Os medidores de velocidade para veículos automotores, popularmente conhecidos como “radares”, são instrumentos usados para medir e registrar velocidade, e são destinados ao monitoramento do trânsito.
Esses instrumentos estão submetidos ao Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro nº 544/2014, por isso são obrigatoriamente verificados antes de serem colocados em operação (verificação metrológica inicial) e após instalados ou em uso pela autoridade policial (verificação metrológica subsequente).
Como funcionam:
É bom lembrar que o RADAR (sigla da expressão em inglês Radio Detection and Rangig) é um aparelho que localiza objetos a longa distância utilizando ondas eletromagnéticas. Possue uma antena emissora/receptora de ondas de rádio que se propagam até atingirem o alvo, retornando ao radar. A diferença de tempo de ida e de volta da onda determina a distância ou a velocidade do objeto. Portanto, nem todos os medidores de velocidade que chamamos de “radar” são radares de fato. Veja:
Medidor por radar propriamente dito: transmite e recebe ondas contínuas na faixa de micro-ondas, propiciando a medição da velocidade do veículo alvo através do efeito Doppler.
Medidor óptico: projeta um feixe de luz (Laser) no veículo alvo, e a medição é feita pelo processamento da energia por ele refletida.
Medidor de sensores de superfície: utiliza sensores instalados na superfície da via que detectam a passagem do veículo. A medição é feita em função do tempo de passagem do veículo entre dois sensores cuja distância entre eles é fixa e conhecida.
Em geral, os medidores são constituídos por:
dispositivo de detecção, que identifica as distâncias necessárias para o cálculo da velocidade dos veículos.
dispositivo de medição, constituído por micro processador e software que capta os dados do sistema de detecção e efetua o cálculo da velocidade.
dispositivo de processamento, constituído por um processador e software dedicado ao controle do sistema.
dispositivo de armazenamento, que registra e armazena os dados referente à medição.
dispositivo de registro óptico, constituído por câmera fotográfica ou de vídeo capaz de identificar o veículo.
Verificação metrológica
Os medidores podem ser fixos (como os das fotos), portáteis (tipo pistola), móveis (instalados em veículos em movimento) ou estáticos (sobre suporte que pode ser deslocado de um ponto para outro). No Estado de São Paulo é o Ipem-SP que fiscaliza todos esses instrumentos e verifica se apresentam medições corretas. A verificação dos instrumentos em operação é feita uma vez ao ano (verificação periódica), ou sempre que sofrem manutenção ou transferência de local de instalação (verificação eventual).
As verificações são realizadas com a utilização de uma viatura oficial, dotada de medidor de velocidade de alta precisão previamente calibrado (padrão). Os ensaios são realizados em cinco velocidades diferentes. Após a passagem da viatura pelo medidor, os resultados registrados pelo seu sistema fotográfico são confrontados com os resultados obtidos pelo padrão do Ipem-SP.
Os medidores aprovados recebem um laudo técnico com validade para um ano. Se forem reprovados, a empresa responsável pelo medidor é autuada e o equipamento é interditado.
Importante: Para que as multas emitidas em função dessas medições sejam legítimas e prosperem, o medidor de velocidade precisa ter sido verificado e aprovado pelo Ipem-SP, e estar dentro do prazo de validade. Para saber se o medidor de velocidade está dentro da validade, acesse o PSIE – Portal de Serviços do Inmetro nos Estados.