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O que é Avaliação Compulsória da Conformidade?

1 de abril de 2020

Marcas de certificação do Inmetro. Observe que os selos dos produtos sujeitos à avaliação compulsória da conformidade trazem a palavra “compulsório”. Esses selos sempre exibem o logotipo do Inmetro e do Organismo de Certificação de Produto (OCP).

Para entender melhor o conceito de Avaliação Compulsória da Conformidade vamos ver como funciona o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade –  SBAC.

O SBAC foi criado pelo Conmetro – Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial como um subsistema do Sinmetro – Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial para desenvolver e coordenar as atividades de avaliação da conformidade.

É o Comitê Brasileiro de Avaliação da Conformidade – CBAC, constituído por representantes das partes interessadas nos diferentes mecanismos da avaliação da conformidade, quem assessora e subsidia o Conmetro nos assuntos relativos à avaliação da conformidade. O CBAC propõe e submete ao Conmetro as políticas de acreditação de organismos e laboratórios, e as estratégias e diretrizes compreendidas no Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade – PBAC.

O Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade – PBAC, por sua vez, é um documento plurianual, de caráter estratégico, que contém as principais diretrizes para o desenvolvimento da Avaliação da Conformidade.

A Avaliação da Conformidade, conforme definida pelo Inmetro, é o “processo sistematizado, com regras pré-definidas, devidamente acompanhado e avaliado, de forma a propiciar adequado grau de confiança de que um produto, processo ou serviço, ou ainda um profissional, atende a requisitos preestabelecidos em normas ou regulamentos”.

Compete ao Inmetro, entre outras coisas, ocupar a Secretaria Executiva do CBAC e exercer a função de organismo de acreditação do SBAC. Ou seja, é o Inmetro quem estabelece e documenta os critérios para a acreditação dos organismos de Avaliação da Conformidade no âmbito do SBAC, gerencia a concessão e uso de marcas de avaliação da conformidade e coordena a implantação de programas de avaliação da conformidade no âmbito do Sistema.

Dentre os muitos programas de avaliação da conformidade implementados pelo Inmetro, existe uma categoria especial: são os programas de avaliação da conformidade de produtos de caráter compulsório, ou seja, produtos que devem, obrigatoriamente, ser fabricados de acordo com as normas e os regulamentos técnicos aprovados pelo Inmetro. Hoje são mais de 150 categorias de produtos sujeitos à avaliação compulsória da conformidade com regulamentação aprovada.

Além disso, o Inmetro também coordena o Programa Brasileiro de Etiquetagem – PBE, que fornece informações sobre o desempenho dos produtos quanto à sua eficiência energética, ruído e outros critérios que podem influenciar a escolha dos consumidores. Os produtos incluídos no PBE devem exibir, obrigatoriamente, as etiquetas contendo essas informações.

É o Inmetro, enquanto Organismo de Acreditação do SBAC, quem acredita Organismos de Avaliação da Conformidade. Um Organismo de Certificação de Produto, por exemplo, é um organismo de avaliação da conformidade acreditado pelo Inmetro para acompanhar e auditar o processo produtivo de empresas que fabricam produtos sujeitos à avaliação compulsória da conformidade.

Para uma visão ampla e detalhada do tema acesse o livreto do Inmetro sobre a Avaliação da Conformidade.

Coronavírus motiva procedimento alternativo para Avaliação da Conformidade

18 de março de 2020

Photo by CDC/Pentagon website/USA

Por causa da pandemia de coronavírus o Inmetro adotou procedimento alternativo para a avaliação da conformidade de produtos fabricados por fornecedores localizados em países afetados pela COVID-19.

Pelos próximos seis meses os Organismos de Certificação de Produtos (OCPs) farão uma análise de risco baseada nos registros das últimas auditorias internas, após a qual o OCP poderá tomar a decisão de adiar a auditoria de manutenção ou de recertificação. O adiamento não impedirá a emissão do documento de confirmação da certificação.

A medida visa evitar o deslocamento dos avaliadores e o consequente risco de contaminação pelo coronavírus.

Caso haja adiamento a auditoria deverá, necessariamente, ser realizada num prazo máximo de seis meses.

Os ensaios deverão ser realizados pelo fabricante em laboratórios de 1ª ou 3ª parte acreditados no Brasil ou no exterior.

Essas condições extraordinárias foram estabelecidas na Portaria Inmetro nº 79/2020.