O metro Comercial é uma medida materializada de comprimento geralmente utilizada nas lojas de tecidos de venda a varejo. Aliás, a palavra varejo tem origem na palavra “vara”, antiga medida de comprimento (depois substituída pelo Metro) usada pelos “retalhistas”, lojistas que vendiam retalhos.
O Metro Comercial pode ser construído em metal, madeira ou outro material rígido, como o PVC. Deve ter, naturalmente, um metro de comprimento de uma extremidade a outra (de topo a topo), e as extremidades devem ser protegidas para evitar desgaste. A escala, graduada em centímetros e milímetros, deve ter cor contrastante com o fundo. Os traços de referência dos centímetros devem ser maiores do que os meios centímetros, que por sua vez devem ser maiores que os milímetros.

Detalhe de Metro Comercial exibindo a proteção de topo em latão, a escala, as indicações obrigatórias e o selo de Verificação Subsequente.
Como todo instrumento sujeito à metrologia legal, o Metro Comercial deve passar por Verificação Inicial (no fabricante, antes de ser comercializado) e Verificação Subsequente, que aqui no Estado de São Paulo é feita pelo menos uma vez ao ano pelo Ipem-SP. As medidas aprovadas recebem a marca de verificação do Inmetro com o ano de validade. As medidas reprovadas em verificação subsequente são apreendidas e inutilizadas, e dependendo do caso o responsável é autuado.
É preciso ter muita atenção ao adquirir produtos medidos na sua presença. O Metro Comercial não pode ser fixado no balcão, e muito menos marcado nele. Observe a existência do selo de verificação do Inmetro e acompanhe de perto a medição.
Para mais detalhes técnicos consulte o Regulamento Técnico Metrológico anexo à Portaria Inmetro nº 87 de 11 de fevereiro de 2021.
IMPORTANTE: A Portaria nº 87/2021 acima citada teve os seus requisitos técnicos suspensos pelo Inmetro, por tempo indeterminado, conforme Portaria Inmetro n° 199 de 02 de maio de 2022.