Posts Tagged ‘ORIENTAÇÃO AO CONSUMIDOR’

Dia Mundial do Consumidor – 2019

12 de março de 2019

 

O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor é comemorado desde 15 de março de 1983. Nesse dia do ano de 1962 o então presidente dos EUA, John Kennedy, enviou ao Congresso Americano uma mensagem, hoje famosa, onde afirmava o direito do consumidor à segurança, à informação, à escolha e a ser ouvido. Em 1985 a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou a tese e a incluiu entre as Diretrizes das Nações Unidas, o que conferiu legitimidade e reconhecimento internacional ao tema.

No Brasil, a Lei nº 8.078/1990 foi um marco nas relações de consumo, e ficou conhecida como Código de Defesa do Consumidor.  Acesse o Código e a legislação correlata na excelente coletânea publicada pelo Senado Federal.

Quanto ao Ipem-SP, desde a sua fundação em 1967 o Instituto vem protegendo o consumidor ao fiscalizar instrumentos de medir, produtos pré-medidos, produtos têxteis e produtos sujeitos à avaliação obrigatória da conformidade. O Ipem-SP também faz campanhas e desenvolve estratégias de comunicação para orientar o consumidor. Acesse as cartilhas de orientação produzidas pelo Ipem-SP na seção de publicações do site do Instituto.

Dúvidas, comentários?  Deixe uma mensagem no post, ou ligue para a Ouvidoria do Ipem-SP. O telefone é 0800.013.05.22

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O Densímetro: Veja para que serve!

9 de novembro de 2015

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Como o próprio nome diz, o densímetro serve para medir a grandeza densidade, que é a relação entre o peso e o volume de um corpo. O densímetro é usado nos laboratórios, na indústria e no comércio! Sim, também no comércio, e já veremos como.

O tipo mais comum de densímetro é aquele formado por um bulbo de vidro fechado, cuja base contém um lastro de chumbo granulado. O lastro fica preso por um lacre de resina. Uma haste com uma escala graduada em gramas por mililitros (g/ml) completa o instrumento. Esse tipo de densímetro funciona segundo o “Princípio de Arquimedes”. Existem outras maneiras de medir densidade, como densímetros eletrônicos, medidores mássicos por efeito coriolis e até picnômetros.

Para medir a densidade com um densímetro comum, o líquido é colocado numa proveta onde o instrumento é mergulhado. Usa-se também um termômetro, pois o valor da densidade depende da temperatura. A leitura é feita no ponto onde a escala graduada é tocada pela superfície do líquido. Veja a ilustração a seguir:

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Para um mesmo líquido pode ser necessário o uso de densímetros com diferentes escalas, pois estas costumam ter uma amplitude de apenas 0,050 g/ml. Para o álcool hidratado carburante (etanol), por exemplo, usa-se um densímetro com graduação de 0,7500 g/ml até 0,8000 g/ml e outro de 0,8000 g/ml até o,8500 g/ml.  É que a densidade mínima admitida para o produto à 20°C é de 0,8075 g/ml (93,8º INPM), e a máxima é de 0,8110 (92,6º INPM).

Ou seja, é pela densidade que a qualidade do etanol é avaliada, e é no comércio de combustíveis que o densímetro aparece! Quem já foi a um posto e observou uma bomba fornecendo etanol, viu um densímetro em plena atividade. Esse instrumento é chamado de densímetro termocompensado e a sua presença na bomba é obrigatória, pois através dele é possível verificar se o produto foi adulterado (com o acréscimo de água, por exemplo) ou permanece íntegro.

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Acima, à esquerda da ilustração, separamos o densímetro propriamente dito do estojo que o abriga (que consiste de um copo condensador, de material transparente, e de um sistema de entrada e saída de etanol). À direita temos o conjunto completo. Quando em operação, o densímetro permanece flutuando dentro do copo por onde o etanol passa. Note, também, as instruções ao consumidor sobre como interpretar a posição do densímetro em relação ao líquido.

Os densímetros só podem ser utilizados se passarem por verificação metrológica. O IPEM-SP verifica vários tipos de densímetro em seus laboratórios, inclusive o densímetro termocompensado para etanol.

Fósforos.

25 de fevereiro de 2015

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Os palitos eram muito curtos, rachados ou quebrados… As caixas, mal fechadas, tinham lixas de acendimento que não duravam nada… Os fósforos soltavam fagulhas, queimavam muito rápido, tinham as cabeças coladas umas às outras… Enfim, os problemas não eram poucos e nem eram desprezíveis.  Muita gente se feriu por conta da má qualidade dos fósforos ditos “de segurança”.

Por tudo isso os fósforos de segurança foram incluídos no programa de avaliação da conformidade do Inmetro. A partir da edição da Portaria Inmetro 624/2012 os fabricantes passaram a seguir critérios técnicos obrigatórios para que os fósforos deixassem de causar acidentes. Hoje, além de cumprir as normas de fabricação que tornam o produto seguro, os fabricantes devem apresentar, na embalagem, uma série de informações ao consumidor. Veja:

  1. Nome e marca do produto;
  2. Quantidade de palitos contidos na caixa;
  3. Composição do produto;
  4. Razão social e CNPJ do fabricante, importador ou distribuidor;
  5. País de origem ;
  6. Lote ou data de fabricação;
  7. Validade: “Produto não perecível”;
  8. Telefone do SAC e e-mail ou endereço do fabricante, importador ou distribuidor.

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Os alertas “Mantenha longe de crianças, do calor e umidade” e “Não riscar na direção do corpo e nem com a caixa aberta” também devem ser obrigatoriamente exibidos na embalagem. Essa última expressão deve ser complementada por um desenho mostrando em que sentido a riscagem deve ser feita, semelhante à ilustração acima.

Nem todos os fósforos são certificados. Apenas os fósforos cujas hastes são feitas de madeira (palitos), e que só acendem se friccionados numa lixa especial na parte exterior da caixa é que estão sujeitos à avaliação da conformidade. Ao comprar fósforos de segurança, observe a presença do “Selo de Identificação da Conformidade” do Inmetro.

Acidente de consumo com baterias tipo botão.

18 de junho de 2014

 

No vídeo acima, produzido pelo Inmetro, o acidente de consumo é explicado de maneira muito criativa. Não deixe de ver. E por falar em acidente de consumo, alertamos principalmente para o risco provocado pela ingestão ou aspiração acidentais, pelas crianças, de baterias do tipo botão.

As baterias tipo botão.

Quando usadas em brinquedos, os compartimentos onde ficam essas baterias são projetados para impedir o acesso da criança. Em outros produtos, entretanto, isso não acontece, como é o caso de controles remotos, chaves de carro, objetos eletrônicos (calculadoras, relógios, cartões, MP3,  lanternas) e até tênis e roupas com pisca-pisca. Nesses produtos os compartimentos onde ficam as baterias são fáceis de abrir.bateria-botaoMuitos pais ainda não se deram conta do perigo que essas baterias representam, ainda mais porque, quando ingeridas ou aspiradas,  os sintomas que a criança apresenta podem ser confundidos com doenças comuns como resfriados, viroses ou alergias. As consequências são danosas e podem ser fatais!

Por isso, fique atento:

– Mantenha equipamentos com baterias tipo botão fora do alcance das crianças.
– Se a criança engolir a bateria, procure imediatamente atendimento médico de emergência. Não deixe a criança comer ou beber e não provoque vômito.
– Os sintomas podem ser parecidos com os de outras doenças como tosse, desconforto e salivação intensa. O diagnóstico é difícil. Por isso, o melhor é prevenir.
– Relate o caso no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo.

Isqueiros

27 de março de 2013

existe uma maneira mais inteligente de se prevenir contra acidentes envolvendo isqueiros

No passado o isqueiro era uma parafernália composta por aço, pederneira e mecha, um aparato bem complicado de usar. Hoje, o moderno isqueiro a gás conquistou rapidamente a preferência dos usuários graças à sua praticidade e ao baixo custo.

Por ser tão popular, muitas versões mais baratas e pouco seguras desses isqueiros começaram a ser vendidas, sobretudo no comércio informal. Os acidentes não demoraram a acontecer: De sobrancelhas chamuscadas até a explosão do isqueiro na mão do usuário, muitos acidentes sérios têm colocado em risco a integridade física do consumidor.

Isqueiro com o selo holográfico do Inmetro

Por esse motivo, o Inmetro baixou a Portaria 191/2007 que criou o Regulamento de Avaliação da Conformidade para isqueiros a gás. Esse regulamento estabelece uma série de critérios e exigências técnicas de fabricação que devem ser obrigatoriamente cumpridas. Os isqueiros aprovados recebem um selo holográfico, de modo que o consumidor possa identificá-los. Nenhum isqueiro a gás com corpo de plástico, recarregável ou descartável, pode ser comercializado no País sem o selo holográfico do Inmetro.

As equipes fiscais do IPEM-SP visitam os locais de venda de isqueiros à procura daqueles que não apresentam o selo holográfico. Quando encontrados, esses produtos irregulares são apreendidos e inutilizados, e o responsável é autuado.

Portanto, compre apenas isqueiro que tenha o selo holográfico do Inmetro! Essa é a maneira mais inteligente de se proteger contra acidentes envolvendo isqueiros.

Padrão Brasileiro para plugues e tomadas

12 de novembro de 2010

O Padrão Brasileiro de Plugues e Tomadas passou a vigorar a partir do ano de 2011. Todos os plugues e tomadas precisam trazer a Marca de Conformidade Inmetro, que demonstra que os produtos foram fabricados conforme as normas técnicas obrigatórias. Se você ainda tem dúvidas sobre esse assunto, clique na imagem abaixo e veja as perguntas mais frequentes e as respostas do Inmetro a respeito.

Padaria: dicas ao consumidor e ao empresário

23 de julho de 2010

Nós, brasileiros, amamos as padarias! Aqui na cidade de São Paulo as padarias se esmeram para oferecer produtos e serviços cada vez mais variados, em espaços cada vez mais sofisticados. E para que o atendimento ao consumidor seja, ele também, cada vez melhor, aqui vão algumas dicas sobre o que o Ipem-SP fiscaliza em uma padaria:

As balanças são fundamentais para pesar os pães, bolos, frios e até comida por “Kilo”. É recomendável que as balanças para atendimento tenham divisão de escala entre 2 gramas e 5 gramas. Para pesar pão francês, por exemplo, a balança não pode ter divisão de escala maior do que 5 gramas. E por falar em pão francês, este só pode ser comercializado a peso. Veja a Portaria Inmetro nº 146, de 20 de junho de 2006, que regulamenta a matéria. A balança de atendimento deve ficar em local nivelado e bem visível ao consumidor. O Ipem-SP fiscaliza periodicamente (pelo menos uma vez ao ano) as balanças das padarias, a ver se estão medindo e sendo operadas corretamente. Veja Portaria Inmetro n° 236 de 22 de dezembro de 1994 a respeito. No caso de comida a peso, é preciso colocar um cartaz, em local bem visível, informando ao consumidor o peso do prato, que deverá ser descontado. Veja a Portaria Inmetro nº 097, de 11 de abril de 2000 a respeito.

Os produtos em embalagem, com peso e preço pré-definidos como panetones, bolos, biscoitos, farinha de rosca, torradas, tortas, pães e demais produtos comercializados sem que sejam pesados na presença do consumidor (produtos pré-medidos) são fiscalizados pelo Ipem-SP. As embalagens devem ter rótulo ou etiqueta onde conste o peso líquido do produto. Caso não apresente a indicação de quantidade, ou o peso esteja errado, o responsável pode ser autuado. A Portaria Inmetro nº 144, de 22 de julho de 2005 regulamenta a matéria. A regulamentação sobre produtos pré-medidos é extensa. Para mais informações, acesse a legislação do Inmetro a respeito.

Além disso, existem alguns produtos vendidos nas padarias que, por suas características de utilização, devem seguir normas rigorosas de fabricação de modo a preservar a segurança e a saúde do consumidor. Os isqueiros, fósforos e brinquedos são bons exemplos. Esses produtos são sujeitos à certificação obrigatória e devem exibir a Marca ou Selo de Conformidade do Inmetro ou de um Organismo de Certificação Credenciado pelo Inmetro (OCP). Produtos sem a marca de certificação são apreendidos pela fiscalização do Ipem-SP e a padaria pode responder solidariamente pela irregularidade. Por isso, jamais compre ou revenda produtos piratas! São mais de cento e cinquenta tipos de produtos sujeitos à avaliação obrigatória da conformidade. Veja a lista completa aqui.

Para outras informações acesse o site do Ipem-SP.

 

Criança no carro, só na cadeirinha!

24 de fevereiro de 2010

Uma pesquisa da Sociedade Brasileira de Ortopedia revela que 78% das crianças  brasileiras são acomodadas de maneira inadequada quando transportadas em automóveis. A reveladora estatística aponta que 6 crianças morrem por dia, em média, em acidentes de trânsito. Isso totaliza mais de 2.000 óbitos  e mais de 15 mil crianças feridas por ano. Por isso, o uso dos dispositivos de retenção (cadeira e assento de segurança) para crianças é fundamental. Quando for comprar a cadeira ou o assento é muito importante certificar-se da existência do selo do INMETRO, pois ele demonstra que o produto foi fabricado respeitando as normas de segurança exigidas.

Além de adquirir e instalar corretamente os dispositivos de retenção (cadeira e assento de segurança) nos  seus carros,  os pais precisam convencer os filhos a usarem as cadeiras, pois muitas crianças se recusam a isso. Ceder à vontade delas, nesse caso, não é uma opção. É preciso insistir e mostrar o quanto isso é importante para a segurança delas, tudo com muito carinho…

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