Calibração versus Verificação – Parte 2

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Qual é a diferença entre verificação metrológica, calibração e ajuste?

Repetimos a pergunta feita na “Parte 1” (veja o post anterior) para reafirmar que, de fato, existe uma grande diferença entre essas operações. Este post tratará da verificação metrológica.

Verificação Metrológica

Consiste em submeter um instrumento ou medida materializada à inspeção e aos ensaios definidos na regulamentação legal pertinente, comparando os resultados com as exigências legais estabelecidas nessa regulamentação. Ao contrário da calibração, a verificação metrológica pertence ao universo da metrologia legal e, portanto, é de caráter obrigatório.

Verificação metrológica subsequente em bomba de combustível

Alguns tipos de Verificação Metrológica definidas pelo VIML – Vocabulário Internacional de Metrologia Legal

Verificação de um instrumento de medição: procedimento que compreende o exame, a marcação e/ou a emissão de um certificado de verificação e que constata e confirma que o instrumento de medição satisfaz as exigências regulamentares.

Verificação inicial: verificação de um instrumento de medição que não foi verificado anteriormente.

Verificação subsequente: qualquer verificação de um instrumento de medição posterior à verificação inicial, incluindo a verificação periódica e a verificação após reparos.

Verificação periódica: verificação subsequente de um instrumento de medição efetuada periodicamente em intervalos de tempo especificados e segundo procedimentos fixados por regulamentos.

Comentário

Todo instrumento utilizado em transação comercial, saúde e segurança deve, obrigatoriamente, ter seu modelo (protótipo e projeto de engenharia) aprovado pelo Inmetro, caso contrário não poderá ser comercializado no território nacional.

Na verificação inicial o instrumento é submetido à inspeção visual e aos ensaios de erros de medição previstos em regulamentação geral e específica (portaria de aprovação de modelo), ainda nas dependências do fabricante, e antes de ser comercializado. Caso o instrumento seja reprovado, deve retornar à linha de produção.

Na verificação subsequente (periódica e após reparo), o instrumento já em uso é submetido à inspeção visual que avalia suas condições gerais, a integridade das marcas de verificação e de selagem, e eventual modificação do instrumento em relação ao modelo aprovado. Em seguida são feitos os ensaios de erros de medição, que confrontam as indicações apresentadas pelo instrumento com os erros máximos permitidos pela legislação. Caso o instrumento seja reprovado é tomada a ação fiscal cabível (notificação, autuação) que pode implicar nas penalidades previstas em Lei, inclusive multa. Os instrumentos aprovados recebem a marca de verificação (selo do Inmetro) ou certificado.

Atenção: A palavra aferição” ainda vem sendo utilizada como sinônimo de calibração, e mesmo de verificação metrológica, embora tenha caído em desuso. O termo, que já vinha sendo esvaziado dos seus significados originais em favor de conceitos como “calibração” e “verificação”, deixou finalmente de constar da última versão do VIM (2012), e do VIML (2005). Por isso deve-se evitar o uso da palavra “aferição” como conceito metrológico.

Para acessar os conceitos citados aqui na sua íntegra, consulte o VIML – Vocabulário Internacional de Metrologia Legal

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2 Respostas to “Calibração versus Verificação – Parte 2”

  1. Lourenço Laurelli Says:

    Educativo e orientador! Muito bom!

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