O mototaxímetro é um instrumento de medir distância e tempo, utilizado pelos mototáxis, e opera de maneira similar aos taxímetros instalados nos táxis. A Portaria Inmetro 393/2012 aprovou o Regulamento Técnico Metrológico que estabelece as condições técnicas e metrológicas a que devem atender esses instrumentos.
O serviço de mototáxi é legalmente reconhecido pela Lei Federal nº 1009 de julho de 2009. Contudo, assim como ocorre com o táxi, cabe a cada município regulamentar o serviço de mototáxis e a utilização de mototaxímetros. Atualmente ainda são poucos os municípios que têm esse serviço regulamentado. Como todo instrumento de medir utilizado em transações comerciais, o mototaxímetro está sujeito à verificação inicial, no fabricante, e às verificações subsequentes quando em operação.
Cabe ao Ipem-SP proceder à verificação inicial e subsequente dos mototaxímetros fabricados e utilizados no Estado de São Paulo. Uma vez aprovado em verificação inicial, o instrumento recebe as marcas de selagem. Foram verificados, nas dependências do fabricante na cidade de Cerquilho, até a presente data, 2.000 desses instrumentos.