Os termômetros clínicos só podem ser comercializados após serem submetidos aos exames exigidos pela legislação metrológica. Os ensaios apuram se os termômetros estão medindo corretamente a temperatura, e se foram fabricados de acordo com as normas. Apenas os termômetros clínicos aprovados exibem o selo do Inmetro, e apenas os termômetros clínicos que exibem o selo do Inmetro são aprovados. O Ipem-SP verifica, diariamente, centenas desses instrumentos.

termômetro clínico analógico

termômetro clínico digital
O termômetro clínico digital possui um circuito eletrônico alimentado por uma pequena bateria (como a de um relógio) e um sensor de temperatura na extremidade do instrumento, tudo isso acomodado em um estojo plástico dotado de um visor. Como nos demais modelos, a legislação metrológica exige que a escala desses termômetros estenda-se de pelo menos 35,5 ºC até 42 ºC, com divisão de 0,1 ºC . Funciona assim: O sensor de temperatura é um componente eletrônico (termistor, um semicondutor sensível à temperatura), que varia sua tensão conforme a temperatura aplicada, e essa tensão é transformada em sinais digitais que são enviados para a tela LCD do instrumento. Após colocado em contato com o corpo (na axila, por exemplo) um cronômetro interno avisa com um bipe que o processo de medição da temperatura terminou.