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Copos descartáveis para venda de bebidas

21 de outubro de 2020

Sabe aqueles copos vistosos usados pelas redes de fast food e cafeterias para venda de refrigerante, café etc.? Pois então, esses copos devem trazer, obrigatoriamente, a informação da sua capacidade volumétrica e, também, uma marca de referência. É o que estabelece o Regulamento Técnico Metrológico anexo à Portaria Inmetro n.º 199/1993.

Tecnicamente esses copos (e taças, cálices, xícaras etc.) são chamados de medidas de capacidade descartáveis utilizadas na medição e comercialização de bebidas para consumo imediato. As bebidas podem ser leite, café, mate, sucos, refrescos, refrigerantes, água mineral, cervejas, e outras bebidas de teor alcoólico ou não.

A Portaria também estabelece que serão aceitos apenas os seguintes valores nominais para esses copos: 50 ml; 100 ml; 200 ml; 250 ml; 300 ml; 400 ml; 500 ml; 700 ml; 1000 ml e 1.300 ml.

A verificação e fiscalização dessas medidas de capacidade são realizadas nas empresas que efetuam a marcação, que comercializam as medidas, e que utilizam medidas. Todas são responsáveis.

O controle metrológico

As medidas de capacidade estão isentas de verificação periódica, ou seja, são verificadas pela fiscalização apenas no fabricante e, quando solicitado, no ponto de venda ou de utilização (verificação eventual). O controle metrológico é feito sob dois aspectos:

Volume nominal da medida. A marcação do valor nominal (capacidade do copo) e a marca de referência (traço que indica o nível) devem estar corretos. O copo com capacidade para 300 ml até a marca, por exemplo, não pode apresentar erro superior a 3%, ou seja, 9 ml.

Medição de volume com a medida. Não adianta a capacidade estar correta se quem for colocar a bebida no copo não respeitar a marca e colocar menos bebida. A tolerância, nesse caso, é de 8% para volumes inferiores a 100 ml, e 5% para volumes iguais ou superiores a 100 ml. No nosso exemplo, 15 ml. Ou seja, é preciso ficar atento, principalmente quando a bebida é fornecida por máquinas “post mix”.

Acontece que, muitas vezes, o copo é preenchido com bastante gelo antes de ser completado com a bebida. Porém, se o gelo for colocado antes, você pagará pelo gelo, pois este ocupa o espaço que o refrigerante deveria ocupar no copo. Por via das dúvidas, caso você queira mais gelo, peça para que ele seja colocado depois. Quer saber mais sobre copos descartáveis? Acesse Portaria Inmetro n.º 199/1993.