Tem sido cada vez mais comum o uso de películas nos vidros dos veículos. Existem vários tipos, com diferentes funções, como para impedir o estilhaçamento em caso de impacto, reduzir a incidência dos raios ultravioleta e, o que é mais comum, simplesmente escurecer os vidros. Acontece que a película, sobretudo a escura, dificulta a passagem da luz e, consequentemente, acaba reduzindo a visibilidade.
A Resolução Contran nº 254/2007 estabelece que o para-brisas (com película ou não) não pode ter transmissão luminosa inferior a 75% para os vidros incolores, e 70% para os coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.
A única maneira de verificar se esses limites estão sendo respeitados é medindo a transmitância luminosa dos vidros, o que é feito pelo Medidor de Transmitância Luminosa.
Transmitância luminosa é a quantidade de luz que atravessa um meio (no caso, o vidro e a película), dada em percentual. O medidor de transmitância luminosa é dotado de um emissor e de um receptor de luz. A luz produzida pelo emissor atravessa o vidro e é registrada no receptor. Um processador eletrônico calcula a diferença entre a luz emitida e a luz recebida e informa o resultado, em percentual, no display.

O medidor da foto tem dois módulos. O módulo emissor é fixado ao vidro por meio de ventosas. O módulo frontal, onde fica o receptor e o display, é alinhado a ele do outro lado do vidro, de modo que o feixe de luz do emissor chega ao receptor passando através do vidro. Foto: divulgação.
Existem vários modelos de medidores, nacionais e importados. Porém, quando utilizados para avaliar a transmissão luminosa para efeito da fiscalização pela autoridade de trânsito, o Medidor de Transmitância Luminosa está sujeito ao controle da metrologia legal e precisa ser aprovado pelo Inmetro.
Como todo instrumento de medição sujeito à metrologia legal, o Medidor de Transmitância Luminosa deve ter modelo aprovado pelo Inmetro e precisa passar por verificação inicial antes de ser comercializado, e passar por verificação subsequente periódica uma vez a cada doze meses. Confira a Portaria Inmetro nº 64/2006 que trata do assunto.