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Coronavírus motiva procedimento alternativo para Avaliação da Conformidade

18 de março de 2020

Photo by CDC/Pentagon website/USA

Por causa da pandemia de coronavírus o Inmetro adotou procedimento alternativo para a avaliação da conformidade de produtos fabricados por fornecedores localizados em países afetados pela COVID-19.

Pelos próximos seis meses os Organismos de Certificação de Produtos (OCPs) farão uma análise de risco baseada nos registros das últimas auditorias internas, após a qual o OCP poderá tomar a decisão de adiar a auditoria de manutenção ou de recertificação. O adiamento não impedirá a emissão do documento de confirmação da certificação.

A medida visa evitar o deslocamento dos avaliadores e o consequente risco de contaminação pelo coronavírus.

Caso haja adiamento a auditoria deverá, necessariamente, ser realizada num prazo máximo de seis meses.

Os ensaios deverão ser realizados pelo fabricante em laboratórios de 1ª ou 3ª parte acreditados no Brasil ou no exterior.

Essas condições extraordinárias foram estabelecidas na Portaria Inmetro nº 79/2020.

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