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O Ipem-SP nos Transportes – Instrumentos

9 de abril de 2019

Avenida 23 de Maio – São Paulo – SP foto: Folha de São Paulo – Uol

Se existe uma atividade que serve como exemplo de regulamentação metrológica e conformidade de produtos e serviços, essa atividade é o transporte rodoviário, ou seja, os carros, motos, caminhões, ônibus (e até bicicletas) em circulação. Não é difícil entender porque. Além de exigir muito controle metrológico, existem poucas áreas mais sensíveis à segurança do que o transporte, basta ver a quantidade de pessoas vítimas de acidentes nas ruas e nas estradas do País a cada ano.

Por isso, a lista de instrumentos de medição e de produtos sujeitos à metrologia legal que têm a ver com os veículos é muito grande, e maior ainda é a lista de produtos e serviços sujeitos à avaliação da conformidade que regulamentam itens de segurança para esses veículos. Vamos começar pelos instrumentos de medição, por ordem alfabética.

Balanças Rodoviárias

foto: Tecnobal

As balanças rodoviárias são utilizadas nas rodovias e em empresas de vários tipos para pesar os caminhões, de modo a que estes atendam aos limites de peso por eixo estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito. Uma vez instaladas, essas balanças são calibradas (foto acima) e estão sujeitas à verificação metrológica feita regularmente pelo Ipem-SP.

Bombas Medidoras de Combustível Líquido

As bombas de combustível são nossas velhas conhecidas. Elas medem e registram a quantidade de combustível fornecida aos veículos e calculam o valor a ser pago pelo consumidor. Bombas de combustível são instrumentos de medir sofisticados, com muita tecnologia digital incorporada. Elas são verificadas pelo Ipem-SP ainda na fábrica (verificação inicial) e também nos postos (verificação subsequente) de modo a manter as suas características metrológicas e coibir práticas abusivas que lesam o consumidor. A fiscalização pode ocorrer a qualquer tempo, várias vezes ao ano.

Cronotacógrafos

Cronotacógrafos são instrumentos de medir e registrar velocidade, tempo e quilometragem percorrida. É utilizado em ônibus, caminhões e outros veículos de transporte para controlar a velocidade, os tempos de parada e de movimento, e a distância percorrida em cada trecho. Essas informações ficam registradas e podem ser usadas em caso de acidente. O seu uso  é obrigatório. Esses instrumentos também estão sujeitos ao controle da metrologia legal.

Densímetros Termocompensados

à esquerda vemos o densímetro fora do copo condensador

Densímetros são usados para determinar a densidade (relação entre a massa e o volume) de vários tipos de substâncias. Este densímetro em particular funciona acoplado à bomba de etanol. Sua presença na bomba é obrigatória, pois é através dele que o consumidor pode verificar se o produto foi adulterado (com o acréscimo de água, por exemplo) ou se mantém a sua composição química sem alteração. Os densímetros são verificados nos laboratórios metrológicos do Ipem-SP antes de serem colocados em uso.

 

Dispensers para Gás Natural Veicular

O gás natural veicular – GNV é fornecido pela concessionária aos postos de combustível através de encanamentos, e os  dispensers são os equipamentos que medem e entregam o GNV aos veículos preparados para consumir esse combustível, a maioria deles, táxis. Dispensers de GNV são similares às bombas de combustível quanto à sua finalidade, porém, enquanto as bombas convencionais exibem o resultado da medição em litros, eles apresentam o resultado em metros cúbicos. Ainda como as bombas de combustível, os dispensers também sujeitam-se ao controle metrológico realizado pelo Ipem-SP, tanto no fabricante quanto nos postos de combustível.

Etilômetros (bafômetros)

Os etilômetros, também conhecidos popularmente como bafômetros, são instrumentos que detectam a concentração de álcool no ar expelido pelos pulmões. A legislação de trânsito brasileira é uma das mais rígidas do mundo a esse respeito, e pune duramente quem for pego pelo bafômetro. Por isso é fundamental que o aparelho apresente resultados confiáveis. O Ipem-SP dispõe de laboratório especializado para a verificação dos etilômetros utilizados pelas autoridades de trânsito.

Opacímetros

A palavra opacímetro vem de “opaco” e designa o aparelho utilizado para medir a “opacidade” da fumaça expelida pelos veículos. Uma sonda é colocada no cano de escape e a fumaça é levada a uma câmara, onde é atravessada por um feixe de luz. Sensores detectam quanta luz atravessa a fumaça e calculam o índice de opacidade. A legislação estabelece limites para emissão desses poluentes de modo a proteger a saúde e o meio ambiente, e o Ipem-SP verifica esses instrumentos. O opacímetro é usado na fiscalização, mas também como ferramenta para diagnóstico de eventuais anomalias.

Radares e Barreiras Eletrônicas

Os Radares e as barreiras eletrônicas são medidores de velocidade utilizados para o controle da velocidade dos veículos nas vias públicas, e fornecem embasamento para eventuais multas de trânsito. Justamente por isso precisam apresentar resultados confiáveis. O Ipem-SP verifica periodicamente esses instrumentos a ver se estão medindo corretamente.

Taxímetros

Taxímetros são instrumentos que medem a distância percorrida pelos táxis e o tempo que estes permanecem parados durante o percurso. O taxímetro calcula automaticamente o valor da corrida em função desses parâmetros, de modo que o consumidor só toma conhecimento do valor a pagar. Por isso é fundamental que eles funcionem corretamente. O Ipem-SP verifica e fiscaliza esses instrumentos pelo menos uma vez ao ano.

Os instrumentos citados acima são aqueles cuja fabricação e desempenho devem atender, obrigatoriamente, à legislação metrológica em vigor. Entretanto, existem muitos outros instrumentos de medição embarcados nos veículos, ou utilizados na sua manutenção, que não estão sujeitos à metrologia legal.  É o caso dos odômetros, velocímetros, termômetros, manômetros (pressão dos pneus), amperímetros, voltímetros, multímetros, vacuômetros etc. Esses instrumentos, embora não sejam fiscalizados pelo Ipem-SP, podem e devem ser calibrados periodicamente.

Instrumentos incomuns de medir massa

27 de julho de 2010

Coleção de padrões de massa (pesos comerciais)

A grandeza massa tem como unidade de medir o quilograma. É a única unidade de base do SI que ainda depende de um protótipo como referência. Todas as outras são definidas mediante conceitos da física. Além disso, o quilograma é a única unidade de base do SI que é um múltiplo, ou seja, um quilograma equivale a mil gramas, porém o grama não é a unidade de base… As esquisitices não param por aí. Sempre nos referimos ao peso das coisas, e não à sua massa. Entretanto, peso e massa não são exatamente a mesma coisa, pois peso é a massa de um corpo submetido à força da gravidade. E tem mais: a definição da física para massa não tem relação com quantidade de matéria, mas sim com inércia, ou seja, é um conceito difícil de ser apreendido. Estranhezas à parte, a medição de massa (ou de peso) é algo bastante familiar a todo mundo, e não há quem não tenha visto ou não saiba para que serve uma balança.  Por isso vamos mostrar, aqui, algumas balanças pouco comuns. (more…)

Padaria: dicas ao consumidor e ao empresário

23 de julho de 2010

Nós, brasileiros, amamos as padarias! Aqui na cidade de São Paulo as padarias se esmeram para oferecer produtos e serviços cada vez mais variados, em espaços cada vez mais sofisticados. E para que o atendimento ao consumidor seja, ele também, cada vez melhor, aqui vão algumas dicas sobre o que o Ipem-SP fiscaliza em uma padaria:

As balanças são fundamentais para pesar os pães, bolos, frios e até comida por “Kilo”. É recomendável que as balanças para atendimento tenham divisão de escala entre 2 gramas e 5 gramas. Para pesar pão francês, por exemplo, a balança não pode ter divisão de escala maior do que 5 gramas. E por falar em pão francês, este só pode ser comercializado a peso. Veja a Portaria Inmetro nº 146, de 20 de junho de 2006, que regulamenta a matéria. A balança de atendimento deve ficar em local nivelado e bem visível ao consumidor. O Ipem-SP fiscaliza periodicamente (pelo menos uma vez ao ano) as balanças das padarias, a ver se estão medindo e sendo operadas corretamente. Veja Portaria Inmetro n° 236 de 22 de dezembro de 1994 a respeito. No caso de comida a peso, é preciso colocar um cartaz, em local bem visível, informando ao consumidor o peso do prato, que deverá ser descontado. Veja a Portaria Inmetro nº 097, de 11 de abril de 2000 a respeito.

Os produtos em embalagem, com peso e preço pré-definidos como panetones, bolos, biscoitos, farinha de rosca, torradas, tortas, pães e demais produtos comercializados sem que sejam pesados na presença do consumidor (produtos pré-medidos) são fiscalizados pelo Ipem-SP. As embalagens devem ter rótulo ou etiqueta onde conste o peso líquido do produto. Caso não apresente a indicação de quantidade, ou o peso esteja errado, o responsável pode ser autuado. A Portaria Inmetro nº 144, de 22 de julho de 2005 regulamenta a matéria. A regulamentação sobre produtos pré-medidos é extensa. Para mais informações, acesse a legislação do Inmetro a respeito.

Além disso, existem alguns produtos vendidos nas padarias que, por suas características de utilização, devem seguir normas rigorosas de fabricação de modo a preservar a segurança e a saúde do consumidor. Os isqueiros, fósforos e brinquedos são bons exemplos. Esses produtos são sujeitos à certificação obrigatória e devem exibir a Marca ou Selo de Conformidade do Inmetro ou de um Organismo de Certificação Credenciado pelo Inmetro (OCP). Produtos sem a marca de certificação são apreendidos pela fiscalização do Ipem-SP e a padaria pode responder solidariamente pela irregularidade. Por isso, jamais compre ou revenda produtos piratas! São mais de cento e cinquenta tipos de produtos sujeitos à avaliação obrigatória da conformidade. Veja a lista completa aqui.

Para outras informações acesse o site do Ipem-SP.

 

Balança: Como é feita a fiscalização

31 de maio de 2010

Balanças são instrumentos utilizados para medir massa, cuja unidade de medição é o quilograma. É bom lembrar que massa e peso não são a mesma coisa, pois o peso é a massa submetida à ação da gravidade, e é expresso em newtons. Mas nos acostumamos a lidar com massa e peso como se fossem sinônimos, e para os efeitos práticos do dia a dia, essa confusão não chega a comprometer.

As balanças estão sujeitas à metrologia legal e devem ser construídas e operadas de acordo com o Regulamento Técnico Metrológico anexo à  Portaria Inmetro nº 236 de 22 de dezembro de 1994.

Isso significa que as balanças devem ser submetidas à verificação metrológica inicial, ainda nas dependências do fabricante e antes de serem comercializadas. Depois de instaladas e em uso no comércio, as balanças devem passar por verificação metrológica subsequente, (verificação periódica e verificação eventual). O Ipem-SP fiscaliza, pelo menos uma vez ao ano, as balanças utilizadas para fins comerciais no Estado de São Paulo. Veja como isso é feito:

Em primeiro lugar a equipe de fiscalização do Ipem-SP, geralmente composta por um Especialista em Metrologia e Qualidade (fiscal) acompanhado de um Técnico em Metrologia e Qualidade (auxiliar) se identifica ao responsável pelo estabelecimento e solicita que este indique alguém para acompanhar os trabalhos.

O fiscal utiliza um coletor de dados eletrônico para conferir e atualizar os dados do estabelecimento e para registrar e controlar os instrumentos verificados.

No caso da balança são realizados os ensaios de exame visual e de erros de medição (desempenho da balança), e a consequente  substituição de lacres e selos. Após a verificação o responsável pelo estabelecimento deve recolher o valor da taxa de verificação.  Caso haja alguma irregularidade o estabelecimento pode ser autuado e a balança pode ser interditada ou até apreendida.

O vídeo a seguir documenta o procedimento desenvolvido pelos fiscais do Ipem-SP quando verificam balanças no comércio. Confira: