– IPEM-SP – O que é e o que faz
O Ipem-SP – Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo é autarquia estadual vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo.
As atribuições do pem-SP, no que diz respeito à metrologia legal e à qualidade legal, são delegadas pelo Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia. O Inmetro é a autarquia federal responsável pela execução das políticas metrológicas (legislação sobre medições, unidades de medir, etc.) e normas obrigatórias sobre qualidade de produtos e serviços em todo o País.
O Ipem-SP faz parte do sistema de defesa ao consumidor e é entidade fundamental na proteção dos direitos dos cidadãos nas suas relações de consumo.
O que o Ipem-SP faz?
O Ipem-SP verifica e fiscaliza:
• Instrumentos de medição e medidas materializadas (quando utilizados nas transações comerciais ou que envolvam saúde e segurança);
• Produtos pré-medidos (produtos cujas quantidades são determinadas sem a presença do consumidor );
• Produtos têxteis (no que se refere às inscrições obrigatórias constantes das etiquetas têxteis);
• Produtos sujeitos à certificação obrigatória (no que se refere ao uso da marca de conformidade do Inmetro);
• Calibrações e inspeções de instrumentos e sistemas de medição.
Explicando melhor:
Nos instrumentos de medição como balanças, bombas de combustível, taxímetros, medidores de pressão arterial, termômetros clínicos, bafômetros e muitos outros, o Ipem-SP verifica se estão medindo corretamente e respeitam a regulamentação metrológica do Inmetro. Caso o instrumento esteja irregular o responsável pelo seu uso é autuado e obrigado a corrigir as irregularidades apresentadas. Os instrumentos são verificados pelos Especialistas em Metrologia e Qualidade do Ipem-SP tanto no fabricante, antes de serem colocados à venda (verificação inicial) quanto periodicamente naqueles já em uso no comércio (verificação subsequente) nos 645 municípios do Estado de São Paulo. Bom, não é?

Verificação de balança em estabelecimento comercial
Os produtos pré-medidos são aqueles cuja quantidade é determinada sem que o consumidor acompanhe o processo de medição. Quase todos os produtos comercializados em embalagens são desse tipo. Arroz, feijão, óleo, leite, papel higiênico, fio dental, caderno, compotas, bebidas, enfim, a lista é enorme. Como dá para perceber, os produtos pré-medidos estão presentes em todas as categorias, desde produtos automotivos até comida para bebê. Os Especialistas em Metrologia e Qualidade do Ipem-SP coletam amostras desses produtos para análise nos laboratórios a fim de verificar se a quantidade contida na embalagem corresponde, mesmo, aquela declarada no rótulo do produto. Os fabricantes e importadores responsáveis pelas irregularidades são autuados e os produtos irregulares são retirados de comercialização.
Nos produtos têxteis o Ipem-SP fiscaliza se a etiqueta (que é obrigatória) apresenta todas as informações exigidas pelos regulamentos do Inmetro. Assim, os Especialistas em Metrologia e Qualidade do Ipem-SP observam se a roupa tem a etiqueta que informa a composição têxtil, os procedimentos para lavagem e conservação e a identificação do fabricante. Caso haja suspeita com relação à composição têxtil do produto, este é coletado e enviado para análise. Também nesse caso os responsáveis pelas irregularidades (tanto comerciantes como fabricantes) são autuados e os produtos irregulares são retirados de comercialização.

Etiqueta Têxtil
Nos produtos de Certificação Obrigatória os Especialistas em Metrologia e Qualidade do Ipem-SP observam a presença da marca de conformidade do Inmetro. A Marca de Conformidade significa que o produto respeita as normas de fabricação obrigatórias regulamentadas pelo Inmetro. São muitos os produtos que devem respeitar essa exigência, principalmente aqueles cuja fabricação inadequada podem comprometer a saúde, a segurança e o meio ambiente. Brinquedos, material elétrico, pneus, cadeiras, entre muitos outros, são exemplos desses produtos.

Selo de Certificação da Conformidade em brinquedo
As calibrações e inspeções geralmente são realizadas a pedido do interessado. Abrangem instrumentos de medir, medidas materializadas, sistemas de medição, equipamentos, instalações e produtos onde seja necessário determinar com precisão os valores das grandezas físicas envolvidas (medidas). Parte desse trabalho é realizado nos laboratórios metrológicos do Ipem-SP na Capital e abrangem desde a calibração de padrões de massa (pesos de precisão) até medidores de energia elétrica, hidrômetros e manômetros, entre outros. Também são calibrados instrumentos instalados nas dependências do usuário, como balanças dinâmicas de grande capacidade, medidores de vazão, arqueação de silos e tanques em portos, indústrias, rodovias, refinarias etc. Os laboratórios de massa e pressão do Ipem-SP são credenciados à RBC – Rede Brasileira de Calibração.
Para cumprir sua missão, o Ipem-SP dispõe de:
Sede Administrativa; 18 Delegacias de Ação Regional, sendo 4 na Capital e 14 no interior do Estado; laboratórios para verificação de produtos pré-medidos; laboratórios metrológicos, mais de cem equipes de fiscalização e uma estrutura organizacional enxuta.
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IPEM-SP NOS TRANSPORTES: INSTRUMENTOS e PRODUTOS
Acesse a publicação “O Ipem-SP numa casca de noz” e conheça melhor o Instituto.
Para denúncias, dúvidas e informações, fale com a nossa Ouvidoria. O telefone é 0800 0130522.
22 de junho de 2021 às 14:11 |
Boa tarde.
Como consumidor comprei um termometro clinico, aferidor de pressao, entendi que a verficiação inicial me garante
que eles estao ok, mas qual o prazo de validade da verificação inicial, preciso calibrar eles com determinada frequencia, qual documento me orienta sobre esse assunto de calibração???
5 de julho de 2021 às 15:59 |
Prezado Adriano. Desculpe a demora em responder, tive um pequeno problema técnico. Os medidores de pressão arterial (esfigmomanômetros) devem ser verificados uma vez ao ano (verificação subsequente). Termômetros clínicos não exigem verificação subsequente.
8 de julho de 2020 às 17:37 |
Os novos hidrometros da sabesp estão com problema contabilizando gasto de água mesmo que na residência não estejam usando a água. O que fazer? Já que eles (sabesp) distorcem e usam justificativa mentirosa
13 de julho de 2020 às 8:52 |
Cara Sandra,
Quando a disputa entre o consumidor e a empresa saneadora relativamente à medição apresentada pelo hidrômetro chega a um impasse, o caso pode ser encaminhado ao Juizado Especial Cível (pequenas causas). Caso não haja conciliação, o juiz pode determinar o encaminhamento do hidrômetro ao laboratório de vazão Ipem-SP para perícia. Para informação mais detalhada, por favor, entre em contato com a Ouvidoria do Ipem-SP pelo telefone 0800.013.0522.
11 de setembro de 2019 às 14:54 |
Boa tarde,
Meu estabelecimento possui uma balança que foi calibrada em 2017, por uma empresa autorizada a fazer o procedimento. Deste então, foram feitas verificações diárias internas usando pesos calibrados (e certificados) e a balança não apresentou erros, sendo também aprovadas pelo IPEM.
Nesse caso, como a balança não apresenta erros de leitura, é necessário envia-la para calibração?
11 de setembro de 2019 às 17:25 |
Caro Weslley,
A calibração é um procedimento de interesse do usuário, e só precisa ser feita caso o instrumento apresente erros que possam comprometer o seu processo produtivo, ou caso o organismo de certificação que audita o seu sistema de gestão da qualidade exija o certificado de calibração atualizado. Já as verificações do Ipem-SP são feitas uma vez ao ano, pelo menos, independentemente da sua balança estar ou não calibrada.
11 de setembro de 2019 às 8:26 |
Bom dia.
A verificação que o IPEM-SP realiza nas balanças servem como garantia de calibração?
11 de setembro de 2019 às 12:44 |
Cara Bianca,
Não. Verificação metrológica e calibração são procedimentos distintos e atendem a objetivos diferentes. A verificação metrológica tem por objetivo avaliar se o instrumento de medição atende aos requisitos legais, no caso, portarias do Inmetro, e faz parte do processo de fiscalização e controle metrológico legal. Assim, caso a balança apresente erros de medição contra o consumidor superiores ao tolerado, o seu responsável pode sofrer sanções legais (autuação, multa etc.). Já a calibração apenas identifica os erros de medição do instrumento quando comparados com padrões de referência adequados. Os erros apontados no relatório de calibração são considerados na leitura dos resultados de medição, ou para ajuste do instrumento. Em resumo, a verificação faz parte de um procedimento fiscal (interesse público), enquanto a calibração avalia o desempenho metrológico do instrumento (interesse privado).
11 de setembro de 2019 às 14:05
Boa tarde.
Agradeço o retorno.
Entendi. Mas então, se o IPEM realiza a verificação e aprova a balança e, em conjunto são realizadas verificações diárias com peso padrão certificado e a balança não aponta nenhum erro, há necessidade do certificado de calibração da mesma?
11 de setembro de 2019 às 17:19
Cara Bianca,
O Ipem-SP não exige que a balança seja calibrada. A calibração é de interesse do usuário, e obedece a um procedimento técnico diferente, mais completo, que determina a série de desvios de medição em relação aos padrões. O processo de calibração não aprova nem desaprova a balança, apenas estabelece as diferenças entre os resultados de medição que ela apresenta e o padrão de referência. Por isso, a verificação do Ipem-SP, que é um procedimento da metrologia legal, não é uma calibração e não a substitui. Da mesma forma, a calibração não é uma verificação metrológica porque não se baseia nas portarias da metrologia legal.
20 de maio de 2019 às 3:08 |
Bom dia, sou prestador de servico, possuo uma balanca em uma clinica veterinaria.Gostaria de saber se e correto eu ser cobrado pela minha balanca de uso interno, ressalto que nao trabalho com vendas, obrigado.
20 de maio de 2019 às 14:19 |
Prezado Alex, isso vai depender do tipo de balança e do uso dado a ela. Por favor, entre em contato com a nossa ouvidoria (0800 013 05 22) e relate detalhadamente o seu caso. Este vai ser submetido ao departamento de fiscalização responsavel.
23 de agosto de 2017 às 10:11 |
SEGURANÇA DO CONSUMIDOR ? E A UBER E OUTROS ?
23 de agosto de 2017 às 12:32 |
São as prefeituras municipais as responsáveis por autorizar que empresas como a Uber prestem serviços de transporte urbano com carros de passeio, uma atividade que antes era uma prerrogativa reservada apenas aos táxis. Quanto aos táxis, cabe ao IPEM-SP verificar se os taxímetros medem corretamente, e isso é feito de maneira rigorosa e sistemática. Já os veículos vinculados à Uber e similares não têm taxímetros, e desconhecemos o modo como as prefeituras os controlam, se é que existe algum controle sobre esse tipo de prestação de serviço.
3 de julho de 2017 às 19:42 |
Para transportar faz de cozinha em caminhões com gaiolas o que é necessário fazer.
4 de julho de 2017 às 10:08 |
Caro Alceu,
Acesse, por favor, o site do IPEM-SP. O link é http://www.ipem.sp.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2685&Itemid=369
19 de maio de 2017 às 18:48 |
tenho ficado revoltada quando da aquisição de pão de forma normal e integral das mais diversas marcas posto que estão normalmente alterando o peso. Praticamente todos que tinham 500g passaram a ter peso menor. Entretanto, o preço permanece ou na maioria das vezes aumenta. É uma verdadeira maratona a compra de pão. Qdo vc acha que o preço abaixou, nao tenha duvida que o peso alterou, sempre para menos. Até quando faremos papel de palhaços?
22 de maio de 2017 às 10:10 |
Cara Márcia,
Por favor, formalize a sua denúncia à nossa Ouvidoria (o telefone é 0800.013.05.22). Relate as marcas dos pães que estão irregulares e, se possível, o local de aquisição. Após formalizada a denúncia uma equipe de fiscais irá aos locais indicados por você. O IPEM-SP garante sigilo absoluto, e, se você quiser, será informada do resultado da fiscalização.
29 de março de 2017 às 1:13 |
É necessario ter a descriçao do produto na etiqueta ex ” pao frances” ou pode ter apenas peso,
data e preço?
29 de março de 2017 às 11:33 |
Caro Matheus
A Portaria Inmetro n° 146/2006 (veja link no post) não faz menção ao uso de etiqueta, pois considera que o consumidor estará acompanhando a pesagem. Por isso, exige que haja uma cartaz no ponto de venda, bem visível ao consumidor, com o nome do produto (pão francês ou de sal) e o preço por quilograma com caracteres de, no mínimo, 5 cm de altura. Exige também que a balança onde o pão for pesado esteja à vista do consumidor e informe claramente, no visor, o peso do produto e valor a pagar. Se, contudo, o sistema emitir etiqueta adesiva, esta deverá reproduzir essas informações com fidelidade.
13 de fevereiro de 2017 às 17:55 |
boa tarde senhores solicito uma ajuda estou com dificuldades para saber uma informacao de forma que me recorro a vossa superior habilidade e qi tenho um tanque em formato eliptico com medidas 1.o alt2.21 larg e4.75 de comprimento gostaria de nele fazer marcaçoes de nivel na quantidade de 1000 lts cada me vi num dilema fiz dez marcaçoes mas elas nao coincidem estou meio perdido este tanque e usado na horizontal poderiam me ajudar??
14 de fevereiro de 2017 às 11:18 |
Prezado Carlos,
A determinação do volume de tanques pelo método geométrico não é recomendável, pois estes não são construídos com precisão geométrica. Se você necessita medições confiáveis, deve fazer a calibração do tanque com medidas padrão de volume. A respeito, consulte o laboratório de volume do IPEM-SP pelo e-mail volume@ipem.sp.gov.br e solicite informações. Confirmando as medidas (internas): H= 1,00 m; L= 2,21 m e C= 4,75 m. Esses cálculos são complexos. Recorri ao site Webcalc (http://www.webcalc.com.br/frame.asp?pag=http://www.webcalc.com.br/engenharia/eliptico_horiz.html). Em um tanque elíptico horizontal as marcações de nível seriam: 1.000 L em 0,177 m; 2.000 L em 0,288 m; 3.000 L em 0,387 m; 4.000 L em 0,482 m; 5.000 L em 0,575 m; 6.000 L em 0,672; 7.000 L em 0,777 e 8.000 L em 0,907 m. Volume total: 8.394 Litros. Repito, entretanto, que essas medidas incorporam incertezas desconhecidas.
21 de janeiro de 2017 às 10:43 |
trabalho em uma revendedora da ultragaz, para aqueles carros de revenda ( estrada ) que fazem as vendas nas ruas é obrigatorio o selo do IPEM
23 de janeiro de 2017 às 14:05 |
Cara Josiane,
Sim, a inspeção dos caminhões que transportam GLP fracionado (botijões de gás) no Estado de São Paulo é obrigatória, e é feita pelo IPEM-SP. Veja no site do IPEM-SP, link http://www.ipem.sp.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2685&Itemid=369 informações a respeito.
2 de dezembro de 2016 às 10:35 |
Boa tarde, tenho uma confecção de roupa e recebi uma notificação sobre uma peça q estava sendo vendida na arara de defeito mas por ser peça piloto escapou e ficou sem etiqueta de composicao. Perguntei ao fiscal se essa notificação era de multa e ele disse que dependeria da defesa. Não sei como devo proceder. Já retirei a peça da loja. Tem como ter alguma defesa para não receber a multa? Pois tenho vários produtos na loja e todos estavam em acordo com ipem. Só 1 peça entre pelo menos 100 na arara….Obrigada
2 de dezembro de 2016 às 12:01 |
Cara Tereza,
Sim, se a sua empresa sofreu autuação você pode apresentar defesa no prazo estipulado. Por favor, ligue para um dos telefones a seguir, relate o seu caso e peça esclarecimentos aos atendentes: (11) 3581-2195; 3581-2196; 3581-2197.
21 de outubro de 2016 às 5:33 |
O que preciso para que minha empresa de manutenção de balanças seja certificada pelo IPEM-SP ?
21 de outubro de 2016 às 8:33 |
Caro José Renato,
Acesse, por favor, no site do IPEM-SP, o link: http://www.ipem.sp.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=4546&Itemid=34 onde você encontrará todas as informações a respeito.
9 de junho de 2016 às 16:52 |
Existe um período (intervalo) entre uma fiscalização e outra? Exemplo: recebi os fiscais em 11/15. Depois, em 04/16 retornaram pra ver os mesmos instrumentos!!
10 de junho de 2016 às 11:23 |
Caro Ricardo,
A verificação metrológica dos instrumentos é feita pelo menos uma vez ao ano. Naturalmente, os fiscais não costumam comparecer sempre no mesmo mês de cada ano, senão perde-se o efeito surpresa… Além disso, nada impede que os instrumentos sejam verificados mais de uma vez no mesmo ano. Isso de fato acontece, sobretudo para atender denúncia de consumidor, ou quando são encontradas irregularidades nos instrumentos, pois a fiscalização precisa retornar para verificar se essas irregularidades foram sanadas.
18 de maio de 2016 às 11:40 |
Bom dia
Gostaria de saber se MEI (Microempreendedor Individual) poderia se credenciar junto ao IPEM para manutenção e conserto em taxímetro?
18 de maio de 2016 às 14:24 |
Prezada Cáa,
Sim, o microempreendedor individual pode se credenciar desde que tenha CNPJ. Veja, no site do IPEM-SP como proceder. O link é http://www.ipem.sp.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=4551&Itemid=347
13 de julho de 2015 às 15:14 |
COMIDA DE ROTISSERIE EMBALADA E PESADA É PRE MEDIDO ? QUE TIPO DE INFORMAÇÕES ELA PRECISA ? INFORMAÇÃO NUTRICIONAL ? MARCOS ORTIZ
14 de julho de 2015 às 21:32 |
Caro Marcos,
Se a comida estava previamente embalada e etiquetada com a indicação de peso líquido, preço por quilograma e preço final, então é produto pré-medido. Caso contrário, se a comida foi pesada na sua presença, não é produto pré-medido. O controle sobre as informações nutricionais é exercido pelos órgãos de saúde pública.
18 de maio de 2015 às 21:54 |
Olá. Eu e meu pai estamos desenvolvendo um aparelho que faz a correção da energia reativa e com isso conseguimos atingir 20% de economia de energia nos nossos testes. Por aqui está tudo ok e ja notamos diferenças na conta de luz. Meu comentário é: o IPEM pode analisar nosso equipamento em laboratório a fim de atestar este 20% de economia? Este equipamento, sendo elétrico, pode se enquadrar no item de “produtos pré-medidos”? Gostaríamos de comercializar este equipamento e precisamos de um laudo técnico.
Obrigado pela atenção.
19 de maio de 2015 às 10:34 |
Caro André,
Produto pré-medido é aquele cuja quantidade é determinada sem que o consumidor acompanhe a medição. Um pacote de café de 500 gramas, por exemplo, é um produto pré-medido. Em sendo assim, o dispositivo desenvolvido pela sua empresa não se enquadra nessa categoria. Quanto ao laudo técnico, enviarei para o seu e-mail os contatos do Departamento de Metrologia Científica e Industrial do IPEM-SP, para que você possa consultá-los diretamente.
19 de maio de 2015 às 11:41
Muito obrigado pela atenção e orientação, Sr. Montini!
20 de maio de 2015 às 9:35
Disponha, André!
11 de maio de 2015 às 21:53 |
Gostaria de saber sou meu micro empreendedor individual sou insento de taxas e tributos, mesmo assim sou obrigado a pagar a taxa de fiscalização?
12 de maio de 2015 às 10:07 |
Caro Wellington,
Você não informa a sua atividade, e o IPEM-SP fiscaliza uma grande variedade de produtos e serviços. De todo modo, mesmo o empreendedor individual ou profissional liberal que utiliza instrumento de medição sujeito à metrologia legal (como um taxista, por exemplo) deve submeter esse instrumento à verificação metrológica prevista na legislação. A taxa metrológica correspondente é cobrada a título de remuneração pela prestação do serviço de verificação técnica e deve, portanto, ser recolhida.
12 de novembro de 2014 às 21:03 |
porque reccebi cobrança do ipem sendo que deixei de funcionar meu comercio desde 2011?
13 de novembro de 2014 às 8:53 |
Caro Giuliano,
Se há alguma irregularidade com relação à cobrança de taxa metrológica, por favor, entre em contato com o Departamento de Metrologia Legal e Fiscalização do IPEM-SP pelos telefones (11) 3581.2148; 3581.2149 ou 3581.2136. Se preferir, ligue para a nossa Ouvidoria e relate o seu caso. O telefone é 0800.013.05.22.
23 de janeiro de 2013 às 19:01 |
Prezados Senhores,
Eu quero saber se este produto requer verificação,
Poupador de água
https://sites.google.com/site/hidroplusplanet/noticias
Obrigado
11 de março de 2013 às 20:48 |
Caro Percy
Não há exigência de certificação compulsória para o produto. O Inmetro exige certificação apenas para “aparelho para melhoria da qualidade da água para consumo humano” e “bebedores elétricos”, o que não parece ser o caso. Para produtos similares recomendo pesquisa no site do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br
1 de março de 2012 às 4:01 |
Realmente você esta certa, essas empresas são ótimas.
Me ajudaram diversas vezes.
1 de março de 2012 às 13:34 |
Obrigado, Rafaela. Visite-nos mais vezes!
1 de março de 2012 às 3:59 |
O Inmetro, o IPT e o Ipem são tipos de empresas que ajudam na segurança das pessoas, para que elas tenham uma vida melhor e saudável.
1 de março de 2012 às 13:33 |
Obrigado, Daniele. Continue nos visitando!