64.969 de 04 de maio de 2020, as placas deve ser afixadas nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população e no interior de estabelecimentos que executem atividades essenciais, bem como em repartições públicas estaduais. As máscaras devem ser usadas pela população, por agentes públicos, prestadores de serviço e particulares, por consumidores, fornecedores, clientes, empregados e colaboradores.

Acesse aqui o Portal de Comunicação do Governo de São Paulo. Os links: Acesse aqui a placa vertical, e aqui a placa horizontal.

 

 

Publicidade

Máscaras contra a Covid-19

7 de maio de 2020

Os decretos nº 64.959/05/2020 e nº 64.956/04/202 do Governo do Estado de São Paulo determinam o uso obrigatório de máscaras faciais como recurso na prevenção ao Covid-19 (coronavírus). São três os três tipos de máscaras que podem ser utilizadas:

Máscaras cirúrgicas PFF2 (N95). Foto: divulgação

As máscaras cirúrgicas, destinadas ao uso médico-odonto-hospitalar e classificadas como PFF2 (N95), devem atender à norma NBR ABNT 15052. Sua fabricação e importação dependem de autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Máscara profissional PFF3.  Foto: divulgação

As máscaras conhecidas como peças semifaciais filtrantes, ou respiradores, são utilizadas profissionalmente como Equipamentos de Proteção Individual (EPI), e são regulamentadas. Devem atender à portaria Inmetro 561/2014 e à norma ABNT NBR 13698. Por serem regulamentadas pelo Inmetro, estão sujeitas à fiscalização realizada pelo Ipem-SP. É recomendável que o seu uso tenha orientação de um profissional em segurança do trabalho.

Máscara de uso não profissional. Foto: divulgação

As máscaras de uso não profissional, normalmente fabricadas por confecções ou artesanalmente, não são consideradas EPI, porém podem ser utilizadas pela população no transporte público e em locais públicos. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou o documento Prática Recomendada ABNT PR 1002:2020, que traz informações sobre a sua confecção, uso, higienização etc.

Post baseado em matéria produzida pelo Departamento de Metrologia e Qualidade do Ipem-SP.

Ipem-SP faz verificação de medidores de pressão arterial de uso hospitalar

27 de março de 2020

Medidor de pressão arterial (esfigmomanômetro) de parede, de uso hospitalar, marca “Riester”, importado da Alemanha. foto: divulgação

O Ipem-SP finalizou, na última quarta-feira, 25 de março, a verificação inicial em 400 esfigmomanômetros hospitalares, aparelhos popularmente conhecidos como medidores de pressão arterial, a serem utilizados no Estado de São Paulo.

Devido a atual situação de emergência de saúde pública internacional, a pandemia de Covid-19, o Ipem-SP está direcionando todos os esforços para que seja realizada, em tempo hábil, a verificação inicial em esfigmomanômetros, de modo a evitar o desabastecimento desses instrumentos essenciais. Nesta semana foi atendido um pedido de verificação emergencial de esfigmomanômetros importados da Alemanha, da marca “Riester” . O fabricante, que fornece instrumentos para 157 países, está trabalhando incansavelmente para atender os pedidos, em especial do Brasil, Espanha e Reino Unido. A agilidade do Ipem-SP na verificação metrológica é fundamental para que a empresa “Halma”, multinacional responsável pela importação dos instrumentos, consiga entregá-los rapidamente aos hospitais, uma vez que fazem parte do kit de combate ao Coronavírus.

Em 2020, até o momento, foram verificados 3.490 aparelhos de medir pressão arterial em hospitais e clínicas, e 27.250 na verificação inicial, em fabricantes e importadores destes instrumentos. Em 2019, o Ipem-SP verificou, em hospitais e clínicas, 19.992 esfigmomanômetros e outros 268.660 passaram por verificação inicial em fabricantes e importadores.

A verificação de esfigmomanômetros

Esfigmomanômetros são instrumentos de medir pressão arterial sujeitos à metrologia legal, e devem obedecer aos regulamentos técnicos do Inmetro. Precisam, obrigatoriamente, passar pelos ensaios de verificação metrológica inicial antes de serem comercializados, e, quando em uso, devem passar por verificação subsequente, que é feita periodicamente, pelo menos uma vez ao ano, para assegurar a sua qualidade metrológica e a correção das medições. Por estarem sujeitos ao controle metrológico legal, os fabricantes precisam submeter ao Inmetro o projeto e demais requisitos de fabricação desses instrumentos. Apenas os esfigmomanômetros cujo modelo for aprovado pelo Inmetro podem ser comercializados no País. Instrumentos sem aprovação de modelo são retirados do mercado pela fiscalização.

A verificação metrológica realizada pelo Ipem-SP, tanto inicial quanto subsequente, consiste em submeter o instrumento a ensaios de erros de medição, comparando o seu desempenho com o padrão metrológico de pressão do Ipem-SP.  Uma vez aprovado nos ensaios, o instrumento recebe a marca de verificação do Inmetro, uma etiqueta adesiva onde consta o ano de validade da verificação. Os aparelhos verificados e aprovados neste ano de 2020 recebem a marca de verificação onde consta a validade até 2021.

foto: divulgação

É fundamental que os profissionais de saúde encaminhem os seus instrumentos de medir pressão arterial para serem verificados no Ipem-SP. As Delegacias Regionais do Ipem-SP em todo o Estado de São Paulo recebem os esfigmomanômetros para verificação subsequente. Após verificado, caso o instrumento seja reprovado deve ser encaminhado para reparo em uma oficina credenciada pelo Ipem-SP. Uma vez reparado, deve retornar para nova verificação.

Projeto de pesquisa

O Ipem-SP e o Inmetro concluíram, em dezembro de 2019, projeto de pesquisa financiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) intitulado “Proposta de ensaio de proficiência aplicado à acreditação no âmbito da metrologia legal na medição de pressão arterial”. O projeto objetivou analisar o desempenho de empresas autoverificadoras de esfigmomanômetros de forma a garantir que tais equipamentos não sejam colocados no mercado em desacordo com a regulamentação, neste caso podendo impactar negativamente na saúde humana. Matéria sobre o projeto foi publicada na  Metrologia em Revista ano III, nº 4

Coronavírus motiva procedimento alternativo para Avaliação da Conformidade

18 de março de 2020

Photo by CDC/Pentagon website/USA

Por causa da pandemia de coronavírus o Inmetro adotou procedimento alternativo para a avaliação da conformidade de produtos fabricados por fornecedores localizados em países afetados pela COVID-19.

Pelos próximos seis meses os Organismos de Certificação de Produtos (OCPs) farão uma análise de risco baseada nos registros das últimas auditorias internas, após a qual o OCP poderá tomar a decisão de adiar a auditoria de manutenção ou de recertificação. O adiamento não impedirá a emissão do documento de confirmação da certificação.

A medida visa evitar o deslocamento dos avaliadores e o consequente risco de contaminação pelo coronavírus.

Caso haja adiamento a auditoria deverá, necessariamente, ser realizada num prazo máximo de seis meses.

Os ensaios deverão ser realizados pelo fabricante em laboratórios de 1ª ou 3ª parte acreditados no Brasil ou no exterior.

Essas condições extraordinárias foram estabelecidas na Portaria Inmetro nº 79/2020.

Álcool gel: assepsia bem à mão.

9 de março de 2020

Nestes tempos de coronavírus (aquele que causa a doença COVID-19) tem-se falado muito sobre o uso do álcool etílico como agente antisséptico. Então, nós colhemos a oportunidade para tratar de três aspectos que têm a ver com metrologia e com avaliação da conformidade: o teor alcoólico, a quantidade de produto contido na embalagem e as características dela.

O teor alcoólico

O teor do álcool indica o percentual de etanol presente no produto. Para expressar o teor alcoólico usa-se o grau GL e o grau INPM. Nas bebidas alcoólicas é comum utilizar-se o grau GL (Gay Lussac). Ele expressa o percentual de álcool em relação ao volume da bebida. Assim, por exemplo, um litro de cachaça com 40° GL terá 400 mililitros de etanol (40% do volume de 1000 ml).

Já o grau INPM expressa esse percentual em massa (peso). A sigla INPM significa Instituto Nacional de Pesos e Medidas, órgão antecessor do Inmetro. O álcool utilizado em assepsia é uma mistura de etanol, também chamado de álcool etílico (CH3CH2OH) e água, e contém um desnaturante (benzoato de denatônio) que confere um gosto muito ruim ao produto, assim ninguém se anima a fazer caipirinha com ele. Um quilograma de álcool para assepsia  com 70° INPM terá 700 gramas de etanol.

Mas… não é tudo a mesma coisa?

Na verdade, não é não! Um litro de água a 20°C pesa um quilograma, mas um litro de etanol a 20°C pesa pouco menos de 800 gramas. Veja a diferença quando fazemos a conversão.

Para converter grau GL em grau INPM é só transformar o volume da água e do álcool, separadamente, em massa. Depois basta conferir o percentual de cada uma dessas substâncias em relação à massa total. Exemplo:

Em um litro (1000 ml) de álcool 70° GL, 70% é etanol (700 ml) e 30% é água (300 ml). Para converter em massa, primeiro multiplicamos 700 ml por 0,800 g/ml (que é a massa específica do etanol). Isso vai dar 560 gramas. Agora multiplicamos 300 ml de água por 1,000 g/ml (que é a massa específica da água), o que dá 300 gramas. A massa total da mistura é dada pela soma: 560 g + 300 g = 860 gramas. Assim, em relação à essa massa total (860 g), 560 gramas correspondem a um percentual de 65 % ou 65° INPM.

E porque o álcool 70° INPM é o mais recomendado para assepsia?

Álcool com concentração acima de 50° INPM até 70° INPM possui ótima proporção álcool/água para efeito germicida. No álcool 70° INPM essa relação é a ideal. Isso porque os micro-organismos absorvem o etanol de maneira mais eficiente quando diluído em água. Por isso, uma concentração muito superior de etanol, como o álcool 99,3° INPM (o chamado álcool absoluto), que aparentemente teria um efeito mais eficaz contra os germes, na verdade é menos eficaz, pois não é absorvido adequadamente e evapora muito rápido do local onde é aplicado.

A quantidade de álcool na embalagem

O álcool gel é um produto pré-medido, quer dizer, a quantidade contida na embalagem é determinada sem que o consumidor acompanhe a medição. É obrigatório que a embalagem apresente a informação da quantidade (em massa ou em volume). O Ipem-SP fiscaliza regularmente esse aspecto do produto.

As características de segurança da embalagem

A Portaria Inmetro nº 269/2008 estabelece uma série de requisitos que precisam ser obrigatoriamente observados pelos fabricantes de embalagem para álcool de modo a proteger o usuário quanto ao seu manuseio.

 

A Bandeira brasileira e as suas medidas

18 de novembro de 2019

O Brasil adotou oficialmente a Bandeira Nacional da República em 19 de novembro de 1889, em substituição à bandeira do Império. Não, não é feriado. Por isso resolvemos homenagear a Bandeira aqui no blog, à nossa maneira. Mas não vamos contar a história da sua criação, ainda que seja muito interessante. É que existem sites na Internet que fazem isso. Aqui no Almanaque vamos abordar o aspecto metrológico deste símbolo pátrio. Acompanhe:

O Decreto n° 4 de 19 de novembro1889 diz o seguinte:

Art. 1º A bandeira adoptada pela Republica mantem a tradição das antigas côres nacionaes – verde e amarella – do seguinte modo: um losango amarello em campo verde, tendo no meio a esphera celeste azul, atravessada por uma zona branca, em sentido obliquo e descendente da esquerda para a direita, com a legenda – Ordem e Progresso – e ponteada por vinte e uma estrellas, entre as quaes as da constellação do Cruzeiro, dispostas da sua situação astronomica, quanto á distancia e o tamanho relativos, representando os vinte Estados da Republica e o Municipio Neutro; tudo segundo o modelo debuxado no annexo n. 1.

Mantivemos a ortografia da época. O modelo “debuxado” já não se encontra mais no anexo citado, que foi substituído pelas Leis subsequentes. Hoje a Bandeira Nacional é regulamentada pela Lei nº 5700 de 01/09/1971, alterada pela Lei nº 8.421 de 1992. Resumidamente, a parte que trata das dimensões diz o seguinte:

Tipos: Quando feita em tecido para uso oficial, são sete tipos: O tipo 1 é feito com um pano de 45 centímetros de largura. O tipo 2, dois panos, e assim por diante até o tipo 7, com sete panos de largura. Pode-se fabricar bandeiras em outras medidas, respeitadas as devidas proporções. Para calcular as dimensões, a largura que se pretende deve ser dividida em 14 (quatorze) partes iguais. Cada uma das partes é uma medida ou módulo. Assim:

clique na imagem para ampliar

O comprimento será de vinte módulos (20M).

A distância dos vértices do losango amarelo ao quadro externo será de um módulo e sete décimos (1,7M).

O círculo azul no meio do losango amarelo terá o raio de três módulos e meio (3,5M).

O centro dos arcos da faixa branca estará dois módulos (2M) à esquerda do ponto do encontro do prolongamento do diâmetro vertical do círculo com a base do quadro externo.

O raio do arco inferior da faixa branca será de oito módulos (8M); o raio do arco superior da faixa branca será de oito módulos e meio (8,5M).

A largura da faixa branca será de meio módulo (0,5M).

Com isso a Lei cria um sistema que garante a proporcionalidade das dimensões para qualquer tamanho de bandeira que se queira. Note-se que o formato adotado (7 x 10) parece não reproduzir nenhuma proporção particular. Se dividirmos 10 por 7 encontraremos o número 1,4285. Esse número não é a razão áurea (1,618) e nem é a proporção usada nos tamanhos de papel (√2=1,4142).

Um aspecto interessante é que nem o Decreto n° 4/1889, nem as Leis que regulamentam o assunto, especificam os tons das cores da bandeira. Então as cores verde, amarelo, azul e branco podem, em tese, ser de quaisquer tonalidades.

O Inmetro desenvolve um Programa de Análise da Qualidade de Produtos que analisou bandeiras existentes no mercado a ver se foram construídas  adequadamente.

Dia Mundial do Meio Ambiente

5 de junho de 2019

O Dia Mundial do Meio Ambiente foi criado no dia 5 de junho pela Assembleia Geral da ONU, em 1972, durante a Conferência de Estocolmo, na Suécia, onde o tema principal foi o meio ambiente. A partir daí a data tem sido comemorada todos os anos com eventos destinados a conscientizar as pessoas da necessidade de preservar o meio ambiente.

Este ano será a vez da China sediar a conferência internacional do Dia Mundial do Meio Ambiente, com o tema “Poluição do Ar”.

A poluição do ar é causada, principalmente, pela emissão de gases e material particulado fino proveniente da ação humana. Naturalmente, o monitoramento da qualidade do ar envolve muita metrologia.

Estação de monitoramento e avaliação da qualidade do ar (foto divulgação CETESB)

As medições são feitas em estações de monitoramento onde instrumentos de medição (monitores) geram dados que são comparados com os padrões legais de qualidade do ar. Um padrão de qualidade do ar define um limite máximo aceitável para a concentração de componentes atmosféricos e é baseado em estudos científicos dos efeitos produzidos por poluentes específicos. O nível de poluição do ar é medido por sensores metrológicos que quantificam as substâncias poluentes nele presentes.  Considera-se poluente qualquer substância que, em razão da sua concentração, possa torná-la imprópria ou nociva à saúde e bem-estar das pessoas, da fauna e da flora.

Os sensores típicos usados em estações incluem medidores de velocidade e direção do vento, radiação solar, temperatura do ar, temperatura da água, temperatura do solo, umidade relativa, precipitação e pressão barométrica. Incluem também uma ampla gama de analisadores de gases que medem as concentrações de dióxido de enxofre (SO2), sulfeto de hidrogênio (H2S), ozônio (O3), óxido de nitrogênio (NOx), dióxido de nitrogênio (NO2), monóxido de carbono (CO), dióxido de carbono (CO2), metano (CH4) e hidrocarbonetos, entre outros.

Clique aqui e saiba mais sobre o Dia Mundial do Meio Ambiente 2019 e o que podemos fazer a respeito.

 

Dia Mundial da Liberdade de Imprensa – 3 de maio

3 de maio de 2019

Etimologicamente a palavra Imprensa vem do latim imprimere, de premere (apertar, calcar, pressionar) mais o prefixo in (sobre), e tem origem no modo como os primeiros livros eram feitos: Placas com tipos móveis em relevo, embebidos em tinta, eram comprimidas sobre o papel ou tecido utilizando-se uma prensa.

Assim, a palavra Imprensa passou a ter dois significados: O primeiro diz respeito à própria máquina usada para imprimir textos e imagens. O segundo significado, derivado do primeiro, diz respeito ao conjunto dos jornais, dos jornalistas e demais profissionais que escrevem, ilustram e produzem jornais e, por similaridade, a todos os meios de divulgação de notícias, comentários e análises que hoje nós chamamos (um tanto impropriamente) de mídia.

A liberdade de imprensa não interessa apenas aos jornalistas e às empresas onde eles trabalham. Ela interessa a todos os cidadãos. Isso porque a Imprensa desempenha um papel crucial. Ela é o meio pelo qual os diversos grupos sociais se expressam. Ela proporciona aos cidadãos o acesso à informação, para que estes possam participar dos processos políticos e sociais, e possam fazer escolhas com conhecimento de causa.

Em 1993 a ONU elegeu o dia 3 de maio como o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa.  A data celebra os seus três princípios fundamentais: liberdade, pluralismo e independência.  É também um dia para homenagear os jornalistas que arriscam suas vidas, e muitas vezes as perdem, no desempenho da sua profissão.

A principal celebração do Dia Mundial da Liberdade de Imprensa de 2019 terá lugar em Adis Abeba, Etiópia, nos dias 2 a 3 de maio de 2019. O tema geral do evento será o papel da mídia nas eleições e na democracia. Afinal, sem Imprensa livre não há democracia e nem cidadania. Acesse a página do evento aqui.

Dia Internacional da Mulher – 8 de março de 2019

8 de março de 2019

Olhando rapidamente para a ilustração, não se vê muita diferença entre as duas cenas. Afinal, os costumes mudam com a época, mas a mulher continua sendo mulher, não é mesmo?

Bem, isso depende de como se lida conceitualmente com o tema. O Dia Internacional da Mulher não comemora o dia da fêmea humana. Esta, sim, tem permanecido a mesma durante os últimos milênios. De fato, o que se pretende assinalar com esse dia é a dimensão social e cultural da mulher, e isso tem mudado bastante, graças às próprias mulheres.

Basta lembrar que num passado recente as mulheres não tinham, por exemplo, direitos civis! Não estamos falando da idade média, mas do início do século XX, menos de cem anos! E isso acontecia com a mulher europeia, americana, ocidental! No oriente, dependendo do lugar, as mulheres ainda hoje são consideradas incapazes e tratadas com inacreditável brutalidade.

Diferentemente de outras datas comemorativas, boas apenas para movimentar o comércio, o Dia Internacional da Mulher tem valor intrínseco. É um marco mnemônico da longa e árdua luta das mulheres por igualdade civil e pelo direito de ter reconhecidas as suas peculiaridades. Ou seja, 8 de março é uma data que vale mesmo a pena comemorar!

Móveis que tombam sobre crianças

21 de novembro de 2017

Todo ano acontecem acidentes com crianças causados pelo tombamento de móveis e objetos, inclusive TVs. O problema é sério, e por isso o Inmetro está à frente de uma campanha de conscientização para alertar pais, responsáveis, médicos, escolas e creches sobre o assunto.
As crianças são naturalmente curiosas e tendem a escalar os móveis por brincadeira, ou para alcançar algum objeto que as atraia. Por isso é muito importante que móveis como estantes, cômodas,  racks e TVs fiquem bem fixos ou ancorados à parede para que não tombem sobre a criança, caso ela tente subir neles.
A prevenção, como sempre, é a melhor maneira de evitar esses acidentes, que podem ser gravíssimos. Se você souber de algum acidente desse tipo, relate o caso ao Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo. O link para o Sinmac é http://www.inmetro.gov.br/sinmac